DECISÃO Nº 486, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, e considerando o que consta dos processos nºs 00058.051225/2020-11 e 00058.061681/2021-50, deliberado e aprovado na 42ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, decide:
Art. 1º Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária LANÇA AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 11.419.118/0001-75, com sede social em Xinguara (PA), a explorar serviços aéreos públicos.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos públicos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente