DECISÃO Nº 484, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.061526/2021-33, deliberado e aprovado na 42ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, decide:
Art. 1º Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária HELISUL TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 75.543.611/0001-85, com sede social em Foz do Iguaçu (PR), a explorar serviços aéreos públicos.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos públicos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 65, de 19 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 90.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente