DECISÃO Nº 482, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o funcionamento de empresa estrangeira no país.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.057540/2021-32, deliberado e aprovado na 42ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, decide:
Art. 1º Autorizar o funcionamento no Brasil da empresa estrangeira ITA - ITALIA TRANSPORTO AEREO S.p.A., empresa da Itália, com capital destacado de R$10.000,00 (dez mil reais), que pretende operar serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro, carga e mala postal no território nacional.
Art. 2º A outorga da autorização para operar fica condicionada ao cumprimento, pela empresa, das exigências previstas no art. 212 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro 1986, e em demais requisitos dispostos na regulamentação aplicável.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente