DECISÃO COREN/SE Nº 35, de 26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aprovação do Orçamento Programático de 2022.

O Presidente Em Exercício do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno:

CONSIDERANDO a Lei n.º 5905/73, em seus arts. 8º, VIII e 15, VI;

CONSIDERANDO a lei 4.320/64, que dispõe sobre a elaboração e controle do orçamento público.;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COFEN, em seu art. 13, XXXIV, alínea "a" e art. 12, VII;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 084/2020 do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n.º 503/2016;

CONSIDERANDO a 223ª Reunião Extraordinária Plenária - Gestão 2021/2023, ocorrida em 26 de outubro de 2021;, decidem:

Art. 1º - Aprovar o Orçamento Programático para o Exercício 2022, no valor de R$ 6.280.934,72 (seis milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), de acordo com o Quadro Geral da Receita e Quadro Geral da Despesa, em anexo;

Art. 2º - Esta decisão poderá sofrer alterações caso haja mudança na política econômica do país, assim como nos termos do art. 2º, §5º, da Resolução COFEN n.º 503/2016 que permite ao Presidente do regional a abertura de créditos adicionais suplementares no percentual de até 25%;

Art. 3º - O presente ato decisório entrará em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem e sua publicação na Imprensa oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Diego Rafael da Silva Borges

Presidente do Conselho Em Exercício

Clarice Fonseca Mandarino

Secretária Em Exercício