DECISÃO COREN/SC Nº 56, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
"Aprova o Orçamento-Programa para o exercício de 2022 do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina".
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, juntamente com a Secretária da Autarquia no uso da competência consignada no Art. 15º, inciso VI, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen 340/2008, Resolução Cofen nº 503/2016 e; Considerando, a deliberação do Plenário em sua 604º Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 22 de outubro de 2021; decidem: Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa para o exercício de 2022 do Coren-SC, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial. Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimentos de anuidades, serviços prestados aos profissionais de Enfermagem e sociedade, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:
1. Receitas Correntes (A) | 17.500.000,00 |
Receitas de Contribuições | 15.320.000,00 |
Receita Patrimonial | 300.000,00 |
Receitas de Serviços | 1.850.000,00 |
Transferências Correntes | - |
Outras Receitas Correntes | 30.000,00 |
2. Receita de Capital (B) | 300.000,00 |
Alienação de bens | 300.000,00 |
Total da Receita (A + B) | 17.800.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:
1. Despesa Corrente (A) | 17.690,200,00 |
Despesas de Custeio | 13.390.200,00 |
Transferências Correntes | 4.300.000,00 |
2. Despesas de Capital (B) | 109.800,00 |
Investimentos | 108.800,00 |
Inversões Financeiras | 1.000,00 |
Total da Despesa (A + B) | 17.800.000,00 |
Art. 4º Fica o Presidente, em conjunto com o Tesoureiro, autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no Artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen 340/2008.
Art. 5º Fica o Presidente, em conjunto com o Tesoureiro, autorizado, durante o exercício de 2021 a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.
Art. 6º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Art. 7º Revoguem-se as disposições em contrário. Art. 8º Publique-se.
Gelson Albuquerque
Presidente do Conselho
Maristela A. de Azevedo
Secretária