DECISÃO COREN/PR Nº 50, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre valores de taxas e serviços prestados aos profissionais no âmbito do Coren/PR para o exercício de 2022
O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - Coren/PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno da Autarquia, e respeitando as normas do Conselho Federal de Enfermagem, e CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 12.514 de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO o artigo 29, § 2º da Resolução Cofen nº 494/2015; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 580/2018, que atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 682/2021, que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e serviços para o exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas, e dá outras providências; CONSIDERANDO o artigo 4, inciso XI do Regimento Interno do Coren/PR, que dispõe sobre as competências de promover medidas administrativas de lançamento e cobrança das anuidades, multas, taxas e emolumentos; CONSIDERANDO a deliberação da 682ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 DE OUTUBRO de 2021, e ainda tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 892/2021, decide:
Art. 1º Fixar os valores a serem cobrados no exercício de 2021, no âmbito do Coren/PR, nos termos da Resolução Cofen nº 650/2020, à título de:I - Taxas: Expedição de carteira profissional - R$ 60,00; Anotação de responsabilidade técnica - R$ 214,00. I - Serviços: Autorização para o exercício profissional no exterior - R$ 150,00; Inscrição e Registro de Pessoa Física - R$ 200,00; Inscrição e Registro de Pessoa Jurídica - R$ 400,00; Reinscrição/Revalidação de Registro - R$ 200,00; Transferência de Inscrição - R$ 100,00; Certidão Narrativa (Explicativa) - R$ 40,00. Parágrafo único. Salvo negociação diversa com o Conselho Regional de Enfermagem, as taxas e emolumentos serão emitidas com vencimento para 5 (cinco) dias da data do respectivo requerimento.
Art. 2º Os demais serviços ou taxas, não constantes no artigo anterior, estão isentos de pagamento.
Art. 3º A remessa de documentos particulares e de interesse privativo do profissional somente poderá ser realizada com a autorização expressa deste e com Aviso de Recebimento, com todas as despesas suportados pelo destinatário e os valores deverão ser os praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Parágrafo único. Os serviços de postagens previstos no caput somente serão executados após a comprovação do recolhimento do respectivo valor das postagens requeridas.
Art. 4º Encaminha-se esta Decisão para homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando a Decisão nº59/2020 de 10 de novembro de 2020.
RITA SANDRA FRANZ
Presidente do Conselho
EDUARDO JOSÉ TRUPPEL
Secretário