PORTARIA Nº 5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no D O U de 13 de abril de 2018, pela Portaria nº 717, de 08 de maio de 2018, publicada no DOU de 14 de maio de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade de o Brasil atender as medidas fitossanitárias emanadas das Normas Internacionais (NIMF) para aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da FAO, aplicadas ao trânsito internacional de artigos regulamentados.

TENDO EM VISTA que uma das medidas fitossanitárias fixadas nas Normas Fitossanitárias Internacionais da FAO é a realização prévia de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Lei nº 7802, de 11 de julho de 1989 e no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta do Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

TENDO EM CONTA que a Portaria (MAPA) nº 385, de 25 de agosto de 2021 regulamenta, em todo o território nacional a aplicação de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados, dentre eles, o Tratamento Térmico.

CONSIDERANDO que a Portaria nº 385/2021 autoriza à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação a conceder CREDENCIAMENTO à pessoa jurídica habilitada e sediada em sua circunscrição administrativa, para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados.

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI: nº 21040.001539/2021-12, resolve:

rt. 1° Renovar, por solicitação do interessado, o CREDENCIAMENTO da empresa MULTIPALLET ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, credenciada sob o número BR-RN0533, inscrita no CNPJ:08.869.363/0001-70, localizada na Avenida Dehuel Vieira Diniz, nº 28 - bairro Santa Júlia, sala A - Município de Mossoró, Rio Grande do Norte, com instalação operacional no mesmo endereço, para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados, para TERCEIROS, na modalidade:

I - SECAGEM EM ESTUFA.

Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria, tem validade de 5 (cinco) anos, desde que a credenciada atenda às exigências legais, os requisitos técnicos e os critérios regulamentares; o que não a isenta da competente fiscalização, vistoria, auditoria e controles públicos legalmente autorizados, na forma da lei e dos regulamentos.

§ 1º. O prazo de cinco anos, a que se refere o caput deste art. inicia-se a partir do dia oito de setembro de 2021, e termina dia sete de setembro de 2025.

§ 2º. A renovação deste credenciamento poderá ser requerida a SFA/RN até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAÉSIA NOGUEIRA DA COSTA