PORTARIA Nº 1.775, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202123804 | GESTÃO DE COOPERATIVAS (Tecnológico) | 60 (sessenta) | CENTRO DE ENSINO SUPERIOR CESUL | CESUL - CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP | AVENIDA ANTÔNIO DE PAIVA CANTELMO, 1222, CENTRO, FRANCISCO BELTRÃO/PR |
2 | 202123806 | MARKETING (Tecnológico) | 60 (sessenta) | CENTRO DE ENSINO SUPERIOR CESUL | CESUL - CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP | AVENIDA ANTÔNIO DE PAIVA CANTELMO, 1222, CENTRO, FRANCISCO BELTRÃO/PR |
PORTARIA Nº 1.777, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202008881 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÃO PAULO | IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. | RUA PROMOTOR GABRIEL NETUZZI PEREZ, 108, SANTO AMARO, SANTO AMARO, SÃO PAULO/SP |
2 | 202008896 | DIREITO (Bacharelado) | 100 (cem) | CENTRO UNIVERSITÁRIO GUAIRACÁ | SESG - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR GUAIRACA LTDA | RUA XV DE NOVEMBRO, 7.050, CENTRO, GUARAPUAVA/PR |
PORTARIA Nº 1.779, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202122153 | ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) | 60 (sessenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO | LICEU CORACAO DE JESUS | AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, CAMPINAS/SP |
2 | 202122156 | DESIGN (Bacharelado) | 60 (sessenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO | LICEU CORACAO DE JESUS | AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, CAMPINAS/SP |
PORTARIA Nº 1.781, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202122155 | ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado) | 60 (sessenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO | LICEU CORACAO DE JESUS | AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, CAMPINAS/SP |
2 | 202126089 | MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) | 50 (cinquenta) | CENTRO UNIVERSITÁRIO SUDOESTE PAULISTA | INSTITUICAO CHADDAD DE ENSINO LTDA | RUA JOSÉ DE ALMEIDA CARVALHO, 1695, CAMPUS ITAPETININGA, VILA LEONOR, ITAPETININGA/SP |
PORTARIA Nº 1.783, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202023566 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE AGES DE MEDICINA DE IRECÊ | AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA | RUA DR. ANGELO DOURADO, 27, PRÉDIO ANEXO: PRAÇA GOES CALMON, 33, CENTRO, IRECÊ/BA |
2 | 202023570 | NUTRIÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE AGES DE MEDICINA DE IRECÊ | AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA | RUA DR. ANGELO DOURADO, 27, PRÉDIO ANEXO: PRAÇA GOES CALMON, 33, CENTRO, IRECÊ/BA |
PORTARIA Nº 1.785, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202022255 | MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) | 60 (sessenta) | FACULDADE CRISTO REI | SOCIEDADE DE EDUCACAO S/S LTDA | PR 160, KM 04, S/N, SAÍDA PARA LEÓPOLIS, CONJUNTO UNIVERSITÁRIO, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR |
2 | 202121514 | EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DE CAMPOS GERAIS | CENTRO EDUCACIONAL DYLLA LTDA | RUA SANTA TEREZINHA, 389, CASA, CENTRO, CAMPOS GERAIS/MG |
PORTARIA Nº 1.787, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202008145 | DIREITO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE GOIANA | CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA LTDA - ME | AVENIDA MANOEL CARLOS DE MENDONÇA, 47, NOVA GOIANA, GOIANA/PE |
2 | 201926100 | ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) | 75 (setenta e cinco) | FACULDADE DE IPORÁ | CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORA LTDA - EPP | RUA SERRA CANA BRAVA - QUADRA 02 - LOTE 04, 512, JARDIM NOVO HORIZONTE II, IPORÁ/GO |
PORTARIA Nº 1.789, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202126385 | AGRONOMIA (Bacharelado) | 150 (cento e cinquenta) | FACULDADE DE RONDÔNIA | INSTITUTO JOAO NEORICO | BR 364 - KM 6,5, S/N, CAMPUS FARO, ZONA RURAL, PORTO VELHO/RO |
2 | 202126387 | ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE RONDÔNIA | INSTITUTO JOAO NEORICO | BR 364 - KM 6,5, S/N, CAMPUS FARO, ZONA RURAL, PORTO VELHO/RO |
PORTARIA Nº 1.791, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202122918 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE VIÇOSA | ASSOCIACAO VICOSENSE DE ENSINO E PESQUISA LTDA - AVEP - VICOSA - EPP | RUA GOMES BARBOSA, 870, CENTRO, VIÇOSA/MG |
2 | 202113004 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE DO CENTRO LESTE | UCL - ENSINO SUPERIOR UNIFICADO CENTRO LESTE | RODOVIA ES-010, S/N, KM 6,5, MANGUINHOS, SERRA/ES |
PORTARIA Nº 1.793, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202013742 | ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) | 50 (cinquenta) | FACULDADE DO OESTE POTIGUAR | CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR E TECNOLOGICO OESTE POTIGUAR LTDA - ME | RUA VEREADOR SALOMÃO QUEIROZ, 151, RUA FRANCISCA BOBO - 451, CENTRO, SÃO MIGUEL/RN |
2 | 202008853 | NUTRIÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE EDUCAREMT | MAILDES DELGADO SAMPAIO - ME | RUA RIO DA CASCA, 18, QUADRA 28, GRANDE TERCEIRO, CUIABÁ/MT |
PORTARIA Nº 1.795, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202124731 | NUTRIÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE ESPECIALIZADA NA ÁREA DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL | COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZADA NA AREA DE SAUDE S/S - ME | RUA ANGÉLICA OTTO, 160, LOTEAMENTO SÃO GERALDO, PASSO FUNDO/RS |
2 | 202008886 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA | SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA | RUA CABO AYLSON SIMÕES LOTES 01 A 06, 67, ESQUINA COM RUA CHARLES DARWIN, CENTRO, VILA VELHA/ES |
PORTARIA Nº 1.797, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201928761 | ENFERMAGEM (Bacharelado) | 60 (sessenta) | FACULDADE ESTÁCIO DE SANTO ANDRÉ | IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. | RUA DELFIM MOREIRA, 40, FACULDADE ESTÁCIO DE SANTO ANDRÉ, CENTRO, SANTO ANDRÉ/SP |
2 | 202022510 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) | 150 (cento e cinquenta) | FACULDADE IBMEC SÃO PAULO | IBMEC EDUCACIONAL LTDA. | ALAMEDA SANTOS, 2356, CAMPUS PAULISTA, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SP |
PORTARIA Nº 1.799, DE 9 de dezembro de 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº de vagas totais anuais | Mantida | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202023669 | BIOMEDICINA (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | FACULDADE INSPIRAR | AX - CENTRO DE ESTUDOS DA SAUDE LTDA. - EPP | RUA JOÃO TSCHANNERL, 880, NOVO ENDEREÇO - SEDE, VISTA ALEGRE, CURITIBA/PR |
2 | 202014660 | ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) | 150 (cento e cinquenta) | FACULDADE LUCIANO FEIJÃO | CENTRO SOCIAL CLODOVEU ARRUDA | RUA JOSÉ LOPES PONTE, 400, DOM EXPEDITO, SOBRAL/CE |