PORTARIA Nº 1.775, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202123804

GESTÃO DE COOPERATIVAS (Tecnológico)

60 (sessenta)

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR CESUL

CESUL - CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP

AVENIDA ANTÔNIO DE PAIVA CANTELMO, 1222, CENTRO, FRANCISCO BELTRÃO/PR

2

202123806

MARKETING (Tecnológico)

60 (sessenta)

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR CESUL

CESUL - CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP

AVENIDA ANTÔNIO DE PAIVA CANTELMO, 1222, CENTRO, FRANCISCO BELTRÃO/PR

PORTARIA Nº 1.777, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202008881

ENFERMAGEM (Bacharelado)

200 (duzentas)

CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÃO PAULO

IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.

RUA PROMOTOR GABRIEL NETUZZI PEREZ, 108, SANTO AMARO, SANTO AMARO, SÃO PAULO/SP

2

202008896

DIREITO (Bacharelado)

100 (cem)

CENTRO UNIVERSITÁRIO GUAIRACÁ

SESG - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR GUAIRACA LTDA

RUA XV DE NOVEMBRO, 7.050, CENTRO, GUARAPUAVA/PR

PORTARIA Nº 1.779, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202122153

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

60 (sessenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO

LICEU CORACAO DE JESUS

AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, CAMPINAS/SP

2

202122156

DESIGN (Bacharelado)

60 (sessenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO

LICEU CORACAO DE JESUS

AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, CAMPINAS/SP

PORTARIA Nº 1.781, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202122155

ENGENHARIA QUÍMICA (Bacharelado)

60 (sessenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO

LICEU CORACAO DE JESUS

AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, CAMPINAS/SP

2

202126089

MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado)

50 (cinquenta)

CENTRO UNIVERSITÁRIO SUDOESTE PAULISTA

INSTITUICAO CHADDAD DE ENSINO LTDA

RUA JOSÉ DE ALMEIDA CARVALHO, 1695, CAMPUS ITAPETININGA, VILA LEONOR, ITAPETININGA/SP

PORTARIA Nº 1.783, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202023566

ENFERMAGEM (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE AGES DE MEDICINA DE IRECÊ

AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

RUA DR. ANGELO DOURADO, 27, PRÉDIO ANEXO: PRAÇA GOES CALMON, 33, CENTRO, IRECÊ/BA

2

202023570

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE AGES DE MEDICINA DE IRECÊ

AGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

RUA DR. ANGELO DOURADO, 27, PRÉDIO ANEXO: PRAÇA GOES CALMON, 33, CENTRO, IRECÊ/BA

PORTARIA Nº 1.785, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202022255

MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado)

60 (sessenta)

FACULDADE CRISTO REI

SOCIEDADE DE EDUCACAO S/S LTDA

PR 160, KM 04, S/N, SAÍDA PARA LEÓPOLIS, CONJUNTO UNIVERSITÁRIO, CORNÉLIO PROCÓPIO/PR

2

202121514

EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DE CAMPOS GERAIS

CENTRO EDUCACIONAL DYLLA LTDA

RUA SANTA TEREZINHA, 389, CASA, CENTRO, CAMPOS GERAIS/MG

PORTARIA Nº 1.787, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202008145

DIREITO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE GOIANA

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIANA LTDA - ME

AVENIDA MANOEL CARLOS DE MENDONÇA, 47, NOVA GOIANA, GOIANA/PE

2

201926100

ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)

75 (setenta e cinco)

FACULDADE DE IPORÁ

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORA LTDA - EPP

RUA SERRA CANA BRAVA - QUADRA 02 - LOTE 04, 512, JARDIM NOVO HORIZONTE II, IPORÁ/GO

PORTARIA Nº 1.789, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202126385

AGRONOMIA (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE DE RONDÔNIA

INSTITUTO JOAO NEORICO

BR 364 - KM 6,5, S/N, CAMPUS FARO, ZONA RURAL, PORTO VELHO/RO

2

202126387

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE RONDÔNIA

INSTITUTO JOAO NEORICO

BR 364 - KM 6,5, S/N, CAMPUS FARO, ZONA RURAL, PORTO VELHO/RO

PORTARIA Nº 1.791, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202122918

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE VIÇOSA

ASSOCIACAO VICOSENSE DE ENSINO E PESQUISA LTDA - AVEP - VICOSA - EPP

RUA GOMES BARBOSA, 870, CENTRO, VIÇOSA/MG

2

202113004

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADE DO CENTRO LESTE

UCL - ENSINO SUPERIOR UNIFICADO CENTRO LESTE

RODOVIA ES-010, S/N, KM 6,5, MANGUINHOS, SERRA/ES

PORTARIA Nº 1.793, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202013742

ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado)

50 (cinquenta)

FACULDADE DO OESTE POTIGUAR

CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR E TECNOLOGICO OESTE POTIGUAR LTDA - ME

RUA VEREADOR SALOMÃO QUEIROZ, 151, RUA FRANCISCA BOBO - 451, CENTRO, SÃO MIGUEL/RN

2

202008853

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE EDUCAREMT

MAILDES DELGADO SAMPAIO - ME

RUA RIO DA CASCA, 18, QUADRA 28, GRANDE TERCEIRO, CUIABÁ/MT

PORTARIA Nº 1.795, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202124731

NUTRIÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE ESPECIALIZADA NA ÁREA DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL

COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR ESPECIALIZADA NA AREA DE SAUDE S/S - ME

RUA ANGÉLICA OTTO, 160, LOTEAMENTO SÃO GERALDO, PASSO FUNDO/RS

2

202008886

PSICOLOGIA (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

RUA CABO AYLSON SIMÕES LOTES 01 A 06, 67, ESQUINA COM RUA CHARLES DARWIN, CENTRO, VILA VELHA/ES

PORTARIA Nº 1.797, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201928761

ENFERMAGEM (Bacharelado)

60 (sessenta)

FACULDADE ESTÁCIO DE SANTO ANDRÉ

IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.

RUA DELFIM MOREIRA, 40, FACULDADE ESTÁCIO DE SANTO ANDRÉ, CENTRO, SANTO ANDRÉ/SP

2

202022510

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE IBMEC SÃO PAULO

IBMEC EDUCACIONAL LTDA.

ALAMEDA SANTOS, 2356, CAMPUS PAULISTA, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SP

PORTARIA Nº 1.799, DE 9 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

ANEXO

(Autorização de Cursos)

Nº de Ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº de vagas totais anuais

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202023669

BIOMEDICINA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE INSPIRAR

AX - CENTRO DE ESTUDOS DA SAUDE LTDA. - EPP

RUA JOÃO TSCHANNERL, 880, NOVO ENDEREÇO - SEDE, VISTA ALEGRE, CURITIBA/PR

2

202014660

ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado)

150 (cento e cinquenta)

FACULDADE LUCIANO FEIJÃO

CENTRO SOCIAL CLODOVEU ARRUDA

RUA JOSÉ LOPES PONTE, 400, DOM EXPEDITO, SOBRAL/CE