PORTARIA Nº 1.638, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201721948

GESTÃO DE TURISMO (Tecnológico)

35 (trinta e cinco)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (571)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

Rua Jaguariaíva, 512, Caiobá, Matinhos/PR

2

201721952

SECRETARIADO (Tecnológico)

50 (cinquenta)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (571)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

Avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 210, CAMPUS CENTRO POLITÉCNICO, Jardim das Américas, Curitiba/PR

PORTARIA Nº 1.640, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201721953

CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado)

25 (vinte e cinco)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (586)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

Avenida Brigadeiro Trompowsky, s/n, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ

2

201721957

CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado)

40 (quarenta)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (570)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Avenida Senador Salgado Filho, 3000, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN

PORTARIA Nº 1.642, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201721962

CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado)

40 (quarenta)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (581)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

av. João Pessoa, 52, Prédio 11109, Centro, Porto Alegre/RS

2

201721966

CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado)

100 (cem)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (572)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Alameda Prof. Barros Terra, S/Nº, Centro de Estudos Gerais, Centro , Niterói/RJ

PORTARIA Nº 1.644, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201721968

DESENHO INDUSTRIAL (Bacharelado)

100 (cem)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (572)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Rua Passo da Pátria, 156, Centro Tecnológico, São Domingos, Niterói/RJ

2

201721967

CINEMA E AUDIOVISUAL (Bacharelado)

75 (setenta e cinco)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (572)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Rua Lara Vilela, 126, Ingá, Niterói/RJ

PORTARIA Nº 1.646, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201721969

HOTELARIA (Tecnológico)

50 (cinquenta)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (572)

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

Avenida Visconde do Rio Branco, S/N, Centro, Niterói/RJ

2

201721971

GASTRONOMIA (Bacharelado)

60 (sessenta)

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (587)

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE

PORTARIA Nº 1.648, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201722030

DESIGN DE MODA (Tecnológico)

90 (noventa)

UNIVERSIDADE VILA VELHA (664)

SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA

Av. Comissário José Dantas de Mello, 21, Unidade SEDE, Boa Vista II, Vila Velha/ES

2

201722055

DESIGN DE MODA (Tecnológico)

100 (cem)

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO (1559)

UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA GILDASIO AMADO

Avenida Fioravante Rossi, 2930, Martinelli, Colatina/ES

PORTARIA Nº 1.650, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201722113

DESIGN DE PRODUTO (Tecnológico)

110 (cento e dez)

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFTEC (3333)

CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL LTDA

Rua Gustavo Ramos Sehbe, 107, Cinqüentenário, Caxias do Sul/RS

2

201722074

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico)

100 (cem)

CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE (1542)

FUNDACAO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL

Rua Governador Luiz Monteiro, 81, Aterrado, Volta Redonda/RJ

PORTARIA Nº 1.652, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201722160

HOTELARIA (Tecnológico)

50 (cinquenta)

FACULDADE CAPIVARI (1918)

UNIVINTE CENTRO TECNOLOGICO EIRELI

Avenida das Nações Unidas, 500, Santo André, Capivari de Baixo/SC

2

201722137

GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico)

300 (trezentas)

FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO (1478)

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Rua Atlântica, 729, Anhanguera Educacional, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP

PORTARIA Nº 1.654, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201722184

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE DE CAMPINA GRANDE (2027)

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

Rua Coronel Antonio Pessoa, 111, Centro, Campina Grande/PB

2

201722162

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE CIDADE DE JOÃO PINHEIRO (2440)

ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE JOAO PINHEIRO

Avenida Zico Dornelas, 380, Santa Cruz II, João Pinheiro/MG

PORTARIA Nº 1.656, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

201722185

MARKETING (Tecnológico)

200 (duzentas)

FACULDADE DE CAMPINA GRANDE (2027)

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME

Rua Joaquim José do Vale, 670, Jardim Tavares, Campina Grande/PB

2

201722218

MARKETING (Tecnológico)

200 (duzentas)

FACULDADE DE FORTALEZA (2240)

ASCEC ENSINO SUPERIOR CEARENSE LTDA

Avenida Treze de Maio, 389, Unidade Sede - Fátima, Fátima, Fortaleza/CE