PORTARIA Nº 1.638, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201721948 | GESTÃO DE TURISMO (Tecnológico) | 35 (trinta e cinco) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (571) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | Rua Jaguariaíva, 512, Caiobá, Matinhos/PR |
2 | 201721952 | SECRETARIADO (Tecnológico) | 50 (cinquenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (571) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | Avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 210, CAMPUS CENTRO POLITÉCNICO, Jardim das Américas, Curitiba/PR |
PORTARIA Nº 1.640, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201721953 | CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado) | 25 (vinte e cinco) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (586) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | Avenida Brigadeiro Trompowsky, s/n, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro/RJ |
2 | 201721957 | CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado) | 40 (quarenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (570) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | Avenida Senador Salgado Filho, 3000, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN |
PORTARIA Nº 1.642, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201721962 | CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado) | 40 (quarenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (581) | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | av. João Pessoa, 52, Prédio 11109, Centro, Porto Alegre/RS |
2 | 201721966 | CIÊNCIAS ATUARIAIS (Bacharelado) | 100 (cem) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (572) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | Alameda Prof. Barros Terra, S/Nº, Centro de Estudos Gerais, Centro , Niterói/RJ |
PORTARIA Nº 1.644, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201721968 | DESENHO INDUSTRIAL (Bacharelado) | 100 (cem) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (572) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | Rua Passo da Pátria, 156, Centro Tecnológico, São Domingos, Niterói/RJ |
2 | 201721967 | CINEMA E AUDIOVISUAL (Bacharelado) | 75 (setenta e cinco) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (572) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | Rua Lara Vilela, 126, Ingá, Niterói/RJ |
PORTARIA Nº 1.646, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201721969 | HOTELARIA (Tecnológico) | 50 (cinquenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (572) | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | Avenida Visconde do Rio Branco, S/N, Centro, Niterói/RJ |
2 | 201721971 | GASTRONOMIA (Bacharelado) | 60 (sessenta) | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (587) | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO | Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE |
PORTARIA Nº 1.648, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201722030 | DESIGN DE MODA (Tecnológico) | 90 (noventa) | UNIVERSIDADE VILA VELHA (664) | SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA | Av. Comissário José Dantas de Mello, 21, Unidade SEDE, Boa Vista II, Vila Velha/ES |
2 | 201722055 | DESIGN DE MODA (Tecnológico) | 100 (cem) | CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO (1559) | UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA GILDASIO AMADO | Avenida Fioravante Rossi, 2930, Martinelli, Colatina/ES |
PORTARIA Nº 1.650, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201722113 | DESIGN DE PRODUTO (Tecnológico) | 110 (cento e dez) | CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFTEC (3333) | CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL LTDA | Rua Gustavo Ramos Sehbe, 107, Cinqüentenário, Caxias do Sul/RS |
2 | 201722074 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) | 100 (cem) | CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE (1542) | FUNDACAO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL | Rua Governador Luiz Monteiro, 81, Aterrado, Volta Redonda/RJ |
PORTARIA Nº 1.652, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201722160 | HOTELARIA (Tecnológico) | 50 (cinquenta) | FACULDADE CAPIVARI (1918) | UNIVINTE CENTRO TECNOLOGICO EIRELI | Avenida das Nações Unidas, 500, Santo André, Capivari de Baixo/SC |
2 | 201722137 | GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) | 300 (trezentas) | FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO BERNARDO (1478) | ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A | Rua Atlântica, 729, Anhanguera Educacional, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo/SP |
PORTARIA Nº 1.654, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201722184 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE DE CAMPINA GRANDE (2027) | UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME | Rua Coronel Antonio Pessoa, 111, Centro, Campina Grande/PB |
2 | 201722162 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE CIDADE DE JOÃO PINHEIRO (2440) | ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE JOAO PINHEIRO | Avenida Zico Dornelas, 380, Santa Cruz II, João Pinheiro/MG |
PORTARIA Nº 1.656, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 201722185 | MARKETING (Tecnológico) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE CAMPINA GRANDE (2027) | UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE LTDA - ME | Rua Joaquim José do Vale, 670, Jardim Tavares, Campina Grande/PB |
2 | 201722218 | MARKETING (Tecnológico) | 200 (duzentas) | FACULDADE DE FORTALEZA (2240) | ASCEC ENSINO SUPERIOR CEARENSE LTDA | Avenida Treze de Maio, 389, Unidade Sede - Fátima, Fátima, Fortaleza/CE |