PORTARIA Nº 1..822, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018569

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

200 (duzentas)

CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA - UNIFIAN (1045)

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Rua Waldemar Silenci, 340, Cidade Jardim, Leme/SP

2

202018570

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

280 (duzentas e oitenta)

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR FUCAPI - CESF (1049)

FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INOV TECNOLOGICA

Avenida Governador Danilo de Matos Areosa, 381, Distrito Industrial, Manaus/AM

PORTARIA Nº 1.824, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018575

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE CNEC GRAVATAI - (2184)

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

Avenida Dr. José Loureiro da Silva, 1991, Centro, Gravataí/RS

2

202018635

PSICOLOGIA (Bacharelado)

200 (duzentas)

CENTRO UNIVERSITARIO ACADEMIA - UNIACADEMIA (337)

ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA

Rua Halfeld, 1179, Campus Academia e Comércio, Centro, Juiz de Fora/MG

PORTARIA Nº 1.826, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018644

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

450 (quatrocentas e cinquenta)

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP (671)

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Rua Ceará, 333, CAMPO GRANDE/MS - MATRIZ, Miguel Couto, Campo Grande/MS

2

202018650

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

300 (trezentas)

FACULDADE DE PRESIDENTE EPITACIO - FAPE - FAPE (1096)

UNIESP S.A

Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Presidente Epitácio/SP

PORTARIA Nº 1.827, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018653

PSICOLOGIA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS DE ITABUNA - FTC (1642)

INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME

Praça José Bastos, 55, Centro, Itabuna/BA

2

202018655

PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado)

80 (oitenta)

FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ (5555)

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Rua Santa Catarina, 75, Unidade SEDE, Vila Pinheiro, Jacareí/SP

PORTARIA Nº 1.828, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018771

PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado)

220 (duzentas e vinte)

UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA - (298)

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

Rua Edwy Taques de Araújo, 900, Campus Universitário Londrina - Catuaí, Jardim Burle Marx, Londrina/PR

2

202018781

COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado)

100 (cem)

UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA (449)

AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

Avenida Farroupilha, 8001, São José, Canoas/RS

PORTARIA Nº 1.829, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018793

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

FACULDADE CNEC FARROUPILHA - (631)

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

Rua Rua Quatorze de Julho, 339, Centro, Farroupilha/RS

3

202018794

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

100 (cem)

CENTRO UNIVERSITARIO CENTRAL PAULISTA - UNICEP (707)

ASSOCIACAO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA.

Rua Miguel Petroni, 5111, Caixa Postal 307, Loteamento Habitacional São Carlos 1, São Carlos/SP

PORTARIA Nº 1.830, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018795

COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

CENTRO UNIVERSITARIO CENTRAL PAULISTA - UNICEP (707)

ASSOCIACAO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA.

Rua Miguel Petroni, 5111, Caixa Postal 307, Loteamento Habitacional São Carlos 1, São Carlos/SP

2

202018797

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

220 (duzentas e vinte)

FACULDADE PITAGORAS DE LINHARES - PIT LINHARES (736)

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

Avenida São Mateus, 1458, Araçá, Linhares/ES

PORTARIA Nº 1.831, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018805

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

160 (cento e sessenta)

CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA - UNIFIAN (1045)

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Avenida Padre Léo Landers, 2065, Vila Guilhermina, Pirassununga/SP

2

202018808

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

50 (cinquenta)

INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - IMMES (1301)

ASSOCIACAO EDUCACIONAL MATONENSE

Avenida Tiradentes, 629, Centro, Matão/SP

PORTARIA Nº 1.832, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018816

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

700 (setecentas)

FACULDADE ANHANGUERA DE DOURADOS - (5303)

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Rua Manoel Santiago, 1155, Vila São Luis, Dourados/MS

2

202018920

JORNALISMO (Bacharelado)

120 (cento e vinte)

CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA PITAGORAS UNOPAR DE NITEROI - UNIAN-RJ (515)

ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A

Rua Visconde do Rio Branco, 123, Unidade SEDE, Centro, Niterói/RJ

PORTARIA Nº 1.833, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018928

CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)

100 (cem)

FACULDADE PITAGORAS DE LINHARES - PIT LINHARES (736)

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

Avenida São Mateus, 1458, Araçá, Linhares/ES

2

202018929

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

280 (duzentas e oitenta)

UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC/UNIME (780)

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

Avenida Manoel José de Arruda, 3100, UNIC - Beira Rio I (SEDE), Jardim Europa, Cuiabá/MT

PORTARIA Nº 1.834, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.

Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA

ANEXO

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Nº de ordem

Registro e-MEC nº

Curso

Nº vagas totais anuais

Mantida (Código)

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

1

202018936

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

250 (duzentas e cinquenta)

CENTRO UNIVERSITARIO CNEC DE BENTO GONCALVES - (1084)

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

Rua Arlindo Franklin Barbosa, 460, São Roque, Bento Gonçalves/RS

2

202018945

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)

300 (trezentas)

CENTRO UNIVERSITARIO METROCAMP WYDEN - UNIMETROCAMP WYDEN (2279)

IBMEC EDUCACIONAL LTDA.

Rua Doutor Salles de Oliveira , 1.661, Vila Industrial, Campinas/SP