PORTARIA Nº 1..822, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018569 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA - UNIFIAN (1045) | ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A | Rua Waldemar Silenci, 340, Cidade Jardim, Leme/SP |
2 | 202018570 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 280 (duzentas e oitenta) | INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR FUCAPI - CESF (1049) | FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INOV TECNOLOGICA | Avenida Governador Danilo de Matos Areosa, 381, Distrito Industrial, Manaus/AM |
PORTARIA Nº 1.824, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018575 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE CNEC GRAVATAI - (2184) | CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE | Avenida Dr. José Loureiro da Silva, 1991, Centro, Gravataí/RS |
2 | 202018635 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITARIO ACADEMIA - UNIACADEMIA (337) | ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA | Rua Halfeld, 1179, Campus Academia e Comércio, Centro, Juiz de Fora/MG |
PORTARIA Nº 1.826, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018644 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 450 (quatrocentas e cinquenta) | UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP (671) | ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A | Rua Ceará, 333, CAMPO GRANDE/MS - MATRIZ, Miguel Couto, Campo Grande/MS |
2 | 202018650 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 300 (trezentas) | FACULDADE DE PRESIDENTE EPITACIO - FAPE - FAPE (1096) | UNIESP S.A | Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Presidente Epitácio/SP |
PORTARIA Nº 1.827, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018653 | PSICOLOGIA (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS DE ITABUNA - FTC (1642) | INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME | Praça José Bastos, 55, Centro, Itabuna/BA |
2 | 202018655 | PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) | 80 (oitenta) | FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ (5555) | ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A | Rua Santa Catarina, 75, Unidade SEDE, Vila Pinheiro, Jacareí/SP |
PORTARIA Nº 1.828, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018771 | PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) | 220 (duzentas e vinte) | UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA - (298) | EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A | Rua Edwy Taques de Araújo, 900, Campus Universitário Londrina - Catuaí, Jardim Burle Marx, Londrina/PR |
2 | 202018781 | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) | 100 (cem) | UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL - ULBRA (449) | AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL | Avenida Farroupilha, 8001, São José, Canoas/RS |
PORTARIA Nº 1.829, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018793 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | FACULDADE CNEC FARROUPILHA - (631) | CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE | Rua Rua Quatorze de Julho, 339, Centro, Farroupilha/RS |
3 | 202018794 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 100 (cem) | CENTRO UNIVERSITARIO CENTRAL PAULISTA - UNICEP (707) | ASSOCIACAO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA. | Rua Miguel Petroni, 5111, Caixa Postal 307, Loteamento Habitacional São Carlos 1, São Carlos/SP |
PORTARIA Nº 1.830, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018795 | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | CENTRO UNIVERSITARIO CENTRAL PAULISTA - UNICEP (707) | ASSOCIACAO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA. | Rua Miguel Petroni, 5111, Caixa Postal 307, Loteamento Habitacional São Carlos 1, São Carlos/SP |
2 | 202018797 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 220 (duzentas e vinte) | FACULDADE PITAGORAS DE LINHARES - PIT LINHARES (736) | EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A | Avenida São Mateus, 1458, Araçá, Linhares/ES |
PORTARIA Nº 1.831, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018805 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 160 (cento e sessenta) | CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA - UNIFIAN (1045) | ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A | Avenida Padre Léo Landers, 2065, Vila Guilhermina, Pirassununga/SP |
2 | 202018808 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 50 (cinquenta) | INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - IMMES (1301) | ASSOCIACAO EDUCACIONAL MATONENSE | Avenida Tiradentes, 629, Centro, Matão/SP |
PORTARIA Nº 1.832, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018816 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 700 (setecentas) | FACULDADE ANHANGUERA DE DOURADOS - (5303) | ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A | Rua Manoel Santiago, 1155, Vila São Luis, Dourados/MS |
2 | 202018920 | JORNALISMO (Bacharelado) | 120 (cento e vinte) | CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA PITAGORAS UNOPAR DE NITEROI - UNIAN-RJ (515) | ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A | Rua Visconde do Rio Branco, 123, Unidade SEDE, Centro, Niterói/RJ |
PORTARIA Nº 1.833, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018928 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) | 100 (cem) | FACULDADE PITAGORAS DE LINHARES - PIT LINHARES (736) | EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A | Avenida São Mateus, 1458, Araçá, Linhares/ES |
2 | 202018929 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 280 (duzentas e oitenta) | UNIVERSIDADE DE CUIABA - UNIC/UNIME (780) | EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A | Avenida Manoel José de Arruda, 3100, UNIC - Beira Rio I (SEDE), Jardim Europa, Cuiabá/MT |
PORTARIA Nº 1.834, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Nota Técnica nº 85/2021/CGLNRS/GAB/SERES, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação constantes da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO ARAÚJO DE ALMEIDA
ANEXO
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
Nº de ordem | Registro e-MEC nº | Curso | Nº vagas totais anuais | Mantida (Código) | Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
1 | 202018936 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 250 (duzentas e cinquenta) | CENTRO UNIVERSITARIO CNEC DE BENTO GONCALVES - (1084) | CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE | Rua Arlindo Franklin Barbosa, 460, São Roque, Bento Gonçalves/RS |
2 | 202018945 | ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) | 300 (trezentas) | CENTRO UNIVERSITARIO METROCAMP WYDEN - UNIMETROCAMP WYDEN (2279) | IBMEC EDUCACIONAL LTDA. | Rua Doutor Salles de Oliveira , 1.661, Vila Industrial, Campinas/SP |