RESOLUÇÃO Nº 1.012, DO SR(16)MS-CDR, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado criado de acordo com os artigos 2º e 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 8.955 de 11/01/2017, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso VI do artigo 118 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada na sua 421ª reunião, realizada em 01 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9373, de 11 de maio de 2018 (SEI 9060052);

CONSIDERANDO a existência de bens móveis (veículos) classificados como inservíveis e classificados como antieconômicos;

CONSIDERANDO a solicitação do Instituto de Apoio e Proteção a Pesquisa, Educação e Cultura (IAPPEC), de 18 de agosto de 2021 (Ofício 48/2021 - SEI nº 9862674);

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das respectivas áreas técnicas e administrativas constantes no bojo do Processo nº 54000.082881/2021-31;

CONSIDERANDO o Inciso I do art. 109 do Regimento Interno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, contido na Portaria N° 531, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO que os bens (veículos) a serem doados foram classificados como inservíveis por serem antieconômicos por esta Autarquia, conforme Processo nº 54000.082881/2021-31;

CONSIDERANDO o atendimento do interesse público no sentido de instrumento logístico de apoio as ações sociais que estão sendo desenvolvidas tanto pelo IAPPEC como pela Associação de Amparo à Maternidade e a Infância - AAMI (Maternidade Candido Mariano) nas áreas de educação e saúde.

CONSIDERANDO os termos do Voto/Incra/CDR/Nº14/2021/SR(16)MS/Relatório/SR(16)MS-O/Nº08/2021;, resolve:

Art. 1º APROVAR a doação dos bens móveis (veículos) inservíveis por serem antieconômicos para atender as necessidades do Instituto de Apoio e Proteção a Pesquisa, Educação e Cultura (IAPPEC);

Art. 2º AUTORIZAR o senhor Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul, para, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV do artigo 118 do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Doação;

Art. 3º DETERMINAR à Divisão Operacional que promova a lavratura do Termo de Doação dos respectivos bens ao Instituto de Apoio e Proteção a Pesquisa, Educação e Cultura (IAPPEC) e demais trâmites visando a celebração formal da doação;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Humberto Cesar Mota Maciel

Coordenador do Comitê