PORTARIA SEGES/ME Nº 14.399, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Define o modelo para descrição e divulgação do perfil profissional desejável para cada Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de níveis 11 a 17, alocados nas estruturas regimentais ou nos estatutos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO SUBSTITUTA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo, o modelo a ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para descrição e divulgação do perfil profissional desejável para cada Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de níveis 11 a 17, alocados nas suas estruturas regimentais ou nos seus estatutos.
§ 1º O perfil profissional referido no caput será elaborado pelo órgão ou pela entidade em que o CCE ou a FCE estiver alocado e deverá ser validado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade.
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão, a seu critério, utilizar o modelo definido no caput para descrição do perfil profissional desejável para os CCE e FCE de nível 1 a 10.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão utilizar mecanismos de transparência ativa para disponibilizar, de forma organizada e em formato aberto, os perfis profissionais de que trata o art. 1º e o respectivo currículo do ocupante.
§ 1º Para atendimento do disposto no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão utilizar os respectivos sites institucionais na Internet, e poderão fazer constar as informações nas páginas sequenciais "acesso à informação", "institucional" e "quem é quem".
§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão, além do disposto no § 1º, disponibilizar, na página principal de seus sites institucionais na Internet, banner específico, destacado e permanente, contendo link direto para a página onde constem as informações dos perfis profissionais de que trata o art. 1º.
§ 3º Na divulgação dos currículos dos ocupantes, o órgão ou a entidade deverão utilizar, preferencialmente, currículos extraídos do Banco de Talentos do SIGEPE.
Art. 3º A descrição do perfil profissional desejável será utilizada como subsídio para o processo de pré-seleção para escolha de ocupante de CCE ou FCE pelos órgãos ou entidades que optarem pela sua realização.
Parágrafo Único. O servidor civil do SIPEC que desejar participar de processo de pré-seleção previsto no caput, somente poderá encaminhar currículo que tiver sido elaborado no Banco de Talentos do SIGEPE.
Art. 4º Para fins desta Portaria, serão adotadas as seguintes definições:
I - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que credenciam o postulante ao cargo em comissão ou à função de confiança para o desempenho profissional de uma ação específica ou em uma determinada estrutura organizacional;
II - conhecimento: corresponde a uma série de informações assimiladas e estruturadas pelo postulante ao cargo ou função comissionada que exercem influência sobre seu comportamento ou causam impacto no ambiente;
III - habilidade: capacidade de fazer uso produtivo do conhecimento e utilizá-lo em uma ação ou apropriar-se dos meios adequados para alcançar propósitos específicos; e
IV - atitude: predisposição, do postulante ao cargo em comissão ou à função de confiança, em relação às ações ou situações com que se confronta e envolvendo o julgamento da pertinência da ação, a ética do comportamento, os valores e os aspectos da convivência, da iniciativa e da criatividade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
ELISE PEREIRA GONÇALVES
ANEXO
Modelo para descrição de perfil profissional desejável para cada CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, alocados nas estruturas regimentais ou nos estatutos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional
MODELO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL | |
DO CARGO OU FUNÇÃO | |
Nome do cargo ou função | p.ex. Secretário de XXX |
Nível do cargo ou função | p.ex. CCE 1.17 |
Órgão ou entidade | Especificar unidade ou posição na estrutura regimental e subordinação. |
DAS RESPONSABILIDADES | |
Principais responsabilidades | Relacionar, sucintamente, as atribuições do cargo ou função e principais políticas, programas e projetos sob sua supervisão ou gestão. Observação: Para o preenchimento desse campo podem ser utilizadas as atribuições do cargo ou função dispostas em decreto, portaria, regimento interno ou planejamento estratégico institucional. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho | Especificar se a atuação gerencial envolverá a coordenação de equipes, bem como o tamanho e as características da equipe. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | |
Critérios Gerais | Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas noinciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios específicos | Replicar o artigo correspondente ao nível do CCE ou FCE conforme os artigos 16 a 19 do decreto nº 10.829, de 2021. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS | |
Formação e Experiência Desejáveis | Formação acadêmica, cursos, conhecimentos técnicos essenciais para as entregas do cargo, anos de experiência profissional geral, anos de experiência gerencial na área específica do cargo, na esfera pública e/ou privada; anos de experiência gerencial na administração pública, essenciais para as entregas previstas para o cargo). Observação: utilizar o presente campo para incluir formação e experiência desejáveis além daquelas dispostas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 10.829, de 2021. |
Competências Desejáveis | Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes necessárias ao exercício do cargo ou da função. Em cargos gerenciais, as competências socioemocionais são as que possuem maior relação com a capacidade de efetivação das entregas características deste nível de atuação. Exemplos de competências que podem ser exploradas pelos órgãos e entidades na elaboração do perfil profissional: |
- Orientação para os resultados; - Visão sistêmica; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; - Liderança de equipes; e - Gestão de pessoas. | |
Observação 1: as competências elencadas devem ser coerentes com a formação e a experiência informadas acima. Observação 2: a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP dispõe de referências que podem ser utilizadas no preenchimento desse campo em linha com a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, quais sejam: Competências transversais de um setor público de alto desempenho; e Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro, elaboradas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP. | |
Outros Requisitos Desejáveis | Especificar áreas de formação correlatas, complementares e desejáveis para a atuação no cargo, trajetória e experiências profissionais que possam potencializar o desempenho no cargo e outros requisitos porventura relevantes. |