PORTARIA SEGES/ME Nº 14.399, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Define o modelo para descrição e divulgação do perfil profissional desejável para cada Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de níveis 11 a 17, alocados nas estruturas regimentais ou nos estatutos dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, em atendimento ao art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO SUBSTITUTA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo, o modelo a ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para descrição e divulgação do perfil profissional desejável para cada Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE, de níveis 11 a 17, alocados nas suas estruturas regimentais ou nos seus estatutos.

§ 1º O perfil profissional referido no caput será elaborado pelo órgão ou pela entidade em que o CCE ou a FCE estiver alocado e deverá ser validado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade.

§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão, a seu critério, utilizar o modelo definido no caput para descrição do perfil profissional desejável para os CCE e FCE de nível 1 a 10.

Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão utilizar mecanismos de transparência ativa para disponibilizar, de forma organizada e em formato aberto, os perfis profissionais de que trata o art. 1º e o respectivo currículo do ocupante.

§ 1º Para atendimento do disposto no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão utilizar os respectivos sites institucionais na Internet, e poderão fazer constar as informações nas páginas sequenciais "acesso à informação", "institucional" e "quem é quem".

§ 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão, além do disposto no § 1º, disponibilizar, na página principal de seus sites institucionais na Internet, banner específico, destacado e permanente, contendo link direto para a página onde constem as informações dos perfis profissionais de que trata o art. 1º.

§ 3º Na divulgação dos currículos dos ocupantes, o órgão ou a entidade deverão utilizar, preferencialmente, currículos extraídos do Banco de Talentos do SIGEPE.

Art. 3º A descrição do perfil profissional desejável será utilizada como subsídio para o processo de pré-seleção para escolha de ocupante de CCE ou FCE pelos órgãos ou entidades que optarem pela sua realização.

Parágrafo Único. O servidor civil do SIPEC que desejar participar de processo de pré-seleção previsto no caput, somente poderá encaminhar currículo que tiver sido elaborado no Banco de Talentos do SIGEPE.

Art. 4º Para fins desta Portaria, serão adotadas as seguintes definições:

I - competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que credenciam o postulante ao cargo em comissão ou à função de confiança para o desempenho profissional de uma ação específica ou em uma determinada estrutura organizacional;

II - conhecimento: corresponde a uma série de informações assimiladas e estruturadas pelo postulante ao cargo ou função comissionada que exercem influência sobre seu comportamento ou causam impacto no ambiente;

III - habilidade: capacidade de fazer uso produtivo do conhecimento e utilizá-lo em uma ação ou apropriar-se dos meios adequados para alcançar propósitos específicos; e

IV - atitude: predisposição, do postulante ao cargo em comissão ou à função de confiança, em relação às ações ou situações com que se confronta e envolvendo o julgamento da pertinência da ação, a ética do comportamento, os valores e os aspectos da convivência, da iniciativa e da criatividade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

ELISE PEREIRA GONÇALVES

ANEXO

Modelo para descrição de perfil profissional desejável para cada CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, alocados nas estruturas regimentais ou nos estatutos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional

MODELO DE PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL

DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função

p.ex. Secretário de XXX

Nível do cargo ou função

p.ex. CCE 1.17

Órgão ou entidade

Especificar unidade ou posição na estrutura regimental e subordinação.

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Relacionar, sucintamente, as atribuições do cargo ou função e principais políticas, programas e projetos sob sua supervisão ou gestão.

Observação: Para o preenchimento desse campo podem ser utilizadas as atribuições do cargo ou função dispostas em decreto, portaria, regimento interno ou planejamento estratégico institucional.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Especificar se a atuação gerencial envolverá a coordenação de equipes, bem como o tamanho e as características da equipe.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021:

Idoneidade moral e reputação ilibada;

Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas noinciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Replicar o artigo correspondente ao nível do CCE ou FCE conforme os artigos 16 a 19 do decreto nº 10.829, de 2021.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica, cursos, conhecimentos técnicos essenciais para as entregas do cargo, anos de experiência profissional geral, anos de experiência gerencial na área específica do cargo, na esfera pública e/ou privada; anos de experiência gerencial na administração pública, essenciais para as entregas previstas para o cargo).

Observação: utilizar o presente campo para incluir formação e experiência desejáveis além daquelas dispostas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Competências Desejáveis

Identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e atitudes necessárias ao exercício do cargo ou da função. Em cargos gerenciais, as competências socioemocionais são as que possuem maior relação com a capacidade de efetivação das entregas características deste nível de atuação.

Exemplos de competências que podem ser exploradas pelos órgãos e entidades na elaboração do perfil profissional:

- Orientação para os resultados;

- Visão sistêmica;

- Compartilhamento de informações e conhecimentos;

- Liderança de equipes; e

- Gestão de pessoas.

Observação 1: as competências elencadas devem ser coerentes com a formação e a experiência informadas acima.

Observação 2: a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP dispõe de referências que podem ser utilizadas no preenchimento desse campo em linha com a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, quais sejam:

Competências transversais de um setor público de alto desempenho; e

Competências essenciais de liderança para o setor público brasileiro, elaboradas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP.

Outros Requisitos Desejáveis

Especificar áreas de formação correlatas, complementares e desejáveis para a atuação no cargo, trajetória e experiências profissionais que possam potencializar o desempenho no cargo e outros requisitos porventura relevantes.