PORTARIA Nº 6.590, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047634/2021-12, resolve:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo Privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

I - denominação: Master Bela Vista;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0184;

III - município (UF): Passo Fundo (RS);

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 10' 27'' S / 052° 36' 01'' W.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO LOPES MAGALHÃES