PORTARIA Nº 6.564, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047330/2021-47, resolve:

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

I - denominação: Caramori;

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0360;

III - município (UF): Barra do Bugres (MT);

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 52' 02'' S / 058° 30' 24'' W.

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2581/SIA de 4 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013, Seção 1, Página 4.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO LOPES MAGALHÃES