PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 289, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e,

Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.011009/2021-13, resolve:

Modificar os modelos 3101C, 3102C, 3103C, 3104C e 3107C, de dispositivos indicadores para instrumento de pesagem, aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel nº 5, de 2 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U. em 11/01/2012, seção 1, página 49, com a inclusão, opcional, de novo hardware e de novo layout, de acordo com as condições especificadas, de acordo com as condições especificadas disponível em: http://www.inmetro.gov.br/pam (Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 5/2012)

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA