ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga os Atos Declaratórios Executivos DRF/NIT Nº 01, de 16 de janeiro de 2016, Nº23, de 27 de setembro de 2018, Nº24, de 27 de setembro de 2018, Nº 49, de 20 de setembro de 2017 e Nº46, de 28 de julho de 2020. Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 231 da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de 05 de abril de 2016 e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 299 e inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27 de julho de 2020, em deferimento ao processo administrativo nº 13031.442169/2021-51 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º - Revogados os Atos Declaratórios Executivos: ADE Nº 01, de 16 de janeiro de 2016, ADE Nº 23, de 27 de setembro de 2018, ADE Nº24, de 27 de setembro de 2018, ADE Nº 49, de 20 de setembro de 2017 e ADE Nº46, de 28 de julho de 2020, publicados em deferimento aos processos administrativos: Nº10010.026564/0216-09, Nº10120.000735/0817-81, Nº10120.008937/0718-90, Nº10010.026568/0216-89 e Nº13031.159069/2020-85, respectivamente.
Art. 2º - Habilitada a empresa Petroleo Brasileiro SA - Petrobras, situada à Avenida República do Chile nº 65, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-912, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, produzido em seus estabelecimentos exportadores e unidades de produção abaixo discriminados, conforme IN/RFB 1.381/2013, única e exclusivamente na modalidade de embarque prevista em seu artigo 7º, inciso I.
§1º Os estabelecimentos em terra (filiais) também habilitados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ nº 33.000.167/0183-10, sito à Av. Elias Agostinho nº 665, Parte, Modal Marítimo, Macaé (RJ) b) no CNPJ nº 33.000.167/1055-58, sito à Rodovia Amaral Peixoto nº 11000, Imboassica, Macaé (RJ)
§2º As exportações serão realizadas a partir das seguintes unidades de produção no mar:
Unidade flutuante: FPSO P-33
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim
Localização Geográfica: Latitude: 22º 22' 13" S Longitude: 040º 01' 36" W
Unidade flutuante: FPSO P-35
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim
Localização Geográfica: Latitude: 22º 26' 07" S Longitude: 040º 04' 10" W
Unidade flutuante: FSO P-38
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim Sul
Localização Geográfica: Latitude: 22º 33' 27" S Longitude: 040º 07' 20" W
Unidade flutuante: FSO P-47
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim
Localização Geográfica: Latitude: 22º 20' 29" S Longitude: 040º 11' 41" W
Unidade flutuante: FPSO P-50
CNPJ: 33.000.167/0299-40
Área de Concessão: Campo de Albacora Leste
Localização Geográfica: Latitude: 22º 05' 04" S Longitude: 039º 49' 45" W
Unidade flutuante: P-52 (Semi-submersível)
CNPJ: 33.000.167/0334-68
Área de Concessão: Campo de Roncador
Localização Geográfica: Latitude: 21º 54' 18" S Longitude: 039º 44' 14" W
Unidade flutuante: FPSO P-54
CNPJ: 33.000.167/0334-68
Área de Concessão: Campo de Roncador
Localização Geográfica: Latitude: 21º 58' 02" S Longitude: 039º 49' 35" W
Unidade flutuante: FPSO P-62
CNPJ: 33.000.167/0334-68
Área de Concessão: Campo de Roncador
Localização Geográfica: Latitude: 21º 56' 23" S Longitude: 39º 47' 07" W
Unidade flutuante: FPSO P-66
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 36' 10" S Longitude: 42º 49' 14" W
Unidade flutuante: FPSO P-67
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 19' 46" S Longitude: 42º 41' 34" W
Unidade flutuante: FPSO P-69
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 39' 29" S Longitude: 42º 51' 34" W
Unidade flutuante: FPSO P-70
CNPJ: 33.000.167/0300-19
Área de Concessão: Campo de Atapu
Localização Geográfica: Latitude: 24º 57' 06" S Longitude: 42º 28' 06" W
Unidade flutuante: FPSO P-74
CNPJ: 33.000.167/0344-30
Área de Concessão: Campo de Búzios
Localização Geográfica: Latitude: 24º 38' 58,743" S Longitude: 42º 30' 51,976" W
Unidade flutuante: FPSO P-75
CNPJ: 33.000.167/0344-30
Área de Concessão: Campo de Búzios
Localização Geográfica: Latitude: 24º 47' 20" S Longitude: 42º 30' 35" W
Unidade flutuante: FPSO P-76
CNPJ: 33.000.167/0344-30
Área de Concessão: Campo de Búzios
Localização Geográfica: Latitude: 24º 41' 20" S Longitude: 42º 30' 21" W
Unidade flutuante: FPSO P-77
CNPJ: 33.000.167/0344-30
Área de Concessão: Campo de Búzios
Localização Geográfica: Latitude: 24º 38' 11" S Longitude: 42º 24' 43" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE ANGRA DOS REIS
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 32' 39" S Longitude: 42º 50' 23" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE PARATY
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 23' 45" S Longitude: 042º 45' 38" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE MANGARATIBA
CNPJ: 33.000.167/0357-54
Área de Concessão: Campo de Cernambi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 12' 14" S Longitude: 045º 52' 42" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE MARICÁ
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 26' 55" S Longitude: 42º 45' 11" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE SAQUAREMA
CNPJ: 33.000.167/0347-82
Área de Concessão: Campo de Tupi
Localização Geográfica: Latitude: 25º 29' 29" S Longitude: 042º 46' 53" W
Unidade flutuante: FPSO CIDADE DE ITAGUAÍ
CNPJ: 33.000.167/0357-54
Área de Concessão: Campo de Iracema Norte
Localização Geográfica: Latitude: 25º 08' 28" S Longitude: 042º 56' 39" W
Unidade flutuante: FSO CIDADE DE MACAÉ
CNPJ: 33.000.167/0334-68
Área de Concessão: Campo de Roncador
Localização Geográfica: Latitude: 22º 09' 21" S Longitude: 40º 08' 53" W
CNPJ: 33.000.167/0324-96
Área de Concessão: Campo de Marlim Leste
Localização Geográfica: Latitude: 22º 09' 21" S Longitude: 40º 08' 53" W
CNPJ: 33.000.167/0323-05
Área de Concessão: Campo de Marlim Sul
Localização Geográfica: Latitude: 22º 09' 21" S Longitude: 40º 08' 53" W
Unidade flutuante: FPSO PIONEIRO DE LIBRA
CNPJ: 33.000.167/0348-63
Área de Concessão: Campo de Libra P1
Localização Geográfica: Latitude: 24º 39' 29" S Longitude: 42º 13' 55" W
Art. 2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o referido procedimento simplificado tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto no artigo 4º, Parágrafo Único da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 3º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme o disposto nos artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381/2013.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA