DECISÃO COREN-RN Nº 88, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Conselheiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e,

CONSIDERANDO que a Lei nº. 5.905/73 em seu artigo 16 define a receita dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem fixar os valores das anuidades, e homologar os valores de taxas de serviços e emolumentos para os Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 682/2021, que autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a fixarem o valor das anuidades, taxas e preços de seus serviços para o exercício de 2021, devidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-RN em sua 568ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 21 de outubro de 2021, decide:

Art. 1º - As taxas e os serviços realizados no âmbito do Coren-RN, referentes ao exercício de 2022, serão fixadas em REAL e nos termos da Resolução COFEN nº 682/2021.

Art. 2º - As taxas tratadas no artigo anterior e seus valores para o exercício de 2022, serão os seguintes:

I - Taxa de expedição de carteira profissional (art. 10, I, Lei nº 5.905/73) - R$ 110,42;

II - Taxa de anotação de responsabilidade técnica (art. 11, Lei nº 12.514/2011) - R$ 214,19.

Art. 3º - Os serviços tratados no artigo 1º e seus preços para o exercício de 2022, serão os seguintes:

I - Serviço de autorização para o exercício profissional no exterior - R$ 150,00;

II - Serviço de inscrição e registro de pessoa física - R$ 200,00;

III - Serviço de inscrição e registro de pessoa jurídica - R$ 400,00;

IV - Serviço de reinscrição - R$ 132,50;

V - Serviço de transferência de inscrição - R$ 100,00;

VI - Serviço de certidão narrativa - R$ 11,00.

§1º. Entende-se por serviço de autorização para o exercício profissional no exterior o ato de chancela do Coren-RN em formulário expedido por autoridade estrangeira, estabelecido através de processo administrativo próprio, emissão de declaração ou validação do registro a ser utilizada em outro país.

§2º. Entende-se por serviço de inscrição de pessoa física os atos pelos quais o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem e o de registro a análise dos documentos que instruem o pedido, transcrevendo para o sistema informatizado os dados necessários do profissional.

§3º. Entende-se por serviço de inscrição de pessoa jurídica os atos pelos quais o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade as instituições para o exercício da atividade de Enfermagem e o de registro a análise dos documentos que instruem o pedido, transcrevendo para o sistema informatizado os dados necessários.

§4º. Entende-se por serviço de reinscrição o ato de registro do profissional de enfermagem cuja inscrição houver sido cancelada pelos motivos elencados no art. 36, da Resolução do COFEN nº 560/2017, restabelecendo-se suas prerrogativas legais do exercício da profissão.

§5º. Entende-se por serviço de transferência de inscrição aqueles realizados para o portador de Inscrição Definitiva e/ou Remida, que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90 (noventa) dias, para a jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.

Art. 4º - Os demais serviços prestados pelo Coren-RN e que não constem na presente Decisão serão isentos de qualquer pagamento.

Art. 5º - Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, e seus efeitos apenas passarão a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022.

MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR

Presidente do Conselho

RUI ALVARES DE FARIA JÚNIOR

Conselheiro-Secretário