PORTARIA Nº 39/SPG/MME, DE 19 DE NOVEMBRO de 2021

O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003700/2021-64, resolve:

Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de transferência e transporte de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis denominado "Projeto de Expansão de Dutovias Logum - Fase I - Terminal Terrestre de Guarulhos", de titularidade da empresa LOGUM Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.584.935/0001-37, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:

I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:

a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e

b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.

II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e

III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.

Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:

I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou

II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.

Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.

Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BASTOS DA SILVA

ANEXO

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO

1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:

Razão Social: Logum Logística S.A.

Endereço: Avenida Presidente Wilson, 231, Sala 902, Rio de Janeiro, RJ, 20.030-021

Telefone: (21) 2517-5200

CNPJ: 09.584.935/0001-37

2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação:

Copersucar S.A. - CNPJ: 10.265.949/0001-77 - 30 %

Raízen Energia S.A. - CNPJ: 08.070.508/0001-78 - 30 %

Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) - CNPJ: 33.000.167/0001-01 - 30 %

Uniduto Logística S.A. - CNPJ: 09.534.096/0001-42 - 10 %

3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta:

Não há sociedade controladora.

4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone:

Nome: Marcela Junqueira Barbosa Vianna

CPF: 329.740.511-20

Correio eletrônico: marcela.vianna@logum.com.br

Telefone: (21) 2517-5200

Nome: Robledo Gioia

CPF: 596.242.997-49

Correio eletrônico: robledo.gioia@logum.com.br

Telefone: (21) 2517-5200

Nome: Bruna Monteiro Barbosa

CPF: 099.999.987-71

Correio eletrônico: bruna.barbosa@logum.com.br

Telefone: (21) 2517-5200

Nome: Sergio Roberto Sanches

CPF: 215.587.158-94

Correio eletrônico: sergio.sanches@logum.com.br

Telefone: (21) 2517-5200

Nome: Maicon Tavares da Silva Pinto

CPF: 107.432.937-62

Correio eletrônico: maicon.tavares@logum.com.br

Telefone: (21) 2517-5200

5. Denominação do Projeto

Projeto de Expansão de Dutovias Logum - Fase I - Terminal Terrestre de Guarulhos.

6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Administrativo

Autorização ANP nº 156, de 11 de março de 2019.

equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado:

7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):

Municípios de Guarulhos, Estado de São Paulo.

8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:

Um Terminal Terrestre, compreendendo três Tanques de Combustíveis, um Parque de Bombas e instalações complementares para a movimentação e o armazenamento de Produtos Inflamáveis e Combustíveis da Classe I, Etanol Anidro e Hidratado.

9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto:

De 01.03.2019 a 31.05.2022.