PORTARIA CRBM-4 Nº 15, de 21 de outubro de 2021
Criação da Primeira Seccional do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO, Autarquia Federal de Regulamentação Profissional criada pela Lei nº 6.684/1979, regulamentada pelo Decreto nº 88.439/1983 e Resolução CFBM nº 22/1989, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 34.639.419/0001-00, com sede em Belém, Pará, na Av. Nazaré, nº 541, Sala 309, Nazaré, CEP: 66.035.135 e, jurisdição nos Estados do Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Pará, representado por seu Presidente Dr. LUIZ CARLOS SANTANA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o CRBM-4 é uma Autarquia Federal com jurisdição nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima;
CONSIDERANDO que é função precípua do CRBM-4, a fiscalização do profissional biomédico, conforme preceitua a Lei nº 6.684/79;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização, a continuidade e a eficiência das atividades administrativas de atendimento ao público em geral e em especial aos biomédicos do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que as Seccionais são unidades administrativas descentralizadas revestidas do poder-dever de fiscalizar, disciplinar e orientar o exercício da profissão;
CONSIDERANDO a amplitude territorial que configura a circunscrição do CRBM-4 foi autorizado pelo Plenário no dia 21 de outubro de 2021 a criação da Seccional na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia, ante a distância de sua respectiva sede administrativa e, ainda porque o desmembramento contribui no atendimento ao público e na eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO que recentemente o CRBM-4 efetuou a homologação do resultado definitivo do Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos de Fiscal Biomédico e agente administrativo, os quais atuarão na cidade de Porto Velho-RO;
CONSIDERANDO a aprovação da criação da Primeira Seccional do CRBM-4 em reunião plenária realizada no dia 21 de outubro de 2021, conforme Ata da 344ª da Reunião do Plenário do Conselho Regional de Biomedicina - 4ª Região; resolve:
Art. 1º Criar a Primeira Seccional do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO (CRBM-4) na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia, que passará a funcionar no endereço comercial sito a Rua Dom Pedro II, nº 637-B, Sala 502 (Quinto Andar), do Edifício "CENTRO EMPRESARIAL PORTO VELHO", CEP: 76.801-151, Porto Velho, Rondônia, local que abrigará as instalações da Seccional do CRBM-4.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRBM-4.
Art. 3º Dê-se ciência. Publique-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS SANTANA DA SILVA
Presidente do Conselho