DECISÃO Nº 25/GM/MC, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87 da Constituição Federal, com fundamento no artigo 37, §5º da Constituição Federal, em face do que consta no Processo NUP 71000.061771/2019-30, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER Nº 00832/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, decide:
Indeferir o recurso administrativo interposto por DEJANIRA DE JESUS (NIS 16003743582), contra Notificação para devolução de recursos do Programa Bolsa Família em parcela única, por falta de amparo legal.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO