DECISÃO Nº 227, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo nº 00190.107522/2019-60
No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 de Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto como fundamento desta decisão o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.107522/2019-60, bem como o Parecer nº 00267/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00660/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00785/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos termos dos artigos 5º, incisos II e IV, alíneas "a" e "d", e 6º, incisos I e II, da Lei n° 12.846/2013 c/c os artigos 87, inciso IV, e 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993 c/c os artigos 15, incisos I e II, 17 e 18, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015:
1. Aplicar a penalidade de multa à pessoa jurídica MTX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 10.933.834/0001-03, no valor de R$ 187.643,54 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), com fundamento nos arts. 5º, incisos II e IV, alíneas "a" e "d", e 6º, inciso I, da Lei n° 12.846/2013;
2. Aplicar a penalidade de multa à pessoa jurídica CRM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.508.881/0001-11, no valor de R$ 217.150,58 (duzentos e dezessete mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento nos arts. 5º, inciso IV, alíneas "a" e "d", e 6º, inciso I, da Lei n° 12.846/2013;
3. Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública às pessoas jurídicas MTX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 10.933.834/0001-03 e CRM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.508.881/0001-11, com fundamento nos arts. 87, inciso IV, e 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993;
4. Aplicar a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora às pessoas jurídicas MTX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 10.933.834/0001-03 e CRM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 18.508.881/0001-11, com fundamento nos arts. 5º, incisos II e IV, alíneas "a" e "d" e 6°, inciso II, da Lei n° 12.846/2013, nos seguintes termos: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e iii) em seus sítios eletrônicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio. M,,m
À Corregedoria-Geral da União para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 11 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
Ministro