DECISÃO Nº 226, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo nº 00190.107524/2019-59

No exercício das atribuições a mim conferidas pelos arts. 51 e 52 de Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, adoto como fundamento desta decisão o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.107524/2019-59, juntamente com o Parecer nº 00250/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00598/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00639/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos termos do artigo 5º, inciso IV, alínea "a" e do artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013 c/c o artigo 88, incisos II e III da Lei nº 8.666/1993; artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; e artigos 15, incisos I e II, 17 e 18, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, para:

1. Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à pessoa jurídica JABOUR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 00.272.028/0001-88, com fundamento no art. 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93;

2. Aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 (dois) anos às pessoas jurídicas JABOUR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.272.028/0001-88 e CONSTROL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.195.298/0001-35, em razão de infringências ao art. 7° da Lei n° 10.520/2002;

3. Aplicar a penalidade de multa às pessoas jurídicas JABOUR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.272.028/0001-88 e CONSTROL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.195.298/0001-35, no valor de R$ 2.517.013,57 (dois milhões, quinhentos e dezessete mil e treze reais e cinquenta e sete centavos) atualizada pelo índice oficial a partir de 1º de janeiro de 2018, com fundamento na alínea "a", inciso IV, do art. 5°, e no art. 6°, inciso I, ambos da Lei n° 12.846/2013;

4. Aplicar a penalidade de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora às pessoas jurídicas JABOUR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.272.028/0001-88 e CONSTROL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 17.195.298/0001-35, com fundamento na alínea "a", inciso IV, do art. 5°, e no art. 6°, inciso II, ambos da Lei n° 12.846/2013, nos seguintes termos: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e iii) em seus sítios eletrônicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.

Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 11 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o seu julgamento.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

Ministro