DECISÃO Nº 112, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:

ESPÉCIE

DENOMINAÇÃO

PROTOCOLO Nº

Glycine max (L.) Merr.

8361IPRO

21806.000227/2017

Chrysanthemum × morifolium Ramat.

DLFVAN9

21806.000128/2019

Solanum lycopersicum L.

Helicaz

21806.000212/2019

Solanum lycopersicum L.

OPERINO

21806.000108/2020

Glycine max (L.) Merr.

GS 57R50

21806.000176/2020

Glycine max (L.) Merr.

IPR Petrovita

21806.000228/2020

Glycine max (L.) Merr.

IPR Pé Vermelho

21806.000229/2020

Vaccinium L.

Ridley 1607

21806.000284/2020

Glycine max (L.) Merr.

BRS 7582

21806.000006/2021

Zea mays L.

IPR 216

21806.000035/2021

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.

RICARDO ZANATTA MACHADO

Coordenador