RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 13, de 24 de novembro de 2021

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ - CRMV-PR, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 10º e 18º da Lei nº 5.517 de 23/10/1968, os art. 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da Lei Federal 5550 de 04/12/68, os artigos 12º e 13º, do Decreto nº 64.704, de 17/06/1969, nº 582/1991, nº 672/2000 e nº 1138/16, e os artigos 4º, alínea "r", e 11, alínea "a" e "g", da Resolução CFMV nº 591/1992, e,

Considerando a deliberação dos membros do Plenário, durante as Sessões Plenárias nºs 322 e 323, realizadas em 25/10/2021 e 22/11/2021, respectivamente, por meio de ambiente remoto, decidem por maioria de votos, pela revogação da Resolução nº 10, de 14/04/2021, resolve:

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 10, de 14/04/2021, que dispõe sobre o reconhecimento pelo CRMV-PR da aplicação da remuneração mínima prevista na Lei Federal 4950-A, de 22 de abril de 1966, aos Zootecnistas no Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Távora Mira

Presidente do Conselho

Leonardo Nápoli

Secretário-Geral