RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 46, de 2 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a publicidade da Proposta Orçamentária do Exercício de 2022 do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência prevista no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o disposto no art. 31, IX, do Estatuto do CREF20/SE; CONSIDERANDO o determinado no art. 57 do Estatuto do CREF20/SE; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF20/SE realizada em 01 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2022, que estima a receita em R$ 2.414.012,50 (dois milhões, quatrocentos e catorze mil, doze reais e cinquenta centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento.

RECEITA CORRENTE R$ 1.638.168,28

CONTRIBUIÇÕES R$ 974.981,13

FINANCEIRAS R$ 513.187,15

TRANSFERENCIA CONFEF R$ 150.000,00

RECEITA DE CAPITAL R$ 775.844,22

SUPERÁVIT FIN. DE EXERC. ANTERIORES R$ 200.000,00

TRANSFERENCIA CONFEF R$ 575.8444,22

TOTAL DA RECEITA R$ 2.414.012,50

Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

DESPESA CORRENTE R$ 1.638.168,28

DESPESA DE CAPITAL R$ 775.844,22

TOTAL R$ 2.414.012,50

Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

GILSON DORIA LEITE FILHO