PORTARIA SUSEP Nº 7.895, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia e art. 45 da Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, consoante o disposto nos artigos 11 ao 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Revogar o §2º do art. 5º da Portaria SUSEP nº 7.886, de 10 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO