PORTARIA SETO/ME Nº 14.185, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 35 e 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento - SETO do Ministério da Economia, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Art. 2º O programa de gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento - PDG-SETO abrangerá as subunidades constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º São resultados e benefícios esperados com a implementação do PDG-SETO:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos servidores participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos servidores participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Parágrafo único. O percentual mínimo de produtividade adicional dos participantes em teletrabalho em relação às atividades presenciais será o estipulado nas tabelas de atividades descritas nos Anexos III a VII desta Portaria.
Art. 4º Os regimes de execução passíveis de adoção no PDG-SETO são:
I - parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o servidor participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente; e
II - integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o servidor participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.
Art. 5º É permitida a participação no PDG-SETO de:
I - servidores efetivos;
II - ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
III - empregados públicos; e
IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 6º O servidor participante assumirá integralmente as responsabilidades previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata o Anexo I desta Portaria, a ser assinado pelo servidor participante e pela chefia imediata.
Art. 7º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial de participante à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios informatizados ou por outros meios, será de dois dias úteis, exceto nos casos excepcionais, mediante justificativa da chefia imediata em que se comprove a imprevisibilidade do evento e a necessidade de participação do servidor.
Parágrafo único. A convocação deverá ser feita por meio de mensagem de correio eletrônico institucional.
Art. 8º Cabe ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Art. 9º Poderão ser executadas no programa de gestão as atividades previstas nas Tabelas constante nos Anexos III a VII desta Portaria.
§ 1º Para cada atividade devem ficar registrados:
I - a entrega esperada;
II - uma ou mais faixas de complexidade;
III - o tempo de execução presencial;
IV - o tempo de execução em teletrabalho; e
V - o ganho de produtividade estabelecido.
§ 2º As entregas esperadas poderão corresponder às etapas intermediárias do processo definido para a atividade.
§ 3º As faixas de complexidade deverão ser estabelecidas pelas subunidades de acordo com o tempo e o esforço cognitivo necessários para realização da atividade.
§ 4º Quando da análise do nível de complexidade das entregas pactuadas, as chefias imediatas deverão considerar atividades correlatas, tais como articulação, treinamento, representação e participação em eventos.
Art. 10. As Tabelas de Atividades constantes nos Anexos III a VII desta Portaria serão registradas em sistema informatizado por servidores cadastrados com perfil gestor.
§ 1º As alterações ou inclusões de atividades nas Tabelas deverão ser propostas pelos dirigentes das subunidades e aprovadas pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.
§ 2º Qualquer alteração nas Tabelas de Atividades deverá ser precedida de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 11. Ao Gabinete da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento incumbe:
I - analisar e validar o preenchimento das Tabelas de Atividades propostas pelos dirigentes das subunidades; e
II - consolidar as informações nas Tabelas de Atividades das subunidades e submetê-las à aprovação do Secretário Especial.
Art. 12. Ao Secretário Especial do Tesouro e Orçamento incumbe:
I - avaliar e revisar, no que julgar pertinente, as Tabelas de Atividades da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;
II - aprovar as Tabelas de Atividades da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento como parte integrante da norma de procedimentos gerais do Programa de Gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, consubstanciada nesta Portaria; e
III - publicar as Tabelas de Atividades das subunidades da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento por meio da edição desta Portaria, conforme constam de seus Anexos III a VII.
Art. 13. Os planos de trabalho observarão os seguintes critérios:
I - poderão ser inseridos no programa de gestão todos os servidores da subunidade, a critério da chefia da subunidade;
II - a participação do servidor no programa de gestão levará em conta a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as competências técnicas do interessado; e
III - os planos de trabalho deverão observar as Tabelas de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade anexos a esta Portaria.
Art. 14. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Especial Adjunto do Tesouro e Orçamento.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE
Nome do participante | |
Matrícula | |
Subunidade de exercício | |
Regime de execução | ( ) parcial ( ) integral |
Telefone celular |
Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às condições para participação no programa de gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento previstas na Portaria XXX, de XXX e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:
a) com o prazo de antecedência mínima de convocação de dois dias úteis para comparecimento pessoal às Subunidades da Secretaria Especial, a que se refere o art. 7º da Portaria XXX, de XXX, publicada pela SETO;
b) com as atribuições e responsabilidades do servidor participante a que se refere o art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/MG nº 65, de 2020;
c) com o dever do servidor participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PDG-SETO na modalidade teletrabalho;
d) que minha participação no PDG-SETO não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
e) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;
f) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
g) com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;
h) com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
i) com todas as demais normas previstas na Portaria XXX, de XXX, publicada pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
COM A ASSINATURA DESTE TERMO, AUTORIZO:
a) a disponibilização do meu número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício no Ministério da Economia, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
b) o fornecimento do meu número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério da Economia que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.
E comprometo-me, ainda, a permanecer disponível e atuante, bem como acessível à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento durante toda a jornada laboral em regime de teletrabalho, mantendo uma rotina de acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos arts. 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020.
A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no sistema informatizado.
ANEXO II
TABELA DE SUBUNIDADES
Subnidade | Dirigente da Subunidade |
Gabinete da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento | Chefe de Gabinete e Diretores |
Departamento de Gestão de Fundos | Diretor |
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | Diretor |
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização | Presidente |
Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal | Conselheiros em ato conjunto |
ANEXO III
TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: GABINETE
PARÂMETROS ADOTADOS PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE | Nível I - atividades de baixa complexidade Nível II - atividades de média complexidade Nível III - atividades de alta complexidade | ||||
ATIVIDADE | ENTREGAS ESPERADAS | FAIXA DE COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE | TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (HORAS) | TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (HORAS) | GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE |
Elaborar documentos | Documentos elaborados | III | 3,5 | 3 | 14% |
II | 3 | 2,5 | 17% | ||
I | 1,2 | 1 | 17% | ||
Realizar pesquisas no Diário Oficial da União e anexar publicações relacionados a colegiados não remunerados | Ato anexado ao processo SEI | I | 1,2 | 1 | 17% |
Realizar a instrução processual de procedimento de sindicância de vida pregressa | Processo instruído | III | 2,5 | 2 | 20% |
Realizar a conformidade e a revisão de documentos relacionados a colegiados não remunerados | Conformidade e revisão documental realizada | II | 2 | 1,5 | 25% |
Atualizar informações relacionadas aos membros de colegiados não remunerados | Informações atualizadas | II | 2 | 1,5 | 25% |
Realizar o acompanhamento de processos e demandas relacionadas a colegiados não remunerados | Processo/demanda monitorado | I | 1,2 | 1 | 17% |
Gerenciar as caixas SEI das unidades da Secretaria Especial | Processos criados, recebidos, inseridos no bloco interno, tramitados e/ou concluídos | III | 2 | 1,5 | 25% |
II | 1,2 | 1 | 17% | ||
I | 0,8 | 0,5 | 38% | ||
Realizar a conformidade e conversão das minutas de documentos no SEI | Conformidade realizada, atos convertidos e disponibilizados para assinatura | III | 3,5 | 3 | 14% |
II | 3 | 2,5 | 17% | ||
I | 1,2 | 1 | 17% | ||
Expedição, peticionamento eletrônico em órgãos externos e acompanhamento de recebimento de documentos assinados pelo Secretário Especial/Adjunto | E-mails enviados, documentação peticionada e recibos anexados ao Processo | III | 3 | 2,5 | 17% |
II | 1,2 | 1 | 17% | ||
I | 0,8 | 0,5 | 38% | ||
Formatar e enviar os atos assinados pelo Secretário Especial/Adjunto para publicação no DOU | Ofício INCom enviado, atos publicados no DOU anexados ao Processo | III | 3,5 | 3 | 14% |
II | 3 | 2,5 | 17% | ||
I | 1,2 | 1 | 17% | ||
Formatar e enviar os atos assinados pelo Secretário Especial/Adjunto para publicação no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE e no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal - BGP | E-mail enviado, atos publicados no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE e no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal - BGP e anexados ao Processo | I | 0,8 | 0,5 | 38% |
Realizar o controle de publicações dos atos assinados pelo Secretário Especial/Adjunto | Controle de publicações atualizado | I | 0,8 | 0,5 | 38% |
Acompanhar e atualizar a legislação pertinente à Secretaria Especial | Controle de legislação atualizado | II | 1,2 | 1 | 17% |
Gerenciar as caixas de e-mails institucionais da Secretaria Especial | E-mails recebidos, distribuídos e arquivados | III | 2 | 1,5 | 25% |
II | 1,2 | 1 | 17% | ||
I | 0,8 | 0,5 | 38% | ||
Envio e acompanhamento de consultas no SINC de cargos em comissão e de conselheiros fiscais da União junto às estatais | Consultas enviadas e acompanhadas | III | 2 | 1,5 | 25% |
II | 1,2 | 1 | 17% | ||
I | 0,8 | 0,5 | 38% | ||
Participação em treinamento ou capacitação | Treinamento e capacitação realizados | III | 5 | 4 | 25% |
II | 2 | 1,5 | 25% | ||
I | 1,5 | 1 | 33% | ||
Participar de reuniões internas e externas para discussão de assuntos pertinentes à Secretaria Especial | Reuniões realizadas | III | 2 | 1,5 | 25% |
II | 1,5 | 1 | 33% | ||
I | 1 | 0,5 | 50% | ||
Análise de propostas de normativo (leis, decretos, portarias) de temas vinculados à atuação da SETO | Produção de Nota Informativa e minuta de despacho | III | 3,5 | 3 | 14% |
II | 2 | 1,5 | 25% | ||
I | 1,5 | 1 | 33% | ||
Análise de processos relativos à contratação de operações de crédito internas e externas e concessão de garantias | Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho | III | 3,5 | 3 | 14% |
II | 2 | 1,5 | 25% | ||
I | 1,5 | 1 | 33% | ||
Análise de processos sobre assuntos societários que envolvam a participação da União | Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho | III | 3,5 | 3 | 14% |
II | 2 | 1,5 | 25% | ||
I | 1,5 | 1 | 33% | ||
Análise de processos de demandas judiciais e de controle (interno e externo) | Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho | III | 3,5 | 3 | 14% |
II | 2 | 1,5 | 25% | ||
I | 1,5 | 1 | 33% | ||
Consolidar informações recebidas das unidades relativas a demandas institucionais da Secretaria Especial | Planilha consolidada | II | 3 | 2,5 | 17% |
Cadastrar as solicitações de viagens (nacionais e internacionais) no SCDP. | Cadastro de viagens realizadas | I | 1,2 | 1 | 17% |
Executar os atos de gestão orçamentária relativas a diárias e passagens no SIAFI. | Execução orçamentária realizada | II | 1,2 | 1 | 17% |
Prestar contas das viagens realizadas dentro do SCDP. | Prestação de contas de viagem realizada. | I | 1,2 | 1 | 17% |
Solicitar emissão de passaporte oficial | Minuta de ofício elaborada | I | 1,2 | 1 | 17% |
Solicitar emissão de nota verbal para obtenção de vistos | Minuta de ofício elaborada | I | 1,2 | 1 | 17% |
Instrução processual de autorização para afastamento do país | Minuta de despacho elaborada | II | 2 | 1,5 | 25% |
Fiscalização de contratos administrativos e ateste de faturas. | Realizar ateste de faturas | II | 2 | 1,5 | 25% |
Fiscalização do contrato | II | 2 | 1,5 | 25% | |
Realizar a execução financeira para pagamento de serviços contratados e emissão de ordens de pagamento. | Execução financeira realizada | III | 3 | 2,5 | 17% |
Atendimento ao usuário interno para acesso a sistemas e e-mail | Solicitação de acesso inserida no SEI e enviada ao setor responsável | I | 1 | 0,5 | 50% |
Ordem de serviço criada | I | 1 | 0,5 | 50% | |
Cadastramento de consultas para provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança junto ao SINC | Consulta cadastrada | I | 1 | 0,5 | 50% |
II | 1,5 | 1 | 33% | ||
Cadastramento de consultas para provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança junto ao SIORG | Consulta cadastrada | I | 0,8 | 0,5 | 38% |
Instrução processual para nomeação e exoneração de cargos comissionados e para designação e dispensa de funções comissionadas | Minutas de ofício e de portaria elaboradas | II | 2 | 1,5 | 25% |
Instrução processual de movimentação de servidores | Minutas de ofício e despachos elaborados | III | 3 | 2,5 | 17% |
Apoio às atividades de gestão de pessoas | Homologar férias no SIAPE | II | 2 | 1,5 | 25% |
Minutas de ofícios elaboradas | I | 1,5 | 1 | 33% | |
Envio de informações à órgãos internos e externos | II | 2 | 1,5 | 25% | |
Realização de alterações, interrupções e cancelamentos de férias junto ao SIAPE. | II | 2 | 1,5 | 25% | |
Realizar a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, para fins de pagamento das gratificações de desempenho conforme normativos vigentes | III | 3,5 | 3 | 14% | |
Atualização do assentamento funcional dos servidores | II | 2 | 1,5 | 25% | |
Homologar de frequência dos servidores no SISREF | I | 1,5 | 1 | 33% | |
Consolidar e enviar relatórios de frequência dos servidores aos órgãos responsáveis | II | 3,5 | 3 | 14% | |
Atividades administrativas diversas | Agendamento de compromissos oficiais | I | 4 | 3 | 25% |
Publicação da Agenda Pública em site oficial | II | 2 | 1,5 | 25% | |
Atendimento ao público interno e externo | I | 5 | 3,5 | 30% | |
Cadastramento, triagem, distribuição de processos, e controle de prazos e de informações relacionadas às demandas de assuntos parlamentares | Registro no bloco interno no SEI | I | 1,1 | 1,0 | 10% |
Registro de anotação e marcador no processo no SEI | I | 2,8 | 2,5 | 10% | |
Despacho elaborado, revisado e assinado | I | 2,2 | 2,0 | 10% | |
Planilha de Controle de Processos atualizada | I | 2,8 | 2,5 | 10% | |
Planilha de Controle de Processos atualizada | II | 1,7 | 1,5 | 10% | |
Planilha de Controle de Processos atualizada | II | 5,5 | 5,0 | 10% | |
Processo tramitado | I | 1,1 | 1,0 | 10% | |
Interlocução com gestores internos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e participação em reuniões (internas e externas) | Planilha de Controle de Processos atualizada | II | 2,8 | 2,5 | 10% |
Planilha de Controle de Reuniões atualizada | II | 6,0 | 5,0 | 20% | |
Elaboração, revisão e assinatura de documentos, e tramitação e conclusão de processos | Documento técnico elaborado | III | 3,6 | 3,0 | 20% |
Minuta de despacho ou nota informativa elaborada no SEI | II | 7,2 | 6,0 | 20% | |
Despacho ou nota informativa revisado(a) no SEI | II | 2,0 | 1,8 | 10% | |
Despacho ou nota informativa assinado(a) no SEI | II | 2,0 | 1,7 | 20% | |
Processo concluído | I | 0,6 | 0,5 | 10% | |
Acompanhamento das matérias em fase de sanção na SETO/ME | Relatório Gerencial atualizado | III | 5,4 | 4,5 | 20% |
Áudio de matérias distribuído | II | 0,6 | 0,5 | 20% | |
Acompanhamento das publicações dos atos e impactos correlacionados | Relatório de Publicação e Vetos atualizado | II | 4,2 | 3,5 | 20% |
Apoio aos gestores na implantação de melhorias de processos e sistemas da Assessoria | Documento técnico elaborado | II | 2,8 | 2,5 | 10% |
ANEXO IV
TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS
PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE | O parâmetro adotado para a definição das faixas de complexidade levou em consideração o volume de trabalho e o esforço cognitivo necessários para a realização de cada atividade, e observou, também, referenciais de tempo das atividades realizadas de forma presencial, apurando os tempos médios verificados historicamente para a realização dos trabalhos que compõem cada atividade. Ponderou, ainda, sobre a necessidade de recursos intelectuais, a complexidade do tema, o conhecimento técnico necessário, a necessidade de estudo e novo aprendizado e pesquisas com outros setores e/ou órgãos. | |||||
Código | ATIVIDADES | ENTREGAS ESPERADAS | Faixa de complexidade da atividade | Tempo de execução da atividade em regime presencial | Tempo de execução da atividade em teletrabalho | Ganho percentual de produtividade |
DEF 1 | Analisar e elaborar documentos e subsídios técnicos; | Documento elaborado | I | 4h | 3h30 | 12,5% |
II | 8h | 7h | 12,5% | |||
III | 16h | 14h | 12,5% | |||
IV | 24h | 22h | 8,33% | |||
DEF 2 | Participar de reuniões | Participação em reunião | I | 2h | 1h45 | 12,5% |
II | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
III | 6h | 5h30 | 8,33% | |||
DEF 3 | Analisar e encaminhar demandas ao órgão gestor de pessoal | Demanda analisada e encaminhada | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
II | 2h | 1h30 | 25% | |||
III | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
DEF 4 | Orientar os servidores sobre deveres e direitos/Atualizar e manter os dados dos servidores | Orientação efetivada e dados atualizados | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
DEF 5 | Controlar a frequência de terceirizados e servidores | Controle realizado | I | 2h | 1h30 | 25% |
DEF 6 | Registrar e alterar férias e licenças | Registro e alterações efetivadas | I | 2h | 1h30 | 25% |
DEF 7 | Gerenciar caixa SEI e os e-mails institucionais | SEI e e-mails gerenciados | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
III | 6h | 5h30 | 8,33% | |||
DEF 8 | Gerenciar a agenda | Agenda gerenciada | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
II | 2h30 | 2h | 20% | |||
III | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
DEF 9 | Acompanhar assuntos internos e de outras áreas do Ministério | Assuntos e demandas tratadas | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
II | 2h | 1h30 | 25% | |||
III | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
DEF 10 | Revisar e assinar documentos do setor | Documentos revisados e assinados | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
III | 6h | 5h30 | 8,33% | |||
DEF 11 | Analisar e incluir propostas na composição da pauta dos colegiados | Pauta concluída | I | 4h | 3h30 | 12,5% |
II | 8h | 7h30 | 6,25% | |||
III | 16h | 15h30 | 3,125% | |||
DEF 12 | Dar tratamento às demandas de logística, patrimônio e TI. | Demandas tratadas | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
DEF 12 | Convocar reuniões dos colegiados | Reunião convocada | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
DEF 13 | Elaborar e lavrar as atas das reuniões | Atas elaboradas e lavradas | I | 8h | 7h30 | 6,25% |
II | 16h | 15h30 | 3,125% | |||
III | 24h | 23h30 | 2,083% | |||
DEF 14 | Avaliar documentação encaminhada pelos CTER solicitando credenciamento | Comunicação ao CTER quanto ao recebimento de documentos. | I | 1h | 30min | 50% |
II | 2h | 1h30 | 25% | |||
III | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
DEF 15 | Elaborar resposta às demandas e questionamentos apresentados pelos CTER e demais orientações quanto ao seu funcionamento; | Comunicação enviada ao CTER | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
III | 8h | 7h30 | 6,25% | |||
DEF 16 | Atualizar e alimentar as planilhas de Controle Gerencial e de andamento de Processos SEI - Credenciamento de CTER | Planilhas atualizadas | I | 4h | 3h30 | 12,5% |
DEF 17 | Disponibilizar para áreas responsáveis pela atuação da Rede SINE da planilha de Controle gerencial do andamento de Processos SEI - Credenciamento de CTER para fins de verificação de critérios de repasse | Planilha disponibilizada | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
DEF 18 | Tratar solicitações de celebração de TADE e de TA encaminhadas pelos agentes financeiros | Despacho de envio de TADE e TA para as áreas técnicas | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
DEF 19 | Aprovar TADE e TA | TADE e TA assinados | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
DEF 20 | Publicar matéria no D.O.U. | Matéria publicada | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
DEF 21 | Encaminhamento do TADE e TA ao Conselho e aos agentes financeiros | Ofício enviado | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
DEF 22 | Tratamento da solicitação de parcela de Recursos de Depósitos Especiais (TADE e TA) | Despacho de envio da solicitação de parcelas para as áreas técnicas | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
DEF 23 | Formalizar, elaborar e aprovar a proposta de contratação de serviços | Proposta de serviços realizada | I | 16h | 14h | 12,5% |
II | 32h | 28h | 12,5% | |||
III | 40h | 36h | 10% | |||
DEF 24 | Acompanhar a participação na execução de serviços contratados | Serviços monitorados | I | 16h | 14h | 12,5% |
II | 32h | 28h | 12,5% | |||
III | 40h | 36h | 10% | |||
DEF 25 | Tratar as demandas recebidas pelo SIC, Ouvidoria, Justiça, Órgãos de Controle, cidadão. | Demandas tratadas | I | 4h | 3h30 | 12,5% |
II | 8h | 7h30 | 6,25% | |||
III | 16h | 15h | 6,25% | |||
DEF 26 | Subsidiar a elaboração da política de gestão de riscos | Subsídios prestados | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
III | 6h | 5h30 | 8,33% | |||
DEF 27 | Elaborar e atualizar o calendário e o cronograma de reuniões | Calendário e Cronograma disponibilizados | I | 2h | 1h 30 | 25% |
DEF 28 | Elaborar e acompanhar o checklist das reuniões; | Checklist elaborado | I | 1h 30 | 1h | 33,33% |
DEF 29 | Prospectar junto às unidades de matérias para compor as minutas de pautas; | Comunicação enviada | I | 1h 30 | 1h | 33,33% |
DEF 30 | Instruir processo no SEI com o material dos itens de pauta dos Conselhos; | Processo instruído | I | 4h | 3h30 | 12,5% |
II | 6h | 5h30 | 8,33% | |||
III | 8h | 7h30 | 6,25% | |||
DEF 31 | Prover o local e demais meios para realização das reuniões dos conselhos, como serviços de degravação das falas, TI, fotografia, copeiragem; | Solicitação efetivada | I | 2h | 1h30 | 25% |
DEF 32 | Tratar a solicitação de passagens e diárias para os representantes do CODEFAT e GTFAT; | Passagens emitidas e diárias concedidas | I | 3h | 2h30 | 16,66% |
II | 6h | 5h30 | 8,33% | |||
DEF 33 | Elaborar pauta-material de discussão/deliberação; | Pauta-Material elaborada | I | 3h | 2h 30 | 16,66% |
II | 6h | 5h 30 | 8,33% | |||
Elaborar o Mapa da mesa das reuniões dos conselhos (locais marcados -bancadas, presidência, expositores); | Mapa da mesa elaborada | I | 1h30 | 1h | 33,33% | |
DEF 34 | Elaborar resumos das deliberações | Resumo elaborado | I | 4h | 3h30 | 12,5% |
II | 8h | 7h30 | 6,25% | |||
DEF 35 | Formatar e solicitar assinatura das Resoluções | Resolução assinada | I | 2h30 | 2h | 20% |
DEF 36 | Produzir materiais e informações relativas aos fundos e conselhos para publicação nos Portais dos Fundos; | Material produzido | I | 2h | 1h30 | 25% |
DEF 37 | Consolidar e compilar as Resoluções | Resoluções consolidadas | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
III | 6h | 5h30 | 8,33% | |||
DEF 38 | Publicar as informações referentes aos Fundos e aos Conselhos nos canais do Ministério e/ou do FAT/FGTS | Conteúdo publicado | I | 2h 30 | 2h | 20% |
DEF 39 | Tratar o processo de nomeação dos membros dos colegiados | Minuta de Portaria | I | 2h | 1h 30 | 25% |
II | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
DEF 40 | Controlar os prazos dos mandatos dos membros dos colegiados | Controle de mandatos atualizado | I | 1h 30 | 1h | 33,33% |
DEF 41 | Manter dados cadastrais atualizados dos membros dos colegiados | Ficha cadastral atualizada | I | 1h 30 | 1h | 33,33% |
DEF 42 | Coletar e analisar dados e informações dos órgãos e entidades que participaram da governança, gestão e operação do FAT ou FGTS para compor relatórios, boletins e outros | Análise realizada | I | 8h | 7h | 12,5% |
II | 16h | 15h | 6,25% | |||
III | 20h | 18h | 10% | |||
DEF 43 | Elaborar textos, gráficos e tabelas para compor relatórios, boletins e outros | Relatório elaborado | I | 8h | 7h | 12,5% |
II | 16h | 15h | 6,25% | |||
III | 20h | 18h | 10% | |||
DEF 44 | Analisar e consolidar dados para compor relatórios, boletins e outros | Análise e Consolidação realizada | I | 8h | 7h | 12,5% |
II | 16h | 15h | 6,25% | |||
III | 20h | 18h | 10% | |||
DEF 45 | Submeter a prestação de contas à deliberação do CODEFAT | Prestação de contas apresentada | I | 12h | 10h | 16,66% |
DEF 46 | Compor dossiê da prestação de contas anual | Dossiê concluído | I | 6h | 5h | 16,66% |
DEF 47 | Elaboração da minuta de Voto e minuta de Resolução | Minutas elaboradas | I | 4h | 3h30 | 12,5% |
II | 8h | 7h30 | 6,25% | |||
III | 16h | 14h | ||||
IV | 24h | 22h | 8,33% | |||
DEF 48 | Realizar aplicação financeiras do FAT em depósitos especiais | Aplicação financeira realizada na instituição financeira | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
III | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
DEF 49 | Controlar aplicação do FAT em depósitos especiais por TADE | Aplicação financeira controlada | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
III | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
DEF 50 | Controlar aplicação do FAT em empréstimos ao BNDES | Aplicação financeira controlada | I | 4h | 3h30 | 12,5% |
II | 8h | 7h | 12,5% | |||
III | 24h | 20h | 16,66% | |||
DEF 51 | Validar e apropriar de remunerações das aplicações do FAT em depósitos especiais e FAT Constitucional | Validação realizada e registro no SIAFI | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
II | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
DEF 52 | Aplicar e regatar disponibilidades do Fundo em títulos públicos no mercado financeiros, por meio de Fundos Extra mercado | Movimentação financeira realizada | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
II | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
DEF 53 | Monitorar as aplicações das disponibilidades do Fundo em Fundos Extra mercado | Aplicação financeira monitorada | I | 1h | 1h | 0% |
II | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
DEF 54 | Realizar a apuração e a apropriação de remunerações dos saldos disponíveis das contas suprimentos de pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial (mensal) | Apuração e apropriação de remunerações realizadas | I | 2h | 1h30 | 25% |
II | 3h | 2h30 | 16,66% | |||
III | 4h | 3h30 | 12,5% | |||
DEF 55 | Realizar supervisão das aplicações do FAT em depósitos especiais e em empréstimos constitucionais | Supervisão anual realizada | I | 24h | 20h | 16,66% |
II | 48h | 44h | 8,33% | |||
III | 120h | 110h | 8,33% | |||
DEF 56 | Realizar a execução orçamentária e descentralização financeira das ações financiadas com recursos do FAT | Execução realizada por operação | I | 1h | 1h | 0% |
DEF 57 | Acompanhar da execução orçamentária das despesas do FAT e efetuar conformidade de gestão do Fundo | Acompanhamento e conformidade diários realizados | I | 1h30 | 1h | 33,33% |
ANEXO V
TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
GRUPO DE ATIVIDADES
Área | Descrição dos Grupos de Atividades | código |
Assessoria do Gabinete -ASGAB | Assessorar ao Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária em todas as matérias de competência do órgão, em sua representação institucional e na agenda de compromissos, podendo ser atribuída ao seu titular a função de representação e de coordenação de reuniões em seu âmbito | GA1 |
Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária presenciais | GA2 | |
Realizar a triagem dos processos administrativos e documentação recebida na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | GA3 | |
Realizar a revisão das matérias a serem encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União | GA4 | |
Preparar e encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou à Advocacia-Geral da União as informações fáticas para defesa do Conselho Nacional de Política Fazendária ou dos atos por ele editados em ações judiciais, bem como prestar outras informações a outros órgãos correlacionado, em relação ao Conselho Nacional de Política Fazendária e suas decisões, quando não houver impeditivo legal | GA5 | |
Atender às solicitações oriundas da Ouvidoria do Ministério da Economia e aquelas relativas à legislação de acesso à informação por parte dos cidadãos | GA6 | |
Receber, abrir processo SEI e acompanhar procedimento administrativo para apuração de Representação oferecida por Governador de Estado ou do Distrito Federal ao Ministro da Economia com base no art. 6º da Lei Complementar n° 160, de 2017, e na Portaria nº 76, de 2019 | GA7 | |
Registrar e manter atualizadas as informações de regularidade das Unidades Federadas quanto à concessão de incentivos fiscais no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC | GA8 | |
Acompanhar a sistematização no site do Conselho Nacional de Política Fazendária dos Atos Normativos publicados no Diário Oficial da União | GA9 | |
Assessoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS - ASSCOTEPE | Receber, classificar e encaminhar as demandas recebidas da "triagem" ao Grupo de Trabalho específico | ACTP1 |
Elaborar e encaminhar a pauta, bem como preparar a convocação das reuniões dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho para apreciação, análise e proposta de encaminhamento dos assuntos a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente do ICMS | ACTP2 | |
Analisar os relatórios finais elaborados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho e destacar os assuntos para encaminhamento à Comissão Técnica Permanente do ICMS e adotar as providências relativas às propostas | ACTP3 | |
Elaborar a pauta e preparar a convocação das reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS | ACTP4 | |
Inserir nos processos administrativos sob sua análise o extrato dos relatórios dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho, bem como o extrato das atas das reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS com as conclusões e respectivas deliberações | ACTP5 | |
Manter atualizados os sistemas eletrônicos de controle de processos e documentos em trâmite na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, com inclusão das informações e andamentos pertinente | ACTP6 | |
Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACTP7 | |
Dar encaminhamento aos processos administrativos em consonância com as deliberações dos Grupos de Trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS | ACTP8 | |
Dar encaminhamento das deliberações dos Subgrupos de Trabalho para serem apreciadas pelo respectivo Grupo de Trabalho de origem | ACTP9 | |
Elaborar o calendário de reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Comissão Técnica Permanente do ICMS e dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho em cada ciclo do ano em curso e manter atualizado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACTP10 | |
Realizar a coordenação / reserva das salas de reunião no ambiente da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACTP11 | |
Registrar e numerar as propostas de atos normativos ingressadas no âmbito dos Grupos de Trabalho e Comissão Técnica Permanente do ICMS | ACTP12 | |
Administrar e manter atualizado o sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária na rede mundial de computadores e no ambiente eletrônico restrito do órgão, bem como manter o controle de senha e realizar o credenciamento para acesso ao ambiente eletrônico restrito do órgão | ACTP13 | |
Adotar as providências relacionadas à alteração de representantes das Unidades Federadas na Comissão Técnica Permanente do ICMS, nos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho, se for o caso, mantendo controles e registros atualizados | ACTP14 | |
Elaborar o relatório trimestral e anual das atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACTP15 | |
Arquivar e manter o acervo de documentação do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, podendo esta base de dados ser mantida em meio digital | ACTP16 | |
Desempenhar as atividades relativas à gestão de recursos materiais e patrimoniais: convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia | ACTP17 | |
Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoas, serviços gerais e transportes, bem como atestar a efetiva prestação de serviços no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACTP18 | |
Realizar a avaliação de desempenho funcional dos servidores | ACTP19 | |
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de orçamento e programação orçamentária | ACTP20 | |
Assessoria da Conselho Nacional de Política Fazendária - ASSCONFAZ | Elaborar a pauta, convocar e preparar as reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACFZ1 |
Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACFZ2 | |
Dar o encaminhamento necessário aos processos administrativos em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACFZ3 | |
Registrar e numerar as propostas de atos normativos ingressadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACFZ4 | |
Registrar e numerar as propostas aprovadas, convertendo-as em atos normativos | ACFZ5 | |
Providenciar a publicação no Diário Oficial da União dos atos normativos aprovados ou celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como das retificações, alterações e ratificações, quando for o caso | ACFZ6 | |
Providenciar a publicação no Diário Oficial da União dos atos aprovados ou celebrados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS e pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como das retificações e alterações | ACFZ7 | |
Comunicar aos representantes das Unidades Federadas na Comissão Técnica Permanente do ICMS, quinzenalmente, as publicações a que se referem os incisos VI e VII deste artigo | ACFZ8 | |
Controlar o cumprimento dos prazos relativos às publicações a que se referem os incisos VI e VII deste artigo, à vigência e ratificação, quando for o caso | ACFZ9 | |
Adotar as providências relacionadas à alteração de membros do Conselho Nacional de Política Fazendária, mantendo controles e registros atualizados | ACFZ10 | |
Inserir nos processos administrativos sob sua análise o extrato das atas das reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária com as conclusões e respectivas deliberações | ACFZ11 | |
Dar cumprimento às deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária | ACFZ12 | |
Desempenhar as atividades relativas à concessão de diárias e emissão de passagens para as viagens a serviço no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, até a respectiva prestação de contas | ACFZ13 | |
Receber e divulgar no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - a documentação encaminhada pelas Unidades Federadas, na forma da Lei Complementar nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190/17 e elaborar certificado de registro e depósito dos atos | ACFZ14 | |
Gerir as contestações e contrarrazões relacionadas ao disposto no Convênio ICMS 190/17 | ACFZ15 | |
Inserir no site do Conselho Nacional de Política Fazendária as publicações constantes nos incisos VI e VII deste artigo e disponibilizar as informações que prescindem de divulgação | ACFZ16 | |
Auxiliar a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF, o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, o Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ, o Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN e outros que venham a ser criados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS e no Conselho Nacional de Política Fazendária, naquilo que lhe for demandado | ACFZ17 |
TABELA DE PARÂMETROS
Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade | Faixas | ||||
I | II | III | IV | ||
A01 | Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado | Baixo | Médio | Alto | Muito alto |
A02 | Habilidade redacional E /OU de análise quantitativa ou qualitativa E/OU pesquisa analítica | Baixo | Médio | Alto | Muito alto |
A03 | Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E /OU necessidade de concentração para trabalho individual | Baixo | Médio | Alto | Muito alto |
A04 | Interação com Órgãos externos E/OU envolvimento E/OU dependência de representantes da alta administração | Baixo | Médio | Alto | Muito alto |
A05 | Atividade rotineira | Sim | Sim | Sim | Sim |
A06 | Necessidade de criatividade ou inovação | Não | Não | Não | Não |
TABELA DE ATIVIDADES
Grupo de Atividades (Código) | Atividade (Descrição) | Atividade (Código) | Faixa de Complexidade | Tempo de execução da atividade em regime presencial | Tempo de execução da atividade em regime de teletrabalho | Ganho percentual de produtividade | Entregas esperadas |
GA1 | Assessorar ao Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária em todas as matérias de competência do órgão, em sua representação institucional e na agenda de compromissos, podendo ser atribuída ao seu titular a função de representação e de coordenação de reuniões em seu âmbito | A01 - A06 | IV | 24 | 24 | 0% | Auxiliar na tomada de decisão e encaminhamento das matérias no âmbito da Secretaria-Executiva |
GA2 | Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária presenciais | A01, A04 e A06 | III e IV | 10 | 8 | 20% | Assistir o andamento de determinados assuntos após a reunião e auxiliar na tomada de decisão e encaminhamento das matérias no âmbito da Secretaria-Executiva |
GA3 | Realizar a triagem dos processos administrativos e documentação recebida na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01, A03, A04 | II | 30 | 40 | 33,33% | Distribuir todas as matérias recebidas no âmbito da Secretaria-Executiva do CONFAZ às demais assessorias |
GA4 | Realizar a revisão das matérias a serem encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União | A01 a A06 | III e IV | 8 | 6 | 25% | publicação dos normativos nos prazos regimentais e em tempo hábil estabelecidos em atos normativos específicos |
GA5 | Preparar e encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou à Advocacia-Geral da União as informações fáticas para defesa do Conselho Nacional de Política Fazendária ou dos atos por ele editados em ações judiciais, bem como prestar outras informações a outros órgãos correlacionado, em relação ao Conselho Nacional de Política Fazendária e suas decisões, quando não houver impeditivo legal | A01 a A04 e A06 | III e IV | 25 | 20 | 20% | Subsidiar os órgãos para defesa com informações fáticas sobre os atos editados pelo CONFAZ, bem como apresentar respostas a órgãos de controle quando suscitada dúvidas ou dificuldade |
GA6 | Atender às solicitações oriundas da Ouvidoria do Ministério da Economia e aquelas relativas à legislação de acesso à informação por parte dos cidadãos | A01 a A06 | II a IV | 3 | 2 | 33,33% | Responder às consultas na forma da Lei de Acesso à Informação |
GA7 | Receber, abrir processo SEI e acompanhar procedimento administrativo para apuração de Representação oferecida por Governador de Estado ou do Distrito Federal ao Ministro da Economia com base no art. 6º da Lei Complementar n° 160, de 2017, e na Portaria nº 76, de 2019 | A01 a A04 e A06 | III e IV | 3 | 3 | 0% | Dar tramitação às representações para posterior atualização do sistema CAUC |
GA8 | Registrar e manter atualizadas as informações de regularidade das Unidades Federadas quanto à concessão de incentivos fiscais no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC | A01 a A04 e A06 | IV | 1 | 1 | 0% | Manter o sistema CAUC atualizado |
GA9 | Acompanhar a sistematização no site do Conselho Nacional de Política Fazendária dos Atos Normativos publicados no Diário Oficial da União | A01 a A05 | II e III | 2 | 1,5 | 25% | Manter o site atualizado e com as informações de acordo com os normativos publicados. |
ACTP1 | Receber, classificar e encaminhar as demandas recebidas da "triagem" ao Grupo de Trabalho específico | A01, A03, A05 | II, III | 40 | 32 | 20% | Demandas encaminhadas |
ACTP2 | Elaborar e encaminhar a pauta, bem como preparar a convocação das reuniões dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho para apreciação, análise e proposta de encaminhamento dos assuntos a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente do ICMS | A01, A02, A03, A04, A05 | III, IV | 3 | 2,5 | 16,67% | Pautas encaminhadas em tempo hábil de apreciação com providências adotadas e convites enviados |
ACTP3 | Analisar os relatórios finais elaborados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho e destacar os assuntos para encaminhamento à Comissão Técnica Permanente do ICMS e adotar as providências relativas às propostas | A01, A02, A03, A05 | IV | 3 | 2 | 33,33% | Providências adotadas em tempo hábil Assuntos inseridos na pauta da Comissão para deliberação |
ACTP4 | Elaborar a pauta e preparar a convocação das reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS | A01, A02, A03, A04, A05 | IV | 48 | 45 | 6,45% | Pauta encaminhada dentro do prazo regimental |
ACTP5 | Inserir nos processos administrativos sob sua análise o extrato dos relatórios dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho, bem como o extrato das atas das reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS com as conclusões e respectivas deliberações | A01, A02, A03, A05 | III | 2 | 1 | 50% | Processos alimentados para rápida consulta |
ACTP6 | Manter atualizados os sistemas eletrônicos de controle de processos e documentos em trâmite na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, com inclusão das informações e andamentos pertinente | A01, A02, A03, A05 | III, IV | 2 | 1 | 50% | Processos alimentados para rápida consulta |
ACTP7 | Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01- A06 | IV | 24 | 18 | 25% | Reuniões realizadas com eficiência |
ACTP8 | Dar encaminhamento aos processos administrativos em consonância com as deliberações dos Grupos de Trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS | A01- A06 | IV | 16 | 12 | 25% | Providências adotadas em tempo hábil |
ACTP9 | Dar encaminhamento das deliberações dos Subgrupos de Trabalho para serem apreciadas pelo respectivo Grupo de Trabalho de origem | A01, A02, A03, A04, A05 | IV | 8 | 6 | 25% | Providências adotadas em tempo hábil |
ACTP10 | Elaborar o calendário de reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Comissão Técnica Permanente do ICMS e dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho em cada ciclo do ano em curso e manter atualizado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01- A06 | IV | 4 | 3 | 25% | Calendário dinâmico e público atualizado constantemente no site do CONFAZ |
ACTP11 | Realizar a coordenação / reserva das salas de reunião no ambiente da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01- A06 | IV | 1 | 0 | 100% | Salas preparadas com estrutura ideal para realização das reuniões |
ACTP12 | Registrar e numerar as propostas de atos normativos ingressadas no âmbito dos Grupos de Trabalho e Comissão Técnica Permanente do ICMS | A01- A06 | III | 0,30 | 0,30 | 0% | Rápida consulta ao andamento da proposta |
ACTP13 | Administrar e manter atualizado o sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária na rede mundial de computadores e no ambiente eletrônico restrito do órgão, bem como manter o controle de senha e realizar o credenciamento para acesso ao ambiente eletrônico restrito do órgão | A01- A06 | IV | 4 | 3 | 25% | Site atualizado para melhor consulta dos contribuintes e das administrações tributárias Acesso seguro ao ambiente restrito |
ACTP14 | Adotar as providências relacionadas à alteração de representantes das Unidades Federadas na Comissão Técnica Permanente do ICMS, nos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho, se for o caso, mantendo controles e registros atualizados | A01 - A04, A06 | III | 4 | 3 | 25% | Manter registros atualizados |
ACTP15 | Elaborar o relatório trimestral e anual das atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01- A06 | III | 40 | 35 | 12,50% | Entregar relatórios à Diretoria |
ACTP16 | Arquivar e manter o acervo de documentação do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, podendo esta base de dados ser mantida em meio digital | A01- A06 | III e IV | 2 | 0 | 100% | Gestão documental organizada e de rápida consulta |
ACTP17 | Desempenhar as atividades relativas à gestão de recursos materiais e patrimoniais: convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia | A01- A06 | III e IV | 2 | 1,30 | 35% | Atividades administrativas do órgão alinhadas à Secretaria Especial de Fazenda |
ACTP18 | Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoas, serviços gerais e transportes, bem como atestar a efetiva prestação de serviços no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01- A06 | III e IV | 2 | 1,30 | 35% | Garantir a qualidade dos serviços prestados |
ACTP19 | Realizar a avaliação de desempenho funcional dos servidores | A01- A06 | III e IV | 2 | 2 | 0% | Avaliação entregue no tempo previsto |
ACTP20 | Planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de orçamento e programação orçamentária | A01- A06 | III e IV | 5 | 4 | 20% | Administração financeira e orçamentária em consonância com a Secretaria Especial de Fazenda |
ACFZ1 | Elaborar a pauta, convocar e preparar as reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01, A02, A03, A04 e A06 | IV | 40 | 35 | 12,50% | Pauta elaborada e convocação em tempo regimental |
ACFZ2 | Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária presenciais | A01, A02, A03, A04 e A06 | III e IV | 24 | 18 | 25% | Sucesso na realização da reunião |
ACFZ3 | Dar o encaminhamento necessário aos processos administrativos em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01 - A06 | III | 24 | 18 | 25% | Cumprimento das deliberações das reuniões em prazo estabelecido |
ACFZ4 | Registrar e numerar as propostas de atos normativos ingressadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01- A05 | III | 0,30 | 0,30 | 0% | Rápida consulta ao andamento da proposta |
ACFZ5 | Registrar e numerar as propostas aprovadas, convertendo-as em atos normativos | A01, A03 | II | 0,30 | 0,30 | 0% | Rápida consulta ao resultado da proposta |
ACFZ6 | Providenciar a publicação no Diário Oficial da União dos atos normativos aprovados ou celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como das retificações, alterações e ratificações, quando for o caso | A01 - A06 | III - IV | 16 | 15 | 6,25% | publicação dos normativos no prazo regimental |
ACFZ7 | Providenciar a publicação no Diário Oficial da União dos atos aprovados ou celebrados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS e pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como das retificações e alterações | A01 - A06 | III - IV | 16 | 14 | 12,50% | publicação dos normativos nos prazos regimentais e em tempo hábil estabelecidos em atos normativos específicos |
ACFZ8 | Comunicar aos representantes das Unidades Federadas na Comissão Técnica Permanente do ICMS, quinzenalmente, as publicações | A01, A05 | II | 2 | 2 | 0% | Dar conhecimento às UFs das publicações de normativos em geral |
ACFZ9 | Controlar o cumprimento dos prazos relativos às publicações, às atividades ACFZ6 e ACFZ7 vigência e ratificação, quando for o caso | A01, A03, A05 | II | 4 | 3 | 25% | Atender os prazos estabelecidos em regimentos e atos normativos específicos |
ACFZ10 | Adotar as providências relacionadas à alteração de membros do Conselho Nacional de Política Fazendária, mantendo controles e registros atualizados | A01 - A05 | II | 4 | 3 | 25% | Manter registros atualizados |
ACFZ11 | Inserir nos processos administrativos sob sua análise o extrato das atas das reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária com as conclusões e respectivas deliberações | A01, A03, A05, | II | 4 | 3 | 25% | Manter os processos atualizados com as deliberações |
ACFZ12 | Dar cumprimento às deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária | A01 - A06 | III | 10 | 8 | 20% | Cumprimento das deliberações das reuniões em prazo estabelecido |
ACFZ13 | Desempenhar as atividades relativas à concessão de diárias e emissão de passagens para as viagens a serviço no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, até a respectiva prestação de contas | A01, A02, A03, A04 e A06 | II | 2 | 0 | 0% | Concluir o procedimento de solicitação para emissão de diárias e passagens |
ACFZ14 | Receber e divulgar no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - a documentação encaminhada pelas Unidades Federadas, na forma da Lei Complementar nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190/17 e elaborar certificado de registro e depósito dos atos | A01 - A06 | IV | 8 | 7 | 12,50% | Emissão de Certificado de Registro e Depósitos e inserção as informações no PNTT |
ACFZ15 | Gerir as contestações e contrarrazões relacionadas ao disposto no Convênio ICMS 190/17 | A01 - A04, A06 | IV | 2 | 2 | 0% | Instruir o processo adequadamente para as deliberações do CONFAZ |
ACFZ16 | Inserir no site do Conselho Nacional de Política Fazendária as publicações e disponibilizar as informações que prescindem de divulgação | A01- A06 | IV | 20 | 20 | 0% | Manter o site do CONFAZ atualizado com as publicações de normativos |
ACFZ17 | Auxiliar a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF, o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, o Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ, o Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN e outros que venham a ser criados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS e no Conselho Nacional de Política Fazendária, naquilo que lhe for demandado | A01 - A06 | II e III | 2 | 1 | 50% | Atendimento às demandas do COGEF, ENCAT, GDFAZ e GEFIN. |
ANEXO VI
TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO
PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE | O parâmetro adotado para a definição das faixas de complexidade levou em consideração o volume de trabalho e o esforço cognitivo necessários para a realização de cada atividade, e observou, também, referenciais de tempo das atividades realizadas de forma presencial, apurando os tempos médios verificados historicamente para a realização dos trabalhos que compõem cada atividade. Ponderou, ainda, sobre a necessidade de recursos intelectuais, a complexidade do tema, o conhecimento técnico necessário, a necessidade de estudo e novo aprendizado e pesquisas com outros setores e/ou órgãos. | ||||
Atividade | Entregas esperadas | Faixa de complexidade da atividade | Tempo de execução da atividade em regime presencial (horas) | Tempo de execução da atividade em teletrabalho (horas) | Ganho percentual de produtividade |
Gestão administrativa e documental | Recebimento, encaminhamento e acompanhamento de demandas | BAIXA | 2 | 1,75 | 13 |
Elaboração de documentos oficiais | BAIXA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Controle de agendas e agendamento de reuniões | BAIXA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Gerenciamento da caixa SEI (distribuição de processos) e dos e-mails institucionais (recebimento e distribuição) | BAIXA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Cadastramento de usuários e concessão de acessos externos ao SEI | MÉDIA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Controle patrimonial | BAIXA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Formatação e publicação de atos diversos no D.O.U. | BAIXA | 2 | 1,75 | 13 | |
Identificação de partes interessadas e habilitação de representantes legais para acesso ao SEI | MÉDIA | 2 | 1,75 | 13 | |
Convocação, organização e mediação de reuniões | BAIXA | 2 | 1,75 | 13 | |
Planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de projetos | MÉDIA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Instrução de processos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores | MÉDIA | 2 | 1,75 | 13 | |
Homologação, alteração e interrupção de férias de servidores | BAIXA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Homologação de frequência de servidores e envio de relatórios de frequência de terceirizados | BAIXA | 1 | 0,75 | 25 | |
Planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento, logística, documentação, tecnologia e segurança da informação, administração dos processos administrativos e apoio a julgamento | BAIXA | 6 | 5,5 | 8 | |
Preparar e analisar relatórios gerenciais | BAIXA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Preparar, organizar e secretariar as sessões de julgamento | BAIXA | 6 | 5,5 | 8 | |
Recebimento, preparação, tramitação, expedição e arquivamento de documentação | BAIXA | 2 | 1,75 | 13 | |
Gestão processual | Recebimento e análise de pedidos de sustentação oral | BAIXA | 3,5 | 3 | 14 |
Recebimento, triagem e autuação de processos | MÉDIA | 2 | 1,75 | 13 | |
Distribuição de processos | BAIXA | 2 | 1,75 | 13 | |
Análise de conexão entre processos | ALTA | 6,5 | 6 | 8 | |
Monitoramento e controle de processos | BAIXA | 5 | 4,5 | 10 | |
Estudos Técnicos sobre temas relacionados aos projetos em desenvolvimento | ALTA | 2,5 | 2 | 20 | |
Devolução de processos para primeira instância | BAIXA | 2,5 | 2 | 20 | |
Recebimento, autuação e numeração de pedidos de revisão | BAIXA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Lavra de ata e publicação no sítio eletrônico | MÉDIA | 2 | 1,75 | 13 | |
Orientação técnica a partes, procuradores, representantes legais e terceiros interessados | ALTA | 5 | 4,5 | 10 | |
Secretariado dos Conselhos | Orientação técnica a Conselheiros | ALTA | 5 | 4,5 | 10 |
Acompanhamento, registro e cômputo de votos nas sessões de julgamento dos Colegiados | ALTA | 4,5 | 4 | 11 | |
Estudo e elaboração de Relatórios Técnicos | ALTA | 3,5 | 3 | 14 | |
Controle de prazos regimentais | ALTA | 5 | 4,5 | 10 | |
Elaboração de relatórios (Conselheiros) | ALTA | 2 | 1,75 | 13 | |
Elaboração de votos e relatoria (Conselheiros) | ALTA | 2 | 1,75 | 13 | |
Produção de Notas Técnicas, Ofícios, Despachos e Certidões Comunicação via e-mail Elaboração de pautas de distribuição e de julgamento, grades de julgamento, atas de julgamento e acórdãos | ALTA | 6,5 | 6 | 8 | |
Monitoramento dos prazos regimentais e de vigência de mandatos dos Conselheiros | ALTA | 5 | 4,5 | 10 | |
Gestão de Riscos e Monitoramento de integridade | Elaboração de mapas de riscos Elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Ação de mitigação de riscos Participação em reuniões da área de riscos | MÉDIA | 5 | 4,5 | 10 |
Acompanhamento das demandas oriundas da Lei de Acesso à Informação, Ouvidoria e Controle (interno e externo) | Análise, produção e envio de respostas no prazo legal | MÉDIA | 2 | 1,75 | 13 |
Comunicação institucional | Atualização e manutenção dos canais institucionais | BAIXA | 1,5 | 1,25 | 17 |
Curadoria de conteúdos para divulgação | MÉDIA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Monitoramento e análise de métricas | MÉDIA | 2 | 1,75 | 13 | |
Produção de conteúdo institucional | MÉDIA | 1,5 | 1,25 | 17 | |
Degravação de sessões de julgamento | MÉDIA | 6,5 | 6 | 8 |
ANEXO VII
TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE | O Parâmetro adotado para a definição das faixas de complexidade levou em consideração o volume de trabalho e o esforço cognitivo necessários para a realização de cada atividade. Ponderou, ainda, sobre a necessidade de recursos intelectuais; a complexidade do tema; o conhecimento técnico necessário; a necessidade de estudo e novo aprendizado; e a necessidade de acessos a plataformas de pesquisas específicas e programas estatísticos, pesquisas com outros setores e/ou órgãos, entre outras funções e etapas que interferem na execução das atividades | ||||
ATIVIDADE | ENTREGA ESPERADA | FAIXA DE COMPLEXIDADE | TEMPO DE EXECUÇÃO EM REGIME PRESENCIAL | TEMPO DE EXECUÇÃO EM TELETRABALHO | GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE |
Assessoria técnica e administrativa a processos pontuais dos Conselhos | Nota técnica e nota informativa | Muito alto | 8h | 6h | 25% |
Cálculo da Classificação de Desempenho no Regime de Recuperação Fiscal | Alto | 5h | 3h | 25% | |
Comparação entre o desempenho dos estados no Regime de recuperação Fiscal | Alto | 2h | 1h | 25% | |
Elaboração de relatórios gerenciais e apresentações sobre o Regime de Recuperação Fiscal | Alto | 2h | 1,5h | 25% | |
Participação em reuniões | Média | 5h | 3,75h | 25% | |
Execução de ações, planos e projetos | Elaboração e revisão de mapa de processos no âmbito do CSRRF e do Regime de Recuperação Fiscal | Muito alto | 2h | 1,5h | 25% |
Acompanhamento e articulação com instituições e consultoria externa para mapeamento estratégico das atividades do regime de recuperação fiscal | Muito alto | 2h | 1,5h | 25% | |
Elaboração de programa de ações continuadas de transparência fiscal | Muito alto | 2h | 1,5h | 25% | |
Participação em reuniões | Média | 2h | 1,5h | 25% | |
Elaboração de programa para ações continuadas de educação fiscal | Muito alto | 2h | 1,5h | 25% | |
Formulação de políticas públicas | Minutas de propostas legais e infralegais | Muito alto | 10h | 7,5h | 25% |
Participação em reuniões | Média | 5h | 3,75h | 25% | |
Assessoria jurídica | Nota técnica e nota informativa | Muito alto | 2h | 1,5h | 25% |
Participação em reuniões | Média | 5h | 3,75h | 25% | |
providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse do Conselho no Diário Oficial da União (DOU); | Média | 5h | 1,25h | 25% | |
Elaborar relatório gerencial de monitoramento dos processos que correm na justiça sobre o Regime de Recuperação Fiscal e os riscos jurídicos atrelados a eles; | Média | 5h | 3,75h | 25% | |
Elaborar relatório gerencial de monitoramento dos processos internos tramitados no âmbito do poder executivo federal sobre o Regime de Recuperação Fiscal e os riscos jurídicos atrelados a eles; | Média | 5h | 3,75h | 25% | |
Supervisionar o acompanhamento dos indícios de irregularidades ao Regime de Recuperação Fiscal no Diário Oficial do Estado | Média | 5h | 3,75h | 25% | |
Elaborar consulta a PGFN sobre assuntos relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal | Alta | 2h | 1,5h | 25% | |
assessorar Conselheiros e equipe em assuntos de natureza jurídica e legal, zelando pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos; | Muito alta | 4h | 3h | 25% | |
Formulação de políticas públicas | Assessorar a elaboração de propostas legais e infralegais | Muito alto | 2h | 1,5h | 25% |
Participação em reuniões | Média | 5h | 3,75h | 25% | |
Gestão de base de dados | Acompanhamento da Internalização do sistema do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal pelo Ministério da Economia (Acordo de cooperação entre TCU e ME) | Alto | 10h | 7,5h | 25% |
Gestão do Sistema do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal | Alto | 5h | 3,75h | 25% | |
Participação de reuniões necessárias para a implementação do Acordo de cooperação entre ME e TCU sobre o sistema do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal | Médio | 5h | 3,75h | 25% | |
Proposição de soluções de automatização dos processos do Regime de Recuperação Fiscal | Alto | 5h | 3,75h | 25% | |
Pesquisa, análise de dados e produção de informações | Elaboração de base de dados com informações dos sistemas da União sobre estados que façam adesão ao Regime de Recuperação Fiscal | Muito Alto | 5 | 3,75h | 25% |
Atualização e gestão de base dados de informações sobre estados | Muito alto | 5h | 3,75h | 25% | |
Elaboração de relatórios gerenciais mensais sobre os estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal | Muito alto | 5h | 3,75 | 25% |