PORTARIA SETO/ME Nº 14.185, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 35 e 180 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e na Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento - SETO do Ministério da Economia, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

Art. 2º O programa de gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento - PDG-SETO abrangerá as subunidades constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º São resultados e benefícios esperados com a implementação do PDG-SETO:

I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos servidores participantes;

II - contribuir com a redução de custos no poder público;

III - atrair e manter novos talentos;

IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores participantes com os objetivos da Instituição;

V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VI - melhorar a qualidade de vida dos servidores participantes;

VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Parágrafo único. O percentual mínimo de produtividade adicional dos participantes em teletrabalho em relação às atividades presenciais será o estipulado nas tabelas de atividades descritas nos Anexos III a VII desta Portaria.

Art. 4º Os regimes de execução passíveis de adoção no PDG-SETO são:

I - parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o servidor participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente; e

II - integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o servidor participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência.

Art. 5º É permitida a participação no PDG-SETO de:

I - servidores efetivos;

II - ocupantes de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

III - empregados públicos; e

IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 6º O servidor participante assumirá integralmente as responsabilidades previstas no Termo de Ciência e Responsabilidade de que trata o Anexo I desta Portaria, a ser assinado pelo servidor participante e pela chefia imediata.

Art. 7º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial de participante à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios informatizados ou por outros meios, será de dois dias úteis, exceto nos casos excepcionais, mediante justificativa da chefia imediata em que se comprove a imprevisibilidade do evento e a necessidade de participação do servidor.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita por meio de mensagem de correio eletrônico institucional.

Art. 8º Cabe ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

Art. 9º Poderão ser executadas no programa de gestão as atividades previstas nas Tabelas constante nos Anexos III a VII desta Portaria.

§ 1º Para cada atividade devem ficar registrados:

I - a entrega esperada;

II - uma ou mais faixas de complexidade;

III - o tempo de execução presencial;

IV - o tempo de execução em teletrabalho; e

V - o ganho de produtividade estabelecido.

§ 2º As entregas esperadas poderão corresponder às etapas intermediárias do processo definido para a atividade.

§ 3º As faixas de complexidade deverão ser estabelecidas pelas subunidades de acordo com o tempo e o esforço cognitivo necessários para realização da atividade.

§ 4º Quando da análise do nível de complexidade das entregas pactuadas, as chefias imediatas deverão considerar atividades correlatas, tais como articulação, treinamento, representação e participação em eventos.

Art. 10. As Tabelas de Atividades constantes nos Anexos III a VII desta Portaria serão registradas em sistema informatizado por servidores cadastrados com perfil gestor.

§ 1º As alterações ou inclusões de atividades nas Tabelas deverão ser propostas pelos dirigentes das subunidades e aprovadas pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento.

§ 2º Qualquer alteração nas Tabelas de Atividades deverá ser precedida de publicação no Diário Oficial da União.

Art. 11. Ao Gabinete da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento incumbe:

I - analisar e validar o preenchimento das Tabelas de Atividades propostas pelos dirigentes das subunidades; e

II - consolidar as informações nas Tabelas de Atividades das subunidades e submetê-las à aprovação do Secretário Especial.

Art. 12. Ao Secretário Especial do Tesouro e Orçamento incumbe:

I - avaliar e revisar, no que julgar pertinente, as Tabelas de Atividades da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento;

II - aprovar as Tabelas de Atividades da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento como parte integrante da norma de procedimentos gerais do Programa de Gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, consubstanciada nesta Portaria; e

III - publicar as Tabelas de Atividades das subunidades da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento por meio da edição desta Portaria, conforme constam de seus Anexos III a VII.

Art. 13. Os planos de trabalho observarão os seguintes critérios:

I - poderão ser inseridos no programa de gestão todos os servidores da subunidade, a critério da chefia da subunidade;

II - a participação do servidor no programa de gestão levará em conta a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e as competências técnicas do interessado; e

III - os planos de trabalho deverão observar as Tabelas de Atividades e o Termo de Ciência e Responsabilidade anexos a esta Portaria.

Art. 14. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Especial Adjunto do Tesouro e Orçamento.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE

Nome do participante

Matrícula

e-mail

Subunidade de exercício

Regime de execução

( ) parcial ( ) integral

Telefone celular

Eu, (nome completo do servidor participante), declaro que atendo às condições para participação no programa de gestão da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento previstas na Portaria XXX, de XXX e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:

a) com o prazo de antecedência mínima de convocação de dois dias úteis para comparecimento pessoal às Subunidades da Secretaria Especial, a que se refere o art. 7º da Portaria XXX, de XXX, publicada pela SETO;

b) com as atribuições e responsabilidades do servidor participante a que se refere o art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/MG nº 65, de 2020;

c) com o dever do servidor participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o PDG-SETO na modalidade teletrabalho;

d) que minha participação no PDG-SETO não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;

e) quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

f) quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

g) com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

h) com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

i) com todas as demais normas previstas na Portaria XXX, de XXX, publicada pela Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.

COM A ASSINATURA DESTE TERMO, AUTORIZO:

a) a disponibilização do meu número de telefone pessoal a pessoas que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício no Ministério da Economia, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e

b) o fornecimento do meu número de telefone pessoal a servidores em exercício no Ministério da Economia que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às minhas atividades profissionais.

E comprometo-me, ainda, a permanecer disponível e atuante, bem como acessível à Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento durante toda a jornada laboral em regime de teletrabalho, mantendo uma rotina de acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular, nos termos dos arts. 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020.

A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no sistema informatizado.

ANEXO II

TABELA DE SUBUNIDADES

Subnidade

Dirigente da Subunidade

Gabinete da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento

Chefe de Gabinete e Diretores

Departamento de Gestão de Fundos

Diretor

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

Diretor

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização

Presidente

Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal

Conselheiros em ato conjunto

ANEXO III

TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: GABINETE

PARÂMETROS ADOTADOS PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE

Nível I - atividades de baixa complexidade

Nível II - atividades de média complexidade

Nível III - atividades de alta complexidade

ATIVIDADE

ENTREGAS ESPERADAS

FAIXA DE COMPLEXIDADE DA ATIVIDADE

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM REGIME PRESENCIAL (HORAS)

TEMPO DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM TELETRABALHO (HORAS)

GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE

Elaborar documentos

Documentos elaborados

III

3,5

3

14%

II

3

2,5

17%

I

1,2

1

17%

Realizar pesquisas no Diário Oficial da União e anexar publicações relacionados a colegiados não remunerados

Ato anexado ao processo SEI

I

1,2

1

17%

Realizar a instrução processual de procedimento de sindicância de vida pregressa

Processo instruído

III

2,5

2

20%

Realizar a conformidade e a revisão de documentos relacionados a colegiados não remunerados

Conformidade e revisão documental realizada

II

2

1,5

25%

Atualizar informações relacionadas aos membros de colegiados não remunerados

Informações atualizadas

II

2

1,5

25%

Realizar o acompanhamento de processos e demandas relacionadas a colegiados não remunerados

Processo/demanda monitorado

I

1,2

1

17%

Gerenciar as caixas SEI das unidades da Secretaria Especial

Processos criados, recebidos, inseridos no bloco interno, tramitados e/ou concluídos

III

2

1,5

25%

II

1,2

1

17%

I

0,8

0,5

38%

Realizar a conformidade e conversão das minutas de documentos no SEI

Conformidade realizada, atos convertidos e disponibilizados para assinatura

III

3,5

3

14%

II

3

2,5

17%

I

1,2

1

17%

Expedição, peticionamento eletrônico em órgãos externos e acompanhamento de recebimento de documentos assinados pelo Secretário Especial/Adjunto

E-mails enviados, documentação peticionada e recibos anexados ao Processo

III

3

2,5

17%

II

1,2

1

17%

I

0,8

0,5

38%

Formatar e enviar os atos assinados pelo Secretário Especial/Adjunto para publicação no DOU

Ofício INCom enviado, atos publicados no DOU anexados ao Processo

III

3,5

3

14%

II

3

2,5

17%

I

1,2

1

17%

Formatar e enviar os atos assinados pelo Secretário Especial/Adjunto para publicação no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE e no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal - BGP

E-mail enviado, atos publicados no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE e no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal - BGP e anexados ao Processo

I

0,8

0,5

38%

Realizar o controle de publicações dos atos assinados pelo Secretário Especial/Adjunto

Controle de publicações atualizado

I

0,8

0,5

38%

Acompanhar e atualizar a legislação pertinente à Secretaria Especial

Controle de legislação atualizado

II

1,2

1

17%

Gerenciar as caixas de e-mails institucionais da Secretaria Especial

E-mails recebidos, distribuídos e arquivados

III

2

1,5

25%

II

1,2

1

17%

I

0,8

0,5

38%

Envio e acompanhamento de consultas no SINC de cargos em comissão e de conselheiros fiscais da União junto às estatais

Consultas enviadas e acompanhadas

III

2

1,5

25%

II

1,2

1

17%

I

0,8

0,5

38%

Participação em treinamento ou capacitação

Treinamento e capacitação realizados

III

5

4

25%

II

2

1,5

25%

I

1,5

1

33%

Participar de reuniões internas e externas para discussão de assuntos pertinentes à Secretaria Especial

Reuniões realizadas

III

2

1,5

25%

II

1,5

1

33%

I

1

0,5

50%

Análise de propostas de normativo (leis, decretos, portarias) de temas vinculados à atuação da SETO

Produção de Nota Informativa e minuta de despacho

III

3,5

3

14%

II

2

1,5

25%

I

1,5

1

33%

Análise de processos relativos à contratação de operações de crédito internas e externas e concessão de garantias

Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho

III

3,5

3

14%

II

2

1,5

25%

I

1,5

1

33%

Análise de processos sobre assuntos societários que envolvam a participação da União

Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho

III

3,5

3

14%

II

2

1,5

25%

I

1,5

1

33%

Análise de processos de demandas judiciais e de controle (interno e externo)

Produção de Nota Informativa, ofícios e minuta de despacho

III

3,5

3

14%

II

2

1,5

25%

I

1,5

1

33%

Consolidar informações recebidas das unidades relativas a demandas institucionais da Secretaria Especial

Planilha consolidada

II

3

2,5

17%

Cadastrar as solicitações de viagens (nacionais e internacionais) no SCDP.

Cadastro de viagens realizadas

I

1,2

1

17%

Executar os atos de gestão orçamentária relativas a diárias e passagens no SIAFI.

Execução orçamentária realizada

II

1,2

1

17%

Prestar contas das viagens realizadas dentro do SCDP.

Prestação de contas de viagem realizada.

I

1,2

1

17%

Solicitar emissão de passaporte oficial

Minuta de ofício elaborada

I

1,2

1

17%

Solicitar emissão de nota verbal para obtenção de vistos

Minuta de ofício elaborada

I

1,2

1

17%

Instrução processual de autorização para afastamento do país

Minuta de despacho elaborada

II

2

1,5

25%

Fiscalização de contratos administrativos e ateste de faturas.

Realizar ateste de faturas

II

2

1,5

25%

Fiscalização do contrato

II

2

1,5

25%

Realizar a execução financeira para pagamento de serviços contratados e emissão de ordens de pagamento.

Execução financeira realizada

III

3

2,5

17%

Atendimento ao usuário interno para acesso a sistemas e e-mail

Solicitação de acesso inserida no SEI e enviada ao setor responsável

I

1

0,5

50%

Ordem de serviço criada

I

1

0,5

50%

Cadastramento de consultas para provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança junto ao SINC

Consulta cadastrada

I

1

0,5

50%

II

1,5

1

33%

Cadastramento de consultas para provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança junto ao SIORG

Consulta cadastrada

I

0,8

0,5

38%

Instrução processual para nomeação e exoneração de cargos comissionados e para designação e dispensa de funções comissionadas

Minutas de ofício e de portaria elaboradas

II

2

1,5

25%

Instrução processual de movimentação de servidores

Minutas de ofício e despachos elaborados

III

3

2,5

17%

Apoio às atividades de gestão de pessoas

Homologar férias no SIAPE

II

2

1,5

25%

Minutas de ofícios elaboradas

I

1,5

1

33%

Envio de informações à órgãos internos e externos

II

2

1,5

25%

Realização de alterações, interrupções e cancelamentos de férias junto ao SIAPE.

II

2

1,5

25%

Realizar a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, para fins de pagamento das gratificações de desempenho conforme normativos vigentes

III

3,5

3

14%

Atualização do assentamento funcional dos servidores

II

2

1,5

25%

Homologar de frequência dos servidores no SISREF

I

1,5

1

33%

Consolidar e enviar relatórios de frequência dos servidores aos órgãos responsáveis

II

3,5

3

14%

Atividades administrativas diversas

Agendamento de compromissos oficiais

I

4

3

25%

Publicação da Agenda Pública em site oficial

II

2

1,5

25%

Atendimento ao público interno e externo

I

5

3,5

30%

Cadastramento, triagem, distribuição de processos, e controle de prazos e de informações relacionadas às demandas de assuntos parlamentares

Registro no bloco interno no SEI

I

1,1

1,0

10%

Registro de anotação e marcador no processo no SEI

I

2,8

2,5

10%

Despacho elaborado, revisado e assinado

I

2,2

2,0

10%

Planilha de Controle de Processos atualizada

I

2,8

2,5

10%

Planilha de Controle de Processos atualizada

II

1,7

1,5

10%

Planilha de Controle de Processos atualizada

II

5,5

5,0

10%

Processo tramitado

I

1,1

1,0

10%

Interlocução com gestores internos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e participação em reuniões (internas e externas)

Planilha de Controle de Processos atualizada

II

2,8

2,5

10%

Planilha de Controle de Reuniões atualizada

II

6,0

5,0

20%

Elaboração, revisão e assinatura de documentos, e tramitação e conclusão de processos

Documento técnico elaborado

III

3,6

3,0

20%

Minuta de despacho ou nota informativa elaborada no SEI

II

7,2

6,0

20%

Despacho ou nota informativa revisado(a) no SEI

II

2,0

1,8

10%

Despacho ou nota informativa assinado(a) no SEI

II

2,0

1,7

20%

Processo concluído

I

0,6

0,5

10%

Acompanhamento das matérias em fase de sanção na SETO/ME

Relatório Gerencial atualizado

III

5,4

4,5

20%

Áudio de matérias distribuído

II

0,6

0,5

20%

Acompanhamento das publicações dos atos e impactos correlacionados

Relatório de Publicação e Vetos atualizado

II

4,2

3,5

20%

Apoio aos gestores na implantação de melhorias de processos e sistemas da Assessoria

Documento técnico elaborado

II

2,8

2,5

10%

ANEXO IV

TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS

PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE

O parâmetro adotado para a definição das faixas de complexidade levou em consideração o volume de trabalho e o esforço cognitivo necessários para a realização de cada atividade, e observou, também, referenciais de tempo das atividades realizadas de forma presencial, apurando os tempos médios verificados historicamente para a realização dos trabalhos que compõem cada atividade. Ponderou, ainda, sobre a necessidade de recursos intelectuais, a complexidade do tema, o conhecimento técnico necessário, a necessidade de estudo e novo aprendizado e pesquisas com outros setores e/ou órgãos.

Código

ATIVIDADES

ENTREGAS ESPERADAS

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução da atividade em regime presencial

Tempo de execução da atividade em teletrabalho

Ganho percentual de produtividade

DEF 1

Analisar e elaborar documentos e subsídios técnicos;

Documento elaborado

I

4h

3h30

12,5%

II

8h

7h

12,5%

III

16h

14h

12,5%

IV

24h

22h

8,33%

DEF 2

Participar de reuniões

Participação em reunião

I

2h

1h45

12,5%

II

4h

3h30

12,5%

III

6h

5h30

8,33%

DEF 3

Analisar e encaminhar demandas ao órgão gestor de pessoal

Demanda analisada e encaminhada

I

1h30

1h

33,33%

II

2h

1h30

25%

III

4h

3h30

12,5%

DEF 4

Orientar os servidores sobre deveres e direitos/Atualizar e manter os dados dos servidores

Orientação efetivada e dados atualizados

I

1h30

1h

33,33%

DEF 5

Controlar a frequência de terceirizados e servidores

Controle realizado

I

2h

1h30

25%

DEF 6

Registrar e alterar férias e licenças

Registro e alterações efetivadas

I

2h

1h30

25%

DEF 7

Gerenciar caixa SEI e os e-mails institucionais

SEI e e-mails gerenciados

I

2h

1h30

25%

II

4h

3h30

12,5%

III

6h

5h30

8,33%

DEF 8

Gerenciar a agenda

Agenda gerenciada

I

1h30

1h

33,33%

II

2h30

2h

20%

III

3h

2h30

16,66%

DEF 9

Acompanhar assuntos internos e de outras áreas do Ministério

Assuntos e demandas tratadas

I

1h30

1h

33,33%

II

2h

1h30

25%

III

3h

2h30

16,66%

DEF 10

Revisar e assinar documentos do setor

Documentos revisados e assinados

I

2h

1h30

25%

II

4h

3h30

12,5%

III

6h

5h30

8,33%

DEF 11

Analisar e incluir propostas na composição da pauta dos colegiados

Pauta concluída

I

4h

3h30

12,5%

II

8h

7h30

6,25%

III

16h

15h30

3,125%

DEF 12

Dar tratamento às demandas de logística, patrimônio e TI.

Demandas tratadas

I

2h

1h30

25%

II

3h

2h30

16,66%

DEF 12

Convocar reuniões dos colegiados

Reunião convocada

I

1h30

1h

33,33%

DEF 13

Elaborar e lavrar as atas das reuniões

Atas elaboradas e lavradas

I

8h

7h30

6,25%

II

16h

15h30

3,125%

III

24h

23h30

2,083%

DEF 14

Avaliar documentação encaminhada pelos CTER solicitando credenciamento

Comunicação ao CTER quanto ao recebimento de documentos.

I

1h

30min

50%

II

2h

1h30

25%

III

4h

3h30

12,5%

DEF 15

Elaborar resposta às demandas e questionamentos apresentados pelos CTER e demais orientações quanto ao seu funcionamento;

Comunicação enviada ao CTER

I

2h

1h30

25%

II

4h

3h30

12,5%

III

8h

7h30

6,25%

DEF 16

Atualizar e alimentar as planilhas de Controle Gerencial e de andamento de Processos SEI - Credenciamento de CTER

Planilhas atualizadas

I

4h

3h30

12,5%

DEF 17

Disponibilizar para áreas responsáveis pela atuação da Rede SINE da planilha de Controle gerencial do andamento de Processos SEI - Credenciamento de CTER para fins de verificação de critérios de repasse

Planilha disponibilizada

I

1h30

1h

33,33%

DEF 18

Tratar solicitações de celebração de TADE e de TA encaminhadas pelos agentes financeiros

Despacho de envio de TADE e TA para as áreas técnicas

I

1h30

1h

33,33%

DEF 19

Aprovar TADE e TA

TADE e TA assinados

I

1h30

1h

33,33%

DEF 20

Publicar matéria no D.O.U.

Matéria publicada

I

1h30

1h

33,33%

DEF 21

Encaminhamento do TADE e TA ao Conselho e aos agentes financeiros

Ofício enviado

I

1h30

1h

33,33%

DEF 22

Tratamento da solicitação de parcela de Recursos de Depósitos Especiais (TADE e TA)

Despacho de envio da solicitação de parcelas para as áreas técnicas

I

1h30

1h

33,33%

DEF 23

Formalizar, elaborar e aprovar a proposta de contratação de serviços

Proposta de serviços realizada

I

16h

14h

12,5%

II

32h

28h

12,5%

III

40h

36h

10%

DEF 24

Acompanhar a participação na execução de serviços contratados

Serviços monitorados

I

16h

14h

12,5%

II

32h

28h

12,5%

III

40h

36h

10%

DEF 25

Tratar as demandas recebidas pelo SIC, Ouvidoria, Justiça, Órgãos de Controle, cidadão.

Demandas tratadas

I

4h

3h30

12,5%

II

8h

7h30

6,25%

III

16h

15h

6,25%

DEF 26

Subsidiar a elaboração da política de gestão de riscos

Subsídios prestados

I

2h

1h30

25%

II

4h

3h30

12,5%

III

6h

5h30

8,33%

DEF 27

Elaborar e atualizar o calendário e o cronograma de reuniões

Calendário e Cronograma disponibilizados

I

2h

1h 30

25%

DEF 28

Elaborar e acompanhar o checklist das reuniões;

Checklist elaborado

I

1h 30

1h

33,33%

DEF 29

Prospectar junto às unidades de matérias para compor as minutas de pautas;

Comunicação enviada

I

1h 30

1h

33,33%

DEF 30

Instruir processo no SEI com o material dos itens de pauta dos Conselhos;

Processo instruído

I

4h

3h30

12,5%

II

6h

5h30

8,33%

III

8h

7h30

6,25%

DEF 31

Prover o local e demais meios para realização das reuniões dos conselhos, como serviços de degravação das falas, TI, fotografia, copeiragem;

Solicitação efetivada

I

2h

1h30

25%

DEF 32

Tratar a solicitação de passagens e diárias para os representantes do CODEFAT e GTFAT;

Passagens emitidas e diárias concedidas

I

3h

2h30

16,66%

II

6h

5h30

8,33%

DEF 33

Elaborar pauta-material de discussão/deliberação;

Pauta-Material elaborada

I

3h

2h 30

16,66%

II

6h

5h 30

8,33%

Elaborar o Mapa da mesa das reuniões dos conselhos (locais marcados -bancadas, presidência, expositores);

Mapa da mesa elaborada

I

1h30

1h

33,33%

DEF 34

Elaborar resumos das deliberações

Resumo elaborado

I

4h

3h30

12,5%

II

8h

7h30

6,25%

DEF 35

Formatar e solicitar assinatura das Resoluções

Resolução assinada

I

2h30

2h

20%

DEF 36

Produzir materiais e informações relativas aos fundos e conselhos para publicação nos Portais dos Fundos;

Material produzido

I

2h

1h30

25%

DEF 37

Consolidar e compilar as Resoluções

Resoluções consolidadas

I

2h

1h30

25%

II

4h

3h30

12,5%

III

6h

5h30

8,33%

DEF 38

Publicar as informações referentes aos Fundos e aos Conselhos nos canais do Ministério e/ou do FAT/FGTS

Conteúdo publicado

I

2h 30

2h

20%

DEF 39

Tratar o processo de nomeação dos membros dos colegiados

Minuta de Portaria

I

2h

1h 30

25%

II

4h

3h30

12,5%

DEF 40

Controlar os prazos dos mandatos dos membros dos colegiados

Controle de mandatos atualizado

I

1h 30

1h

33,33%

DEF 41

Manter dados cadastrais atualizados dos membros dos colegiados

Ficha cadastral atualizada

I

1h 30

1h

33,33%

DEF 42

Coletar e analisar dados e informações dos órgãos e entidades que participaram da governança, gestão e operação do FAT ou FGTS para compor relatórios, boletins e outros

Análise realizada

I

8h

7h

12,5%

II

16h

15h

6,25%

III

20h

18h

10%

DEF 43

Elaborar textos, gráficos e tabelas para compor relatórios, boletins e outros

Relatório elaborado

I

8h

7h

12,5%

II

16h

15h

6,25%

III

20h

18h

10%

DEF 44

Analisar e consolidar dados para compor relatórios, boletins e outros

Análise e Consolidação realizada

I

8h

7h

12,5%

II

16h

15h

6,25%

III

20h

18h

10%

DEF 45

Submeter a prestação de contas à deliberação do CODEFAT

Prestação de contas apresentada

I

12h

10h

16,66%

DEF 46

Compor dossiê da prestação de contas anual

Dossiê concluído

I

6h

5h

16,66%

DEF 47

Elaboração da minuta de Voto e minuta de Resolução

Minutas elaboradas

I

4h

3h30

12,5%

II

8h

7h30

6,25%

III

16h

14h

IV

24h

22h

8,33%

DEF 48

Realizar aplicação financeiras do FAT em depósitos especiais

Aplicação financeira realizada na instituição financeira

I

2h

1h30

25%

II

3h

2h30

16,66%

III

4h

3h30

12,5%

DEF 49

Controlar aplicação do FAT em depósitos especiais por TADE

Aplicação financeira controlada

I

2h

1h30

25%

II

3h

2h30

16,66%

III

4h

3h30

12,5%

DEF 50

Controlar aplicação do FAT em empréstimos ao BNDES

Aplicação financeira controlada

I

4h

3h30

12,5%

II

8h

7h

12,5%

III

24h

20h

16,66%

DEF 51

Validar e apropriar de remunerações das aplicações do FAT em depósitos especiais e FAT Constitucional

Validação realizada e registro no SIAFI

I

1h30

1h

33,33%

II

3h

2h30

16,66%

DEF 52

Aplicar e regatar disponibilidades do Fundo em títulos públicos no mercado financeiros, por meio de Fundos Extra mercado

Movimentação financeira realizada

I

1h30

1h

33,33%

II

3h

2h30

16,66%

DEF 53

Monitorar as aplicações das disponibilidades do Fundo em Fundos Extra mercado

Aplicação financeira monitorada

I

1h

1h

0%

II

3h

2h30

16,66%

DEF 54

Realizar a apuração e a apropriação de remunerações dos saldos disponíveis das contas suprimentos de pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial (mensal)

Apuração e apropriação de remunerações realizadas

I

2h

1h30

25%

II

3h

2h30

16,66%

III

4h

3h30

12,5%

DEF 55

Realizar supervisão das aplicações do FAT em depósitos especiais e em empréstimos constitucionais

Supervisão anual realizada

I

24h

20h

16,66%

II

48h

44h

8,33%

III

120h

110h

8,33%

DEF 56

Realizar a execução orçamentária e descentralização financeira das ações financiadas com recursos do FAT

Execução realizada por operação

I

1h

1h

0%

DEF 57

Acompanhar da execução orçamentária das despesas do FAT e efetuar conformidade de gestão do Fundo

Acompanhamento e conformidade diários realizados

I

1h30

1h

33,33%

ANEXO V

TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

GRUPO DE ATIVIDADES

Área

Descrição dos Grupos de Atividades

código

Assessoria do Gabinete -ASGAB

Assessorar ao Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária em todas as matérias de competência do órgão, em sua representação institucional e na agenda de compromissos, podendo ser atribuída ao seu titular a função de representação e de coordenação de reuniões em seu âmbito

GA1

Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária presenciais

GA2

Realizar a triagem dos processos administrativos e documentação recebida na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

GA3

Realizar a revisão das matérias a serem encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União

GA4

Preparar e encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou à Advocacia-Geral da União as informações fáticas para defesa do Conselho Nacional de Política Fazendária ou dos atos por ele editados em ações judiciais, bem como prestar outras informações a outros órgãos correlacionado, em relação ao Conselho Nacional de Política Fazendária e suas decisões, quando não houver impeditivo legal

GA5

Atender às solicitações oriundas da Ouvidoria do Ministério da Economia e aquelas relativas à legislação de acesso à informação por parte dos cidadãos

GA6

Receber, abrir processo SEI e acompanhar procedimento administrativo para apuração de Representação oferecida por Governador de Estado ou do Distrito Federal ao Ministro da Economia com base no art. 6º da Lei Complementar n° 160, de 2017, e na Portaria nº 76, de 2019

GA7

Registrar e manter atualizadas as informações de regularidade das Unidades Federadas quanto à concessão de incentivos fiscais no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC

GA8

Acompanhar a sistematização no site do Conselho Nacional de Política Fazendária dos Atos Normativos publicados no Diário Oficial da União

GA9

Assessoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS - ASSCOTEPE

Receber, classificar e encaminhar as demandas recebidas da "triagem" ao Grupo de Trabalho específico

ACTP1

Elaborar e encaminhar a pauta, bem como preparar a convocação das reuniões dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho para apreciação, análise e proposta de encaminhamento dos assuntos a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente do ICMS

ACTP2

Analisar os relatórios finais elaborados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho e destacar os assuntos para encaminhamento à Comissão Técnica Permanente do ICMS e adotar as providências relativas às propostas

ACTP3

Elaborar a pauta e preparar a convocação das reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS

ACTP4

Inserir nos processos administrativos sob sua análise o extrato dos relatórios dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho, bem como o extrato das atas das reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS com as conclusões e respectivas deliberações

ACTP5

Manter atualizados os sistemas eletrônicos de controle de processos e documentos em trâmite na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, com inclusão das informações e andamentos pertinente

ACTP6

Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACTP7

Dar encaminhamento aos processos administrativos em consonância com as deliberações dos Grupos de Trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS

ACTP8

Dar encaminhamento das deliberações dos Subgrupos de Trabalho para serem apreciadas pelo respectivo Grupo de Trabalho de origem

ACTP9

Elaborar o calendário de reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Comissão Técnica Permanente do ICMS e dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho em cada ciclo do ano em curso e manter atualizado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACTP10

Realizar a coordenação / reserva das salas de reunião no ambiente da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACTP11

Registrar e numerar as propostas de atos normativos ingressadas no âmbito dos Grupos de Trabalho e Comissão Técnica Permanente do ICMS

ACTP12

Administrar e manter atualizado o sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária na rede mundial de computadores e no ambiente eletrônico restrito do órgão, bem como manter o controle de senha e realizar o credenciamento para acesso ao ambiente eletrônico restrito do órgão

ACTP13

Adotar as providências relacionadas à alteração de representantes das Unidades Federadas na Comissão Técnica Permanente do ICMS, nos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho, se for o caso, mantendo controles e registros atualizados

ACTP14

Elaborar o relatório trimestral e anual das atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACTP15

Arquivar e manter o acervo de documentação do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, podendo esta base de dados ser mantida em meio digital

ACTP16

Desempenhar as atividades relativas à gestão de recursos materiais e patrimoniais: convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia

ACTP17

Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoas, serviços gerais e transportes, bem como atestar a efetiva prestação de serviços no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACTP18

Realizar a avaliação de desempenho funcional dos servidores

ACTP19

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de orçamento e programação orçamentária

ACTP20

Assessoria da Conselho Nacional de Política Fazendária - ASSCONFAZ

Elaborar a pauta, convocar e preparar as reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACFZ1

Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACFZ2

Dar o encaminhamento necessário aos processos administrativos em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACFZ3

Registrar e numerar as propostas de atos normativos ingressadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACFZ4

Registrar e numerar as propostas aprovadas, convertendo-as em atos normativos

ACFZ5

Providenciar a publicação no Diário Oficial da União dos atos normativos aprovados ou celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como das retificações, alterações e ratificações, quando for o caso

ACFZ6

Providenciar a publicação no Diário Oficial da União dos atos aprovados ou celebrados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS e pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como das retificações e alterações

ACFZ7

Comunicar aos representantes das Unidades Federadas na Comissão Técnica Permanente do ICMS, quinzenalmente, as publicações a que se referem os incisos VI e VII deste artigo

ACFZ8

Controlar o cumprimento dos prazos relativos às publicações a que se referem os incisos VI e VII deste artigo, à vigência e ratificação, quando for o caso

ACFZ9

Adotar as providências relacionadas à alteração de membros do Conselho Nacional de Política Fazendária, mantendo controles e registros atualizados

ACFZ10

Inserir nos processos administrativos sob sua análise o extrato das atas das reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária com as conclusões e respectivas deliberações

ACFZ11

Dar cumprimento às deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária

ACFZ12

Desempenhar as atividades relativas à concessão de diárias e emissão de passagens para as viagens a serviço no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, até a respectiva prestação de contas

ACFZ13

Receber e divulgar no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - a documentação encaminhada pelas Unidades Federadas, na forma da Lei Complementar nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190/17 e elaborar certificado de registro e depósito dos atos

ACFZ14

Gerir as contestações e contrarrazões relacionadas ao disposto no Convênio ICMS 190/17

ACFZ15

Inserir no site do Conselho Nacional de Política Fazendária as publicações constantes nos incisos VI e VII deste artigo e disponibilizar as informações que prescindem de divulgação

ACFZ16

Auxiliar a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF, o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, o Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ, o Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN e outros que venham a ser criados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS e no Conselho Nacional de Política Fazendária, naquilo que lhe for demandado

ACFZ17

TABELA DE PARÂMETROS

Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade

Faixas

I

II

III

IV

A01

Conhecimento técnico necessário E/OU capacidade de estudo e novo aprendizado

Baixo

Médio

Alto

Muito alto

A02

Habilidade redacional E /OU de análise quantitativa ou qualitativa E/OU pesquisa analítica

Baixo

Médio

Alto

Muito alto

A03

Habilidade interpessoal para trabalho em equipe E /OU necessidade de concentração para trabalho individual

Baixo

Médio

Alto

Muito alto

A04

Interação com Órgãos externos E/OU envolvimento E/OU dependência de representantes da alta administração

Baixo

Médio

Alto

Muito alto

A05

Atividade rotineira

Sim

Sim

Sim

Sim

A06

Necessidade de criatividade ou inovação

Não

Não

Não

Não

TABELA DE ATIVIDADES

Grupo de Atividades (Código)

Atividade (Descrição)

Atividade (Código)

Faixa de Complexidade

Tempo de execução da atividade em regime presencial

Tempo de execução da atividade em regime de teletrabalho

Ganho percentual de produtividade

Entregas esperadas

GA1

Assessorar ao Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária em todas as matérias de competência do órgão, em sua representação institucional e na agenda de compromissos, podendo ser atribuída ao seu titular a função de representação e de coordenação de reuniões em seu âmbito

A01 - A06

IV

24

24

0%

Auxiliar na tomada de decisão e encaminhamento das matérias no âmbito da Secretaria-Executiva

GA2

Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária presenciais

A01, A04 e A06

III e IV

10

8

20%

Assistir o andamento de determinados assuntos após a reunião e auxiliar na tomada de decisão e encaminhamento das matérias no âmbito da Secretaria-Executiva

GA3

Realizar a triagem dos processos administrativos e documentação recebida na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01, A03, A04

II

30

40

33,33%

Distribuir todas as matérias recebidas no âmbito da Secretaria-Executiva do CONFAZ às demais assessorias

GA4

Realizar a revisão das matérias a serem encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União

A01 a A06

III e IV

8

6

25%

publicação dos normativos nos prazos regimentais e em tempo hábil estabelecidos em atos normativos específicos

GA5

Preparar e encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou à Advocacia-Geral da União as informações fáticas para defesa do Conselho Nacional de Política Fazendária ou dos atos por ele editados em ações judiciais, bem como prestar outras informações a outros órgãos correlacionado, em relação ao Conselho Nacional de Política Fazendária e suas decisões, quando não houver impeditivo legal

A01 a A04 e A06

III e IV

25

20

20%

Subsidiar os órgãos para defesa com informações fáticas sobre os atos editados pelo CONFAZ, bem como apresentar respostas a órgãos de controle quando suscitada dúvidas ou dificuldade

GA6

Atender às solicitações oriundas da Ouvidoria do Ministério da Economia e aquelas relativas à legislação de acesso à informação por parte dos cidadãos

A01 a A06

II a IV

3

2

33,33%

Responder às consultas na forma da Lei de Acesso à Informação

GA7

Receber, abrir processo SEI e acompanhar procedimento administrativo para apuração de Representação oferecida por Governador de Estado ou do Distrito Federal ao Ministro da Economia com base no art. 6º da Lei Complementar n° 160, de 2017, e na Portaria nº 76, de 2019

A01 a A04 e A06

III e IV

3

3

0%

Dar tramitação às representações para posterior atualização do sistema CAUC

GA8

Registrar e manter atualizadas as informações de regularidade das Unidades Federadas quanto à concessão de incentivos fiscais no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC

A01 a A04 e A06

IV

1

1

0%

Manter o sistema CAUC atualizado

GA9

Acompanhar a sistematização no site do Conselho Nacional de Política Fazendária dos Atos Normativos publicados no Diário Oficial da União

A01 a A05

II e III

2

1,5

25%

Manter o site atualizado e com as informações de acordo com os normativos publicados.

ACTP1

Receber, classificar e encaminhar as demandas recebidas da "triagem" ao Grupo de Trabalho específico

A01, A03, A05

II, III

40

32

20%

Demandas encaminhadas

ACTP2

Elaborar e encaminhar a pauta, bem como preparar a convocação das reuniões dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho para apreciação, análise e proposta de encaminhamento dos assuntos a serem submetidos à Comissão Técnica Permanente do ICMS

A01, A02, A03, A04, A05

III, IV

3

2,5

16,67%

Pautas encaminhadas em tempo hábil de apreciação com providências adotadas e convites enviados

ACTP3

Analisar os relatórios finais elaborados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho e destacar os assuntos para encaminhamento à Comissão Técnica Permanente do ICMS e adotar as providências relativas às propostas

A01, A02, A03, A05

IV

3

2

33,33%

Providências adotadas em tempo hábil

Assuntos inseridos na pauta da Comissão para deliberação

ACTP4

Elaborar a pauta e preparar a convocação das reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS

A01, A02, A03, A04, A05

IV

48

45

6,45%

Pauta encaminhada dentro do prazo regimental

ACTP5

Inserir nos processos administrativos sob sua análise o extrato dos relatórios dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho, bem como o extrato das atas das reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS com as conclusões e respectivas deliberações

A01, A02, A03, A05

III

2

1

50%

Processos alimentados para rápida consulta

ACTP6

Manter atualizados os sistemas eletrônicos de controle de processos e documentos em trâmite na Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, com inclusão das informações e andamentos pertinente

A01, A02, A03, A05

III, IV

2

1

50%

Processos alimentados para rápida consulta

ACTP7

Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01- A06

IV

24

18

25%

Reuniões realizadas com eficiência

ACTP8

Dar encaminhamento aos processos administrativos em consonância com as deliberações dos Grupos de Trabalho e da Comissão Técnica Permanente do ICMS

A01- A06

IV

16

12

25%

Providências adotadas em tempo hábil

ACTP9

Dar encaminhamento das deliberações dos Subgrupos de Trabalho para serem apreciadas pelo respectivo Grupo de Trabalho de origem

A01, A02, A03, A04, A05

IV

8

6

25%

Providências adotadas em tempo hábil

ACTP10

Elaborar o calendário de reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária, da Comissão Técnica Permanente do ICMS e dos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho em cada ciclo do ano em curso e manter atualizado no site do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01- A06

IV

4

3

25%

Calendário dinâmico e público atualizado constantemente no site do CONFAZ

ACTP11

Realizar a coordenação / reserva das salas de reunião no ambiente da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01- A06

IV

1

0

100%

Salas preparadas com estrutura ideal para realização das reuniões

ACTP12

Registrar e numerar as propostas de atos normativos ingressadas no âmbito dos Grupos de Trabalho e Comissão Técnica Permanente do ICMS

A01- A06

III

0,30

0,30

0%

Rápida consulta ao andamento da proposta

ACTP13

Administrar e manter atualizado o sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária na rede mundial de computadores e no ambiente eletrônico restrito do órgão, bem como manter o controle de senha e realizar o credenciamento para acesso ao ambiente eletrônico restrito do órgão

A01- A06

IV

4

3

25%

Site atualizado para melhor consulta dos contribuintes e das administrações tributárias

Acesso seguro ao ambiente restrito

ACTP14

Adotar as providências relacionadas à alteração de representantes das Unidades Federadas na Comissão Técnica Permanente do ICMS, nos Grupos de Trabalho e Subgrupos de Trabalho, se for o caso, mantendo controles e registros atualizados

A01 - A04, A06

III

4

3

25%

Manter registros atualizados

ACTP15

Elaborar o relatório trimestral e anual das atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01- A06

III

40

35

12,50%

Entregar relatórios à Diretoria

ACTP16

Arquivar e manter o acervo de documentação do âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, podendo esta base de dados ser mantida em meio digital

A01- A06

III e IV

2

0

100%

Gestão documental organizada e de rápida consulta

ACTP17

Desempenhar as atividades relativas à gestão de recursos materiais e patrimoniais: convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia

A01- A06

III e IV

2

1,30

35%

Atividades administrativas do órgão alinhadas à Secretaria Especial de Fazenda

ACTP18

Coordenar as atividades relativas à gestão de pessoas, serviços gerais e transportes, bem como atestar a efetiva prestação de serviços no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01- A06

III e IV

2

1,30

35%

Garantir a qualidade dos serviços prestados

ACTP19

Realizar a avaliação de desempenho funcional dos servidores

A01- A06

III e IV

2

2

0%

Avaliação entregue no tempo previsto

ACTP20

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de orçamento e programação orçamentária

A01- A06

III e IV

5

4

20%

Administração financeira e orçamentária em consonância com a Secretaria Especial de Fazenda

ACFZ1

Elaborar a pauta, convocar e preparar as reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01, A02, A03, A04 e A06

IV

40

35

12,50%

Pauta elaborada e convocação em tempo regimental

ACFZ2

Assessorar as Reuniões presenciais da Comissão Técnica Permanente do ICMS e do Conselho Nacional de Política Fazendária presenciais

A01, A02, A03, A04 e A06

III e IV

24

18

25%

Sucesso na realização da reunião

ACFZ3

Dar o encaminhamento necessário aos processos administrativos em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01 - A06

III

24

18

25%

Cumprimento das deliberações das reuniões em prazo estabelecido

ACFZ4

Registrar e numerar as propostas de atos normativos ingressadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01- A05

III

0,30

0,30

0%

Rápida consulta ao andamento da proposta

ACFZ5

Registrar e numerar as propostas aprovadas, convertendo-as em atos normativos

A01, A03

II

0,30

0,30

0%

Rápida consulta ao resultado da proposta

ACFZ6

Providenciar a publicação no Diário Oficial da União dos atos normativos aprovados ou celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como das retificações, alterações e ratificações, quando for o caso

A01 - A06

III - IV

16

15

6,25%

publicação dos normativos no prazo regimental

ACFZ7

Providenciar a publicação no Diário Oficial da União dos atos aprovados ou celebrados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS e pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como das retificações e alterações

A01 - A06

III - IV

16

14

12,50%

publicação dos normativos nos prazos regimentais e em tempo hábil estabelecidos em atos normativos específicos

ACFZ8

Comunicar aos representantes das Unidades Federadas na Comissão Técnica Permanente do ICMS, quinzenalmente, as publicações

A01, A05

II

2

2

0%

Dar conhecimento às UFs das publicações de normativos em geral

ACFZ9

Controlar o cumprimento dos prazos relativos às publicações, às atividades ACFZ6 e ACFZ7 vigência e ratificação, quando for o caso

A01, A03, A05

II

4

3

25%

Atender os prazos estabelecidos em regimentos e atos normativos específicos

ACFZ10

Adotar as providências relacionadas à alteração de membros do Conselho Nacional de Política Fazendária, mantendo controles e registros atualizados

A01 - A05

II

4

3

25%

Manter registros atualizados

ACFZ11

Inserir nos processos administrativos sob sua análise o extrato das atas das reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária com as conclusões e respectivas deliberações

A01, A03, A05,

II

4

3

25%

Manter os processos atualizados com as deliberações

ACFZ12

Dar cumprimento às deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária

A01 - A06

III

10

8

20%

Cumprimento das deliberações das reuniões em prazo estabelecido

ACFZ13

Desempenhar as atividades relativas à concessão de diárias e emissão de passagens para as viagens a serviço no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, até a respectiva prestação de contas

A01, A02, A03, A04 e A06

II

2

0

0%

Concluir o procedimento de solicitação para emissão de diárias e passagens

ACFZ14

Receber e divulgar no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - a documentação encaminhada pelas Unidades Federadas, na forma da Lei Complementar nº 160, de 2017, e do Convênio ICMS 190/17 e elaborar certificado de registro e depósito dos atos

A01 - A06

IV

8

7

12,50%

Emissão de Certificado de Registro e Depósitos e inserção as informações no PNTT

ACFZ15

Gerir as contestações e contrarrazões relacionadas ao disposto no Convênio ICMS 190/17

A01 - A04, A06

IV

2

2

0%

Instruir o processo adequadamente para as deliberações do CONFAZ

ACFZ16

Inserir no site do Conselho Nacional de Política Fazendária as publicações e disponibilizar as informações que prescindem de divulgação

A01- A06

IV

20

20

0%

Manter o site do CONFAZ atualizado com as publicações de normativos

ACFZ17

Auxiliar a Comissão de Gestão Fazendária - COGEF, o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, o Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ, o Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN e outros que venham a ser criados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS e no Conselho Nacional de Política Fazendária, naquilo que lhe for demandado

A01 - A06

II e III

2

1

50%

Atendimento às demandas do COGEF, ENCAT, GDFAZ e GEFIN.

ANEXO VI

TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO

PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE

O parâmetro adotado para a definição das faixas de complexidade levou em consideração o volume de trabalho e o esforço cognitivo necessários para a realização de cada atividade, e observou, também, referenciais de tempo das atividades realizadas de forma presencial, apurando os tempos médios verificados historicamente para a realização dos trabalhos que compõem cada atividade. Ponderou, ainda, sobre a necessidade de recursos intelectuais, a complexidade do tema, o conhecimento técnico necessário, a necessidade de estudo e novo aprendizado e pesquisas com outros setores e/ou órgãos.

Atividade

Entregas esperadas

Faixa de complexidade da atividade

Tempo de execução da atividade em regime presencial (horas)

Tempo de execução da atividade em teletrabalho (horas)

Ganho percentual de produtividade

Gestão administrativa e documental

Recebimento, encaminhamento e acompanhamento de demandas

BAIXA

2

1,75

13

Elaboração de documentos oficiais

BAIXA

1,5

1,25

17

Controle de agendas e agendamento de reuniões

BAIXA

1,5

1,25

17

Gerenciamento da caixa SEI (distribuição de processos) e dos e-mails institucionais (recebimento e distribuição)

BAIXA

1,5

1,25

17

Cadastramento de usuários e concessão de acessos externos ao SEI

MÉDIA

1,5

1,25

17

Controle patrimonial

BAIXA

1,5

1,25

17

Formatação e publicação de atos diversos no D.O.U.

BAIXA

2

1,75

13

Identificação de partes interessadas e habilitação de representantes legais para acesso ao SEI

MÉDIA

2

1,75

13

Convocação, organização e mediação de reuniões

BAIXA

2

1,75

13

Planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de projetos

MÉDIA

1,5

1,25

17

Instrução de processos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidores

MÉDIA

2

1,75

13

Homologação, alteração e interrupção de férias de servidores

BAIXA

1,5

1,25

17

Homologação de frequência de servidores e envio de relatórios de frequência de terceirizados

BAIXA

1

0,75

25

Planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de orçamento, logística, documentação, tecnologia e segurança da informação, administração dos processos administrativos e apoio a julgamento

BAIXA

6

5,5

8

Preparar e analisar relatórios gerenciais

BAIXA

1,5

1,25

17

Preparar, organizar e secretariar as sessões de julgamento

BAIXA

6

5,5

8

Recebimento, preparação, tramitação, expedição e arquivamento de documentação

BAIXA

2

1,75

13

Gestão processual

Recebimento e análise de pedidos de sustentação oral

BAIXA

3,5

3

14

Recebimento, triagem e autuação de processos

MÉDIA

2

1,75

13

Distribuição de processos

BAIXA

2

1,75

13

Análise de conexão entre processos

ALTA

6,5

6

8

Monitoramento e controle de processos

BAIXA

5

4,5

10

Estudos Técnicos sobre temas relacionados aos projetos em desenvolvimento

ALTA

2,5

2

20

Devolução de processos para primeira instância

BAIXA

2,5

2

20

Recebimento, autuação e numeração de pedidos de revisão

BAIXA

1,5

1,25

17

Lavra de ata e publicação no sítio eletrônico

MÉDIA

2

1,75

13

Orientação técnica a partes, procuradores, representantes legais e terceiros interessados

ALTA

5

4,5

10

Secretariado dos Conselhos

Orientação técnica a Conselheiros

ALTA

5

4,5

10

Acompanhamento, registro e cômputo de votos nas sessões de julgamento dos Colegiados

ALTA

4,5

4

11

Estudo e elaboração de Relatórios Técnicos

ALTA

3,5

3

14

Controle de prazos regimentais

ALTA

5

4,5

10

Elaboração de relatórios (Conselheiros)

ALTA

2

1,75

13

Elaboração de votos e relatoria (Conselheiros)

ALTA

2

1,75

13

Produção de Notas Técnicas, Ofícios, Despachos e Certidões

Comunicação via e-mail

Elaboração de pautas de distribuição e de julgamento, grades de julgamento, atas de julgamento e acórdãos

ALTA

6,5

6

8

Monitoramento dos prazos regimentais e de vigência de mandatos dos Conselheiros

ALTA

5

4,5

10

Gestão de Riscos e Monitoramento de integridade

Elaboração de mapas de riscos

Elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Ação de mitigação de riscos

Participação em reuniões da área de riscos

MÉDIA

5

4,5

10

Acompanhamento das demandas oriundas da Lei de Acesso à Informação, Ouvidoria e Controle (interno e externo)

Análise, produção e envio de respostas no prazo legal

MÉDIA

2

1,75

13

Comunicação institucional

Atualização e manutenção dos canais institucionais

BAIXA

1,5

1,25

17

Curadoria de conteúdos para divulgação

MÉDIA

1,5

1,25

17

Monitoramento e análise de métricas

MÉDIA

2

1,75

13

Produção de conteúdo institucional

MÉDIA

1,5

1,25

17

Degravação de sessões de julgamento

MÉDIA

6,5

6

8

ANEXO VII

TABELA DE ATIVIDADES - SUBUNIDADE: CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

PARÂMETRO ADOTADO PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE

O Parâmetro adotado para a definição das faixas de complexidade levou em consideração o volume de trabalho e o esforço cognitivo necessários para a realização de cada atividade. Ponderou, ainda, sobre a necessidade de recursos intelectuais; a complexidade do tema; o conhecimento técnico necessário; a necessidade de estudo e novo aprendizado; e a necessidade de acessos a plataformas de pesquisas específicas e programas estatísticos, pesquisas com outros setores e/ou órgãos, entre outras funções e etapas que interferem na execução das atividades

ATIVIDADE

ENTREGA ESPERADA

FAIXA DE COMPLEXIDADE

TEMPO DE EXECUÇÃO EM REGIME PRESENCIAL

TEMPO DE EXECUÇÃO EM TELETRABALHO

GANHO PERCENTUAL DE PRODUTIVIDADE

Assessoria técnica e administrativa a processos pontuais dos Conselhos

Nota técnica e nota informativa

Muito alto

8h

6h

25%

Cálculo da Classificação de Desempenho no Regime de Recuperação Fiscal

Alto

5h

3h

25%

Comparação entre o desempenho dos estados no Regime de recuperação Fiscal

Alto

2h

1h

25%

Elaboração de relatórios gerenciais e apresentações sobre o Regime de Recuperação Fiscal

Alto

2h

1,5h

25%

Participação em reuniões

Média

5h

3,75h

25%

Execução de ações, planos e projetos

Elaboração e revisão de mapa de processos no âmbito do CSRRF e do Regime de Recuperação Fiscal

Muito alto

2h

1,5h

25%

Acompanhamento e articulação com instituições e consultoria externa para mapeamento estratégico das atividades do regime de recuperação fiscal

Muito alto

2h

1,5h

25%

Elaboração de programa de ações continuadas de transparência fiscal

Muito alto

2h

1,5h

25%

Participação em reuniões

Média

2h

1,5h

25%

Elaboração de programa para ações continuadas de educação fiscal

Muito alto

2h

1,5h

25%

Formulação de políticas públicas

Minutas de propostas legais e infralegais

Muito alto

10h

7,5h

25%

Participação em reuniões

Média

5h

3,75h

25%

Assessoria jurídica

Nota técnica e nota informativa

Muito alto

2h

1,5h

25%

Participação em reuniões

Média

5h

3,75h

25%

providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse do Conselho no Diário Oficial da União (DOU);

Média

5h

1,25h

25%

Elaborar relatório gerencial de monitoramento dos processos que correm na justiça sobre o Regime de Recuperação Fiscal e os riscos jurídicos atrelados a eles;

Média

5h

3,75h

25%

Elaborar relatório gerencial de monitoramento dos processos internos tramitados no âmbito do poder executivo federal sobre o Regime de Recuperação Fiscal e os riscos jurídicos atrelados a eles;

Média

5h

3,75h

25%

Supervisionar o acompanhamento dos indícios de irregularidades ao Regime de Recuperação Fiscal no Diário Oficial do Estado

Média

5h

3,75h

25%

Elaborar consulta a PGFN sobre assuntos relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal

Alta

2h

1,5h

25%

assessorar Conselheiros e equipe em assuntos de natureza jurídica e legal, zelando pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;

Muito alta

4h

3h

25%

Formulação de políticas públicas

Assessorar a elaboração de propostas legais e infralegais

Muito alto

2h

1,5h

25%

Participação em reuniões

Média

5h

3,75h

25%

Gestão de base de dados

Acompanhamento da Internalização do sistema do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal pelo Ministério da Economia (Acordo de cooperação entre TCU e ME)

Alto

10h

7,5h

25%

Gestão do Sistema do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal

Alto

5h

3,75h

25%

Participação de reuniões necessárias para a implementação do Acordo de cooperação entre ME e TCU sobre o sistema do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal

Médio

5h

3,75h

25%

Proposição de soluções de automatização dos processos do Regime de Recuperação Fiscal

Alto

5h

3,75h

25%

Pesquisa, análise de dados e produção de informações

Elaboração de base de dados com informações dos sistemas da União sobre estados que façam adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Muito Alto

5

3,75h

25%

Atualização e gestão de base dados de informações sobre estados

Muito alto

5h

3,75h

25%

Elaboração de relatórios gerenciais mensais sobre os estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal

Muito alto

5h

3,75

25%