PORTARIA Nº 979, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 07/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201717153.

Art. 2º Credenciar a Escola Superior de Tecnologia & Gestão de Santa Catarina (EST&G) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Deputado Edu Vieira, nº 1.524, Bairro Pantanal, no município de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, mantida pela IEA Consultoria em Educação Limitada, com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 18.083.403/0001-07).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, e em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º desta Portaria é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme o previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO