RESOLUÇÃO Nº 32, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 4, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre deliberações, fluxos de informações e notas públicas relativos à prevenção e ao combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, no âmbito do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
O COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA - CNPCT, no exercício de suas competências fixadas no art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, combinado com o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 14 de agosto de 2014 , resolve:
Art. 1º A Resolução nº 4, de 9 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................................................
§4º Em caso de ausência de resposta, após esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, os ofícios deverão ser reiterados e, ao persistir a ausência de resposta, passados 60 (sessenta) dias do segundo ofício, a coordenação informará sobre a ausência de resposta ao plenário do CNPCT e, desde já, solicitará reunião ou audiência com a entidade destinatária dos ofícios."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
DAMARES REGINA ALVES