RESOLUÇÃO Nº 286, DE 30 DE novembro DE 2021

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 700ª Sessão, realizada em 25 de novembro de 2021, e considerando os autos do processo 01341.004064/2020-33, resolve:

Art. 1º Conceder ao Centro Tecnológico da Marinha - São Paulo (CTMSP) a 4ª Licença Parcial de Construção, referente à montagem eletromecânica do bloco 40 do LABGENE, com o escopo contido nos autos do processo 01341.004064/2020-33.

Art. 2º A presente Autorização não exime o Centro Tecnológico da Marinha - São Paulo (CTMSP) do cumprimento dos requisitos legais relativos ao Licenciamento Ambiental, estabelecidos pelo Órgão competente.

Art. 3º O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informações ou exigências da CNEN relacionadas em Pareceres Técnicos e Relatórios de Fiscalização decorrentes do processo de Licenciamento Nuclear.

Art. 4º A presente Licença de Construção está sujeita às disposições da Lei no 6.189, de 16 de dezembro de 1974, às disposições das normas da CNEN em vigor e de quaisquer outras normas que por ela venham a ser estabelecidas, sem prejuízo de qualquer outra legislação aplicável, bem como dos tratados, convenções e compromissos internacionais aos quais o Brasil se obrigou ou se obrigará.

Art. 5º A CNEN reserva-se o direito de, a qualquer tempo, impor as exigências que julgar necessárias, no escopo do Processo de Licenciamento Nuclear da instalação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

OGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

RICARDO CESAR MANGRICH

Membro Externo