RESOLUÇÃO Nº 1.430, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução n° 1204, de 25 de janeiro de 2018.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; Considerando o disposto no caput do artigo 15 do Decreto nº 64.704, de 1969; Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 968, de 1969; Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária não recebem subvenção ou transferências à conta do Orçamento da União; Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.517, de 1968; considerando que o TCU, a partir do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que não se afigura razoável exigir que lei de iniciativa do Poder Executivo Federal disponha especificamente sobre a organização de quadros de pessoal dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, bem como reconheceu possuírem tais entidades poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo; Considerando que o TCU, no Acórdão nº 341/2004-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos Federais, utilizando de seus mecanismos de autogestão, têm a competência de expedir instruções necessárias à definição, inclusive para os Conselhos Regionais, das necessidades peculiares de empregos em comissão, as condições e limites mínimos de provimento por empregado efetivo, observados os ditames Constitucionais; Considerando o disposto na Resolução CFMV n° 1204, de 25 de janeiro de 2018; Considerando a deliberação do Plenário do CFMV na XXVIII Sessão Extraordinária, realizada no dia 01 de dezembro de 2021, em Brasília - DF, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I, do artigo 6°, da Resolução CFMV n° 1204/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 14 (quatorze) Assessores da Presidência".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

HELIO BLUME

Secretário-Geral