RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.980, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005033/2020-93. Interessados: Companhia Energética do Piauí - Equatorial Piauí, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica--CCEE, concessionárias de transmissão de energia - DIT/CCT; Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, Centrais Elétricas do Norte do Brasil - ELETRONORTE, São Pedro Transmissora de Energia S.A. - São Pedro, Arteon Z2 Energia S.A - Z2, Serra de Ibiapaba de Energia - SITE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A - Equatorial Piauí, a vigorar a partir de 2 de dezembro de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA