RESOLUÇÃO CREFITO-2 Nº 81, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Adequar a Decisão nº 03/92 que trata da utilização do título de Doutor(a) pelos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, em conformidade com a competência prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO 6, tendo em vista a deliberação do Colegiado na 482ª Reunião Plenária Ordinária, de 29 de novembro de 2021, e:
CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 03 de 10 de fevereiro de 1992, onde a Diretoria do Crefito-2, RECOMENDOU aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a "utilização do título de DOUTOR";
CONSIDERANDO a não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei nº 5540, de 28.01.68, e no Decreto-Lei nº 465, de 10 de fevereiro de 1965, de preceito legais disciplinado e concessão do título de Doutor(a);
CONSIDERANDO que o uso do título tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;
CONSIDERANDO que o título de Doutor(a) tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente entre os profissionais de nível superior;
CONSIDERANDO que a praxe jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados por cursos de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor(a);
CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor(a) leva a sociedade e mais especificamente a clientela a que se destina atendimento da prática terapêutica, pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior;
CONSIDERANDO que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor(a) é um complemento, um "plus" a mais, a afirmação de um legítimo direito conquistado nível de aprofundamento em uma prática terapêutica, com bastante fundamentação científica, decide:
Art. 1º - Recomendar que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, na sua atuação profissional, usem o título de Doutor(a), por se tratar de um direito legítimo e incontestável.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE FLÁVIO CARVALHO DE BOTELHO LIMA
Diretora-Secretária
WILEN HEIL E SILVA
Presidente do Conselho