RESOLUÇÃO CREFITO-2 Nº 79, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o orçamento-programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - Crefito-2, para o exercício de 2022

O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, tendo em vista o que determina o Artigo 7º e Incisos da Lei Federal n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e a Resolução COFFITO nº 182, Artigo 8º, Incisos X e XI e Artigo 46, Inciso I, nos termos do deliberado na 482ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 29 de novembro de 2021.

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando que a administração pública, sob todos os níveis, deve, de forma precípua, acompanhar os seus gestores, inclusive, observando o princípio da eficiência e economicidade, e, por fim assegurar a perfeita aplicação dos recursos disponíveis;

Considerando o Relatório Contábil e a necessidade de aprovação do Orçamento Programa do CREFITO-2, contendo o resumo das Receitas e Despesas previstas para o exercício de 2022, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Orçamento-Programa para o exercício de 2022 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2, cujo resumo está consignado no ANEXO I, integrante desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Ivan Sergio Cardozo de Jesus

Contador

Leonardo Luiz Siqueira da Fonseca

Diretor Tesoureiro

Wilen Heil e Silva

Presidente do Conselho

ANEXO I

RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-2 PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

CREFITO- 2

RECEITA

DESPESA

Receitase Despesas Correntes

25.324.636,80

26.007.400,00

Receitas eDespesas de Capital

4.850.000,00

4.167.236,80

SUBTOTAL

30.174.636,80

30.174.636,80

Superávit

0,00

0,00

TOTAL

30.174.636,80

30.174.636,80