RESOLUÇÃO CREF12/PE nº 102, de 22 de novembro de 2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO / PERNAMBUCO - CREF12/PE, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Para efeito desta Resolução, as verbas indenizatórias são as seguintes: I. Diárias; II. Jeton; III. Verba de participação; IV. Auxílio Representação; V. Auxílio Deslocamento; e VI.Palestras.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I. Diária: indenização paga por afastamento da sede de trabalho, inclusive em missão oficial ou para fins de treinamento, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, estadual, municipal ou para o exterior, destinadas a indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção. II. Jeton: contraprestação pela presença de conselheiro em órgãos de deliberação coletiva, podendo ser concedido cumulativamente com diárias ou auxílio representação. III. Verba de participação: indenização devida aos Conselheiros e Convidados que participem em reuniões das Comissões do CREF12/PE.IV. Auxílio Representação: indenização destinada a cobertura de despesas relativas ao desempenho de atividades finalísticas e de interesse do conselho, a serem realizadas por conselheiros, funcionários ou colaboradores eventuais, dentro das dependências da entidade ou fora dela, porém, em local que não se gere direito ao recebimento de diária. V. Auxílio Deslocamento: verba indenizatória devida e adimplida ao Presidente, Tesoureiro e Diretores, que se deslocam à sede do CREF12/PE, para execução de atos de gestão e administrativos; VI. Equipe de trabalho: grupo de servidores ou empregados designados por ato do Presidente, para executar em campo qualquer tipo de atividade prevista no Regimento Interno, ou missão institucional específica do CREF12/PE. VII. Colaborador: pessoa física sem vínculo funcional com o CREF12/PE, mas vinculada à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. VIII. Colaborador eventual: pessoa física sem vínculo funcional com a Administração Pública. IX. beneficiário ou viajante: servidor, empregado, colaborador ou colaborador eventual, recebedor de passagens e/ou diárias concedidas pelo CREF12/PE. X. Região Metropolitana devidamente instituída: aquela que foi regulamentada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, contendo seus municípios integrantes. XI. Trajeto: caminho rodoviário regular entre dois ou mais municípios, efetivamente desenvolvidos pelo viajante, entre as localidades. XII. Transporte complementar: trem, ônibus ou serviço de aplicativo de viagens, entre dois municípios utilizados em complemento a trecho, necessário para se chegar ao destino final da viagem, onde se desenvolverá o serviço. XIII. Locomoção urbana: deslocamento realizado na região metropolitana utilizando-se de ônibus, trem urbano, táxi, metrô, bonde, barco, ferry boat, entre outros, e; XIV. Atestação de viagem: declaração, ou documento similar, que comprova que o beneficiário participou do evento objeto da viagem.
Art. 3º Os valores das diárias são os constantes do Anexo I desta Resolução, ficando o seu pagamento limitado a, no máximo, 10 (dez) diárias mensais aos Conselheiros; a, no máximo, 05 (cinco) diárias mensais aos Delegados; e para os funcionários a quantidade de diárias está limitada ao pagamento mensal que não exceda ao valor de 50% do salário do empregado.§ 1º Os valores das diárias serão concedidos à metade, nos seguintes casos: a) Sempre que o afastamento não exigir pernoite fora da sede; b) No dia de retorno à sede de origem; c) Quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem. § 2º As diárias não utilizadas pelo beneficiário deverão ser devolvidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de retorno a sede originária de serviço.
Art. 4º Nos deslocamentos dos empregados que no desempenho de suas funções realizam viagens de forma ordinária, em se tratando da equipe de fiscalização e/ou da equipe administrativa do CREF12/PE para ações planejadas ou emergenciais, ressalvando os municípios da Região Metropolitana e outros localizados no raio de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros da capital do Estado de Pernambuco, farão jus ao recebimento de Diárias, inclusive quando houver pernoite no local de destino, devendo ser autorizado pela Presidência.
Art. 5º As diárias serão concedidas pela Presidência do CREF12/PE ou a quem for por aquela delegada esta competência e serão pagas de uma só vez. Parágrafo único: Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, serão concedidas as diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada a prorrogação pela Presidência ou Gerência do CREF12/PE.
Art. 6º A pessoa que, eventualmente, deslocar-se para prestar serviços ao CREF12/PE, fará jus a diárias, na qualidade de colaborador ou colaborador eventual, desde que haja, neste caso, a correlação entre o objeto do deslocamento, a sua formação/especialização e as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 7º Aplica-se o disposto nesta Resolução ao empregado e, no que couber, ao colaborador ou ao colaborador eventual, que acompanhar autoridade ou empregado com deficiência em deslocamento a serviço. § 1º. A concessão de diárias para o acompanhante a que se refere o caput serão autorizadas a partir do resultado de perícia que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento da autoridade ou do empregado. § 2º. O valor da diária do acompanhante será igual ao da diária do acompanhado. § 3º A autoridade ou o empregado com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias ao trâmite das providências administrativas a serem tomadas, no caso de colaborador ou colaborador eventual.
Art. 8º Aos conselheiros efetivos e suplentes convocados para substituir o efetivo (em sua ausência) é devido o pagamento de jeton pela participação em órgãos de deliberação coletiva. § 1º. Consiste o jeton em verba de natureza indenizatória, transitória, circunstancial, que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os conselheiros pela participação em órgãos de deliberação coletiva. § 2º. Para Reuniões não presenciais, os participantes farão jus a 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton. § 3º. O pagamento de jetons deverá ser precedido de convocação com envio de pauta antecipadamente, sendo vedado ultrapassar o total de 04 (quatro) jetons/mês. § 4º. Para recebimento do jeton, o beneficiário deverá participar ao menos de 2/3 (dois terços) da Sessão Plenária ou Reunião Deliberativa de Diretoria, assinar lista de presença com o respectivo relatório de atividades e/ou ata da reunião correspondente. § 5º. Não haverá pagamento de jeton para reuniões de diretoria, quando estas forem realizadas concomitantemente com os períodos de sessões plenárias.
Art. 9º A Verba de Participação consiste na indenização devida aos Conselheiros e Convidados do CREF12/PE que participem de reunião das Comissões do CREF12/PE, convocada pelo Presidente do CREF12/PE, com o mínimo de 03 (três) horas de duração, limitado a 01 (um) auxílio/verba por dia e não podendo ultrapassar o total de 10 (dez) verbas de participação no mês.
Art. 10. O Auxílio Deslocamento é verba indenizatória devida e adimplida ao Presidente, Tesoureiro e Diretores, que se deslocam à sede do CREF12/PE, para execução de atos de gestão e administrativos, limitados ao número de vezes e ao valor constante no anexoI, por comparecimento ao Conselho. § 1º. Para o recebimento do Auxílio Deslocamento o Presidente, Tesoureiro e Diretores, deverão apresentar os documentos constantes em anexo devidamente preenchidos: I. Relatórios; II. Lista de Presença; III. Ata da Reunião; IV. Cópias dos documentos elaborados, quando houver.
Art. 11. Auxílio Representação é a indenização para cobertura de despesas relativas ao desempenho de atividades finalísticas e de interesse do conselho, dentro das dependências da entidade ou fora dela, em local que não se gere direito ao recebimento de diária, realizadas pelo Presidente, Conselheiro, Delegado, Representante e/ou colaborador eventual formalmente designado pelo CREF12/PE, limitado a 1 (um) auxílio por dia. § 1º. O Auxlíio Representação poderá decorrer de atividade político-representativa, a participação em congressos, seminários, conferências, palestras, reuniões, formaturas, encontros e demais eventos análogos, realizados fora das dependências do conselho, mas na Região Metropolitana. § 2º. Fica fixado o valor do Auxílio Representação em razão do cargo, emprego e função, ficando os eu pagamento limitado a, no máximo, 12 (doze) auxílios representação por mês ao Presidente; a, no máximo, 10 (dez) auxílios representação por mês, aos Conselheiros; e a, no máximo, 05 (cinco) auxílios representação por mês, aos Delegados, Representantes e/ou colaboradores eventuais. § 3º. O valor do auxílio de representação é o constante no Anexo I.
Art. 12. Todos os beneficiários dos valores estipulados nesta Resolução são obrigados a apresentar relatório de atividades, preferencialmente com registros fotográficos (sempre que possível), em até 05 (cinco) dias úteis após a finalização da tarefa/serviço para o qual foram designados, conforme formulário Resolução, exceto nos casos de reuniões da Diretoria, Presidência com setores administrativos e do Plenário. Parágrafo Único: A não apresentação do relatório de atividades no prazo previsto no caput deste artigo ensejará a suspensão do direito ao recebimento de diária(s) e demais pagamentos até o cumprimento da obrigação, estando o beneficiário sujeito às medidas administrativas e jurídicas cabíveis. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 14. Revogam-se as disposições da Resolução CREF12/PE 095/2020.
ANEXO INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Deslocamento no Estado de Pernambuco Deslocamento para fora do Estado de Pernambuco Presidente R$ 400,00 R$ 550,00 Conselheiros R$ 350,00 R$ 500,00 Empregados, Delegados, Representantes e/ou colaboradores eventuais R$ 275,00 R$ 400,00 Empregado cargo Nível Médio R$ 220,00R$ 350,00 AUXÍLIO DESLOCAMENTO CARGO QUANTIDADE MÊS VALOR UNITÁRIO (R$) Presidente 10 (dez) R$ 100,00 Tesoureiro 08 (oito) R$ 100,00Diretores 06 (seis)R$100,00AUXÍLIOREPRESENTAÇÃO Cargo, emprego e função VALOR UNITÁRIO (R$) Presidente R$ 200,00 Conselheiros R$ 160,00 Delegados, Representantes e/ou colaboradores eventuais R$ 80,00 DEMAIS VERBAS Jeton (Participação Presencial em Órgão de Deliberação Coletiva) R$ 200,00 ½ (Meio) Jeton(Reunião Virtual ou Participação Virtual em Reunião Presencial Órgão de Deliberação Coletiva) R$ 100,00 Verba de Participação de Conselheiros em Reuniões de Comissões R$ 100,00 ½ Verba de Participação (virtual) de Conselheiros em Reuniões de Comissões R$50,00 Verba de Participação de Convidados em Reuniões de Comissões R$ 80,00 ½ Verba de Participação (virtual) de Convidados em Reuniões de Comissões R$40,00. Esta Resolução encontra-se disponível, na íntegra, na página eletrônica do CREF12/PE, qual seja, www.cref12.org.br.
Lúcio Francisco Antunes Beltrão Neto