PORTARIA Nº 963, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 53/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201814236;
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário Una para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, localizada à Rua dos Aimorés, nº 1.451, bairro Lourdes, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantido pela Brasil Educação S/A, com sede no mesmo endereço (CNPJ 05.648.257/0001-78).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 964, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 49/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201814241;
Art. 2º Recredenciar a Centro Universitário Inta (UNINTA) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, localizada à Rua Coronel Antônio Rodrigues Magalhães, nº 700, bairro Dom Expedito, no município de Sobral, no estado do Ceará, mantido pela Associação Igreja Adventista Missionária - AIAMIS, com sede na Rua Maria Tomazia, nº 402, Centro, no municío de Sobral, no estado do Ceará (CNPJ 03.365.403/0001-22).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 965, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 479/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904052.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Soberana de Arapiraca, a ser instalada na Rua Professor Domingos Correia, nº 1.207, bairro Ouro Preto, no município de Arapiraca, no estado de Alagoas, mantida pela Soberana Faculdade de Saúde de Petrolina Ltda. - EPP, com sede na Rua Coronel Antonio Honorato Viana, bairro Gercino Coelho, no município de Petrolina, no estado de Pernambuco (CNPJ 19.265.047/0001-05).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 966, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 477/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201801346.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia de Piracicaba (FATEP) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Rio Claro, nº 290, bairro Areião, no município de Piracicaba, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Educacional de Piracicaba Ltda., com sede na Rua Silva Jardim, nº 1763, bairro Cidade Alta, no município de Piracicaba, no estado de São Paulo (CNPJ 07.180.852/0001-57).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 967, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 790/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201601610.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia e Negócios Carlos Drummond de Andrade para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Penha de França, nº 35, bairro Penha, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Soibra S/S Ltda., com sede na Avenida São Miguel, nº 4335, bairro Ermelino Matarazzo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ 54.281.373/0001-07).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 968, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 480/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904112.
Art. 2º Credenciar a Centro Universitário de Juazeiro do Norte (UNIJUAZEIRO) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua São Francisco, nº 1.224, bairro São Miguel, no município de Juazeiro do Norte, no estado do Ceará, mantido pelo CENESUP - Centro Nacional de Ensino Superior Ltda., com sede na Avenida Epitácio Pessoa, nº 1213, Bairro dos Estados, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba (CNPJ 05.474.470/0001-00).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 969, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 518/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201806378.
Art. 2º Credenciar a Faculdade São Judas de Guarulhos, a ser instalada na Rua do Rosário, nº 476, bairro Vila Camargos, no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pelo IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S/A, com sede na Rua Professor Mario Werneck, nº 1685, bairro Estoril, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais. (CNPJ 08.446.503/0001-05).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 970, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 513/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201806629.
Art. 2º Credenciar a Escola Superior UNA de Conselheiro Lafaiete, a ser instalada na Avenida Professor Mário Rodrigues Pereira, nº 157, bairro Jardim América, no município de Conselheiro Lafaiete, no estado de Minas Gerais, mantida pela Brasil Educação S/A, com sede na Rua Aimores, nº 1451, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais (CNPJ 05.648.257/0001-78).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO
PORTARIA Nº 971, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; no Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e na Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 505/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201926919.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Vitória em Cristo (FVC) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida André Rocha, nº 890, bairro Taquara, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Faculdade Vitória em Cristo - FVC, com sede na Rua Honorio Bicalho, nº 88, bairro Penha, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro (CNPJ 32.492.049/0001-03).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO