ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 389, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.412771/2021-53, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição DP-08190/00147, para atividade de DISTRIBUIDOR, ao seguinte estabelecimento:

Estabelecimento: 11.305.720/0001-81

Razão Social: ARTEPAPER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA

Endereço: Rua Dr. Lício de Mirada, 275 - Ipiranga

CEP: 04225-030 - São Paulo - SP

Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

REINALDO DE PAIVA LOPES