ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 242, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13407.720145/2019-18, formalizado em 13/03/2019, e seu Despacho Decisório nº 8.896/2021 - EBEN/SRRF/04, de 24/11/2021, declara:
Art. 1º - Habilitada a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA., CNPJ nº 10.144.076/0001-44, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0451/2018, emitido pelo Ministério de Integração Nacional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 13407.720145/2019-18.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA., CNPJ nº 10.144.076/0001-44, localizado na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232, Km 51, s/nº, Área Industrial, Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco - CEP 55600-000, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério de Integração Nacional, cuja atividade incentivada contemplada é a Fabricação de Produtos Alimentícios, a saber: 1 - Biscoito Salgado tipo Lanche; 2 - Biscoito Recheado; 4 - Biscoito Doce; 5 - Waffer com Cobertura de Chocolate e 7 - Bombom com Recheio Cremoso e Cobertura de Chocolate, conforme Laudo Constitutivo nº 0451/2018 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2018 e término em 31/12/2027, relativamente aos produtos descritos no itens 1, 2, 5 e 7, e em 01/01/2019 a 31/12/2028, relativamente ao produto descrito no item 4, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0451/2018, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 243, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10166.791991/2021-29, formalizado em 28/09/2021, e seu Despacho Decisório nº 8.897/2021 - EBEN/SRRF/04, de 26/11/2021, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica LÓGICA AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 01.458.334/0001-76, em razão da condição onerosa de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0129/2021, emitido pelo Ministério da Integração Nacional Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10166.791991/2021-29.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento FILIAL da Pessoa Jurídica LÓGICA AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 01.458.334/0002-57, localizado na localizado na Estrada da Ponte Preta, nº 45, Bairro da Várzea, Município de Recife, Estado de Pernambuco - CEP 50950.035, em razão de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é: 1 - Beneficiamento de Resíduos e Efluentes - ETE e Compostagem, conforme Laudo Constitutivo nº 0129/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Esgotamento Sanitário, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0129/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 244, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10166.792362/2021-16, formalizado em 29/09/2021, e seu Despacho Decisório nº 8.899/2021 - EBEN/SRRF/04, de 26/11/2021, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica BRASMIX - BRASIL INGREDIENTES PARA ANIMAIS LTDA, CNPJ nº 24.618.157/0001-43, em razão da condição onerosa de INSTALAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0107/2021, emitido pelo Ministério Da Integração Nacional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10166.792362/2021-16.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica BRASMIX - BRASIL INGREDIENTES PARA ANIMAIS LTDA, CNPJ nº 24.618.157/0001-43, localizado na Rodovia BR 101 Km 107, Lotes 148/149, Granja Morada Nova, Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco - CEP 54590-000, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a de Fabricação de Alimentos para Animais, como Farinhas, Rações, Óleos e Sebos, de os seguintes produtos: 1 - Farinhas de origem Animal; 2 - Rações e 4 - Óleos e Sebos, conforme Laudo Constitutivo nº 0107/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0107/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 245, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10480.731483/2021-29, formalizado em 08/09/2021, e seu Despacho Decisório nº 8.900/2021 - EBEN/SRRF/04, de 26/11/2021, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica CARDUS ENERGIA LTDA, CNPJ nº 01.843.012/0001-40, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0108/2021, emitido pelo Ministério de Integração Nacional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10480.731483/2021-29.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica CARDUS ENERGIA LTDA, CNPJ nº 01.843.012/0002-21, localizado na Fazenda Santo Antônio, s/nº, Zona Rural, Município de Mataraca, Estado da Paraíba - CEP 58292-000, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério de Integração Nacional, cuja atividade incentivada a ser contemplada é: Geração de Energia Elétrica - 1 - Energia Eólica, conforme Laudo Constitutivo nº 0108/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Projetos de Energia, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0108/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 246, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 13083.015246/2021-98, formalizado em 13/09/2021, e seu Despacho Decisório nº 9.211/2021 - EBEN/SRRF/04, de 29/11/2021, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 09.090.259/0001-45, em razão da condição onerosa de DIVERSIFICAÇÃO de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0072/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 13083.015246/2021-98.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 09.090.259/0001-45, localizado na Fazenda Miriri, s/nº, Zona Rural, Município de Santa Rita, Estado da Paraíba - CEP 58300-970, que versa sobre a condição onerosa de Diversificação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação de Etanol Neutro (Indústria Química), enquadrada pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Biocombustíveis, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, como consta do Anexo I do Laudo Constitutivo nº 0072/2021, emitido pela SUDENE, com o início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0072/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR