Decreto nº 48.125, de 21.01.2021
- DOE MG de 22.01.2021 -
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
Decreta:
Art. 1º O item 58 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
58 | (.....) | (.....) | 30.06.2021 | (.....) |
"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO