Portaria SUTRI nº 1.007, de 25.11.2020
- DOE MG de 26.11.2020 -

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 8.2.23, 22.1.122 e 22.1.123, com a seguinte redação:

"

8.2.23

Yellow Bird

de 671 a 760 ml

78,50

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.122

Stempel (Todos)

de 361 a 520 ml

6,78

22.1.123

Stempel (Todos)

de 181 a 360 ml

3,56

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação