Ato CN nº 149, de 27.112020
- DOU de 27.11.2020 -

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.005, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de outubro de 2020, que "Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2020

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional