Portaria /INPI/PR nº 334, de 24 de setembro de 2020
- DOU de 25.09.2020 -

Declarar, em caráter excepcional, a suspensão dos prazos previstos na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 para a prática de atos no INPI.

O PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria GM/ MDIC nº 11, de 27 de janeiro de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a declaração de suspensão de prazos para a prática dos atos perante o INPI, em razão de indisponibilidade e da intermitência dos sistemas de tecnologia da informação da autarquia, ocorridas entre os dias 16 e 24 de setembro de 2020.

Art. 2º Ficam declarados suspensos os prazos ocorridos entre os dias 16 e 25 de setembro de 2020.

Parágrafo único. Os prazos voltam a correr a partir de 28 de setembro de 2020, pelo período remanescente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de setembro de 2020 e será publicada no Diário Oficial da União e na Revista Eletrônica de Propriedade Industrial, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2020.

CLÁUDIO VILAR FURTADO