Instrução Normativa BCB nº 18, de 23 de setembro de 2020
- DOU de 24.09.2020 -

Dá nova redação à Carta Circular nº 3.990, de 10 de dezembro de 2019, que altera o Manual de Utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), de que trata a Carta Circular nº 3.644, de 28 de março de 2014, para contemplar o novo procedimento de tratamento de qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas.

A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) e os Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 83, inciso IV, 62, incisos I e V, e no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Carta Circular nº 3.644, de 28 de março de 2014, e na Portaria nº 95.212, de 16 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.990, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ....................................................................................................................

§ 1° O procedimento de tratamento de qualidade das informações referido no caput será aplicado:

I - aos documentos sujeitos às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);

II - ao documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

ANDREIA LAÍS DE MELO SILVA VARGAS

Chefe do Decon

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ

Chefe do Deinf

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Desig