Deliberação 11, de 6 de julho2020
- DOE SP 07.07.2020 -

O Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, no uso da competência conferida pelo item 1 do parágrafo único do art. 3º do Dec. 64.864-2020, delibera:

I - nos termos do Dec. 65.044-2020, o funcionamento de bares, restaurantes e similares, quando ocorrer no interior de “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, observará o horário de funcionamento destes últimos, sem prejuízo da adoção dos protocolos sanitários aplicáveis aos primeiros;

II - as atividades presenciais no âmbito da educação não regulada, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público, deverão cumprir, no tocante à aplicação do Plano São Paulo, instituído pelo Dec. 64.994-2020:

a) as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de “Serviços”;

b) os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada.

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DA SAÚDE

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO