Portaria SRRF nº 275, de 20.05.2020
- DOU de 25.05.2020 -

Altera a Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020, que estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 1.863, de 30 de outubro de 2014, publicada no Boletim de Serviço da RFB de 31 de outubro de 2014, na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, publicada no DOU de 30 de março de 2016, e na Portaria ME nº 371, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, tendo em vista as orientações estabelecidas pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no DOU de 13 de março de 2020, nas Portarias RFB nº 543 e nº 547, de 20 de março de 2020, publicadas no DOU de 23 de março de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, publicada no DOU de 2 de abril de 2020, e o contexto de medidas emergenciais de atendimento durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1º A Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Na hipótese dos serviços descritos no Anexo Único desta Portaria, quando não disponíveis nos canais eletrônicos e virtuais de que trata o art. 1º, os contribuintes da jurisdição da 4ª Região Fiscal poderão apresentar suas solicitações pelo endereço eletrônico atendimentorfb.04@rfb.gov.br. ......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A:

"Art. 4º-A As unidades de atendimento poderão implementar balcão expresso para recebimento de documentos por envelopamento ou via postal, para processamento posterior, os quais serão tratados internamente, sem contato com o contribuinte."

Art. 3º A Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida do Anexo Único, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados sob a égide da Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020, em conformidade com a alteração e os acréscimos promovidos por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 232, de 8 de abril de 2020)

LISTA DE SERVIÇOS ATENDIDOS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO

atendimentorfb.04@rfb.gov.br

1.Cadastro CPF

Inscrição, alteração, regularização, suspensão, inclusão e cancelamento por multiplicidade.

2. Protocolo de processos e documentos Para contribuintes desobrigados ao uso do certificado digital (PF, MEI, etc.), ou,

ainda que obrigados, quando comprovarem a indisponibilidade do serviço e a devida

urgência, poderão ser prestados serviços relativos a:

a) parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional;

c) Certidão de Regularidade Fiscal de imóvel rural;

d) Certidão para Averbação de Obra de Construção Civil;

e) Retificação de pagamentos;

f) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

g) Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir e Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR;

h) Impugnação, manifestação de inconformidade, intimação e solicitação de revisão de lançamento;

i) Consulta CNPJ vinculado a CPF;

j) Contestação à compensação de ofício;

k) Inscrição/Alteração/Cancelamento de CEI/CAEPF;

l) Desistência e reativação de parcelamento;

m) Desbloqueio de GFIP retida em malha;

n) Pedido de restituição, nos casos não disponíveis via programa PER;

o) Atestado de Residência Fiscal no Brasil;

p) Ofícios de Órgãos Públicos.

3. Emissão de DARF/GPS.

OBSERVAÇÃO: Em nenhuma hipótese serão atendidos por esse canal os serviços de Procuração RFB, Pesquisa de Situação Fiscal e outros disponibilizados no e-CAC exclusivamente mediante uso de certificação digital (Cópia de DIRPF, Cópia de Dirfbeneficiário etc), nem os serviços disponibilizados por meio do portal Regularize, da PGFN.