Resolução CODEFAT nº 857, de 01.04.2020
- DOU de 03.04.2020 -

Altera a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, e estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2020/2021.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, e o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 834, de 9 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º § 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 25 de julho de 2019 e término em 29 de maio de 2020.

....." (NR)

Art. 2º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2020/2021, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º O pagamento do Abono Salarial - PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial - PASEP pelo Banco do Brasil.

§ 1º O Calendário de Pagamento do Abono Salarial tem início em 30 de junho de 2020 e término em 30 de junho de 2021.

§ 2º Para o pagamento do Abono Salarial - PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial - PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

§ 3º Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial com saques previstos para o ano de 2020 de que tratam os anexos I e II, terão assegurado o crédito em conta, a partir de 30 de junho de 2020, caso sejam participantes correntistas da CAIXA ou do Banco do Brasil.

Art. 4º Compete aos agentes pagadores, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, para efetivação do disposto no artigo 3º desta Resolução:

I - executar os serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento aos trabalhadores;

II - realizar o pagamento do abono salarial, mediante depósito em conta corrente de titularidade do trabalhador ou por meio de saque em espécie; e

III - executar os serviços de regularização cadastral com base na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS a partir do Ano-Base 2014.

§ 1º As regularizações cadastrais de que trata o inciso III deste artigo realizadas até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido nos Anexos I e II desta Resolução e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

16.07.2020

30.06.2021

AGOSTO

18.08.2020

30.06.2021

SETEMBRO

15.09.2020

30.06.2021

OUTUBRO

14.10.2020

30.06.2021

NOVEMBRO

17.11.2020

30.06.2021

DEZEMBRO

15.12.2020

30.06.2021

JANEIRO

19.01.2021

30.06.2021

FEVEREIRO

19.01.2021

30.06.2021

MARÇO

11.02.2021

30.06.2021

ABRIL

11.02.2021

30.06.2021

MAIO

17.03.2021

30.06.2021

JUNHO

17.03.2021

30.06.2021

I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2020.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

EXERCÍCIO 2020/2021

NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

16.07.2020

30.06.2021

1

18.08.2020

30.06.2021

2

15.09.2020

30.06.2021

3

14.10.2020

30.06.2021

4

17.11.2020

30.06.2021

5

19.01.2021

30.06.2021

6 e 7

11.02.2021

30.06.2021

8 e 9

17.03.2021

30.06.2021

I - Os Pagamentos do Abono Salarial decorrente da RAIS extemporânea nos termos do § 1º do art. 3º, desta Resolução serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021.