Circular nº 3.982, de 06.02.2020
- DOU de 10.02.2020 -

Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, para alterar o prazo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2020, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 111. .....

.....

Parágrafo único. Exclusivamente para máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, o prazo de antecipação deve ser compatível com o ciclo de produção ou de comercialização do bem, prevalecidas as condições pactuadas contratualmente, tais como sinal e parcelas intermediárias, observado que o prazo máximo de antecipação diretamente na rede bancária para importações da espécie é de 1.800 (mil e oitocentos) dias com relação às datas indicadas nos incisos I e II." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação