Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5, de 06.02.2020
- DOU de 07.02.2020 -

Institui código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento complementar a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HUBNER FLORES