Circular SECEX nº 9, de 06.02.2020
- DOU de 07.02.2020 -

Determina que os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens supracitados.

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que:

1. De acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82, de 2017, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens supracitados.

2. Sendo assim, o ajuste aplicado em fevereiro de 2020 foi determinado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre novembro-dezembro/2019 e janeiro/2020, que alcançou 13,41 US$ cents/lb (treze centavos de dólares estadunidenses e quarenta e um décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre maiojunho-julho/2019, que chegou a 12,42 US$ cents/lb (doze centavos de dólares estadunidenses e quarenta e dois décimos por libra peso).

3. Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 1,031987505, aplicado sobre o preço dos compromissos de preços firmados.

4. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF não inferiores a US$ 1.101,07/t (mil, cento e um dólares estadunidenses e sete centavos por tonelada) para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no DOU.

LEONARDO DINIZ LAHUD