Portaria SECEX nº 2, de 16.01.2020
- DOU de 17.01.2020 -
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, Resolve:
Art. 1º Os incisos X, LI, XCIX, CV, CXXIV, CXXVIII, CXXIX e CXXXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"X - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020:
10 de janeiro de 2020:
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.....
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR) "LI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020:
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....." (NR)
"XCIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020:
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c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
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e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR) "CV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020:
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c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 350 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
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e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR) "CXXIV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020:
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....." (NR)
"CXXVIII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020:
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b) a distribuição da cota entre as empresas observará os seguintes critérios:
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2. .....
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2.2. fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, seguida de declaração sobre a alíquota pleiteada para o Imposto de Importação, da seguinte forma:
"Com base no disposto no art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 e no art. 1º, inciso CXXVIII do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, solicitamos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 6%";
.....
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;
f) as licenças emitidas ao amparo da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 não serão objeto de prorrogação da validade para embarque e para despacho de que tratam, respectivamente, os arts. 24 e 25 desta Portaria." (NR)
"CXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020:
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b).....
2. .....
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2.5 uma declaração sobre a alíquota pleiteada para o Imposto de Importação, da seguinte forma: "Com base no disposto no art. 1º da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019 e no art. 1º, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, solicitamos a redução da alíquota do Imposto de Importação para 2%";
....." (NR)
"CXXXII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 32, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2020:
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b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 1.250 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
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d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a", "g", "h" e "i" do inciso CXXVIII do art. 1º, Anexo III da Portaria SECEX nº 23 de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCAS FERRAZ